Por meio de Ação Civil Pública (AC) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), foi requerido à Prefeitura de Valparaíso que volte a fornecer merenda escolar às famílias dos alunos da rede municipal de ensino até o retorno das aulas, na cidade de Valparaíso de Goiás.
O documento também determina que o município apresente, em até 15 dias, levantamento sobre quantas famílias se encontram em situação de vulnerabilidade social. Por fim, a ACP pede que a Secretaria Municipal de Educação (SME) faça inventário dos itens alimentícios em estoque, como ferramenta para auxiliar quando do retorno à distribuição dos alimentos. A ação foi intermediada através da 6° Promotoria de Justiça de Valparaíso de Goiás e a informação foi veiculada na última terça-feira (21/7), no portal do MP-GO.
Entenda o que levou a Prefeitura de Valparaíso a interromper o fornecimento de merenda aos alunos
Na ACP, Daniel Naiff da Fonseca, promotor de Justiça, aponta que, após a suspensão das aulas por conta da pandemia do covid-19, a Secretaria Municipal de Educação (SME) continuou, por uma breve período, a distribuir os alimentos em estoque, mas parou logo depois. À ACP através do promotor, a SME informou que a entrega de alimentos foi suspensa diante da inviabilidade de elaborar “kits individualizados que atendessem às diretrizes previstas na Lei nº 11.947/2009” e da inviabilidade de universalizar tal serviço a todos os alunos. O Conselho Municipal de Alimentação Escolar também optou por estocar os alimentos até o retorno das atividades presenciais.
Para o promotor, por mais que a decisão tenha amparo legal, o ato fere alguns consensos quanto a “proteção integral à criança e ao adolescente”, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que dispõe que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes”, e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), a qual determina que o Estado, tendo como dever para com a educação pública, deve, por meio de programas suplementares, entre outros, cuidar da alimentação.
O promotor lembra ainda da importância com que a merenda se apresenta na realidade das crianças e adolescentes do ensino público. “Não se pode deixar de reconhecer que a alimentação escolar é de vital importância para o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes”, afirmou.