A Câmara dos Deputados concluiu, nessa terça-feira (21), a proposta de emenda à Constituição que torna o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente (PEC 15/15). A matéria segue para o Senado.
A proposta foi aprovada em primeiro turno por 499 votos favoráveis a 7 contrários; e em segundo turno por 492 votos a 6.
Após negociação de modificações do texto da PEC com governo federal, a relatora da proposta, deputada Professora Dorinha (DEM-TO), subiu a complementação da União para 23% em 2026, dos quais cinco pontos percentuais são destinados especificamente para educação infantil.
Pelo texto da relatora, a participação da União no fundo será de 12% em 2021; 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; 23% em 2026. Atualmente, o governo federal aporta no Fundeb 10% da contribuição total dos estados e municípios.
“Em um esforço de alcançar o consenso amplo que incorporasse elementos da proposta do governo, apresentada em julho de 2020, acordamos em uma complementação final de 23% em seis anos, com a priorização para educação infantil, etapa de ensino onde se concentra a maior demanda não atendida pelo sistema público de ensino. Isso trará grande impacto para a educação da primeira infância”, disse a relatora.
Segundo a deputada, com a complementação mínima de 23%, em 2026, 24 estados terão municípios recebendo auxílio da União. Com a complementação atual, nove estados são atendidos: Amazonas, Pará, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
Complementação
O percentual de complementação da União será divido em três partes: 10 pontos percentuais seguirão as regras atuais de distribuição, sendo destinados para os estados mais pobres que recebem o complemento da União para atingirem o padrão mínimo.
Dos 13 pontos percentuais a mais que a União complementará o Fundeb, 10,5 pontos percentuais deverão ser destinados a cada rede de ensino municipal, distrital ou estadual sempre que o valor anual total por aluno (VAAT) não atingir o mínimo definido nacionalmente. Mais 2,5 pontos percentuais serão distribuídos com base na evolução dos indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades.
A proposta aprovada tem foco na educação básica e deve destinar, pelo menos, 50% dos recursos deverá ser destinado à educação básica, conforme negociado com o governo. O texto apresentado pela Professora Dorinha prevê que, em caso de falta de vagas em creches na rede pública, o recurso poderá ser destinado a instituições sem fins lucrativos.
O texto vedou o uso dos recursos do Fundeb para pagamento de aposentadorias e pensões, apesar da tentativa do governo de liberação da verba do fundo para esses pagamentos. A relatora manteve a proposta de garantir, pelo menos, 70% desses recursos para o pagamento de salário de profissionais da educação.
Fundo
O Fundeb é a principal fonte de recursos da educação básica, respondendo por mais de 60% do financiamento de todo o ensino básico do país, etapa que vai do infantil ao ensino médio. O fundo é composto por percentuais das receitas de vários impostos. Atualmente, cerca de 40 milhões de estudantes da rede pública são atendidos pelos recursos do financiamento.
Durante a votação da PEC nesta terça-feira, os deputados retiraram o trecho que incluía a Lei Kandir na composição do fundo.
Os recursos do Fundeb são distribuídos de forma automática, ou seja, não há necessidade de autorização ou convênios para sua destinação, e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal.
A distribuição desses recursos é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar, sendo computados os alunos matriculados. Dessa forma, os municípios recebem os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, e os estados, com base no número de alunos do ensino fundamental e médio.
De acordo com a relatora, em 2019 os recursos do Fundeb equivaleram a cerca de R$ 156,3 bilhões, provenientes, predominantemente, do Tesouro dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que contribuem com 90% desse valor.