A Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia e a Prefeitura de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, convoca mais 475 candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado – Edital Nº 001/2020 iniciado no mês de junho. O chamamento é para substituir profissionais de grupo de risco e reforçar quadro no atendimento aos casos de covid-19.
A partir da publicação no Diário Oficial do Município de hoje (20/07), os candidatos classificados terão até 3 dias para fazer upload da documentação comprobatória no site www.goiania.go.gov.br, na página reservada aos “Concursos e Seleções”.
Além da documentação necessária, a lista com os nomes dos aprovados também pode ser conferida no site. Basta ir na página e acessar o link “Processo Seletivo Simplificado Emergencial – Secretaria Municipal de Saúde – Edital nº 001/2020”.
Depois da análise de documentação ser aprovada, o candidato deferido terá o nome divulgado no Diário Oficial do Município e poderá assinar o contrato que deve ocorrer no prazo de duas semanas.
É de responsabilidade do candidato acompanhar toda as publicações no site oficial do certame organizado pela Prefeitura de Goiânia.
Além do reforço de profissionais de Saúde, Prefeitura de Goiânia estabelece protocolos especiais para funcionamento de feiras
A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec), publicou na última sexta-feira (17/7) os protocolos para funcionamento de feiras especiais em Goiânia.
De acordo com as medidas definidas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA), as barracas devem ocupar somente 50% de todo espaço de funcionamento.
No total, 32 feiras especiais estão aptas para retornar as atividades. Os feirantes ainda devem garantir o distanciamento de dois metros entre as bancas, cumprindo exigências do decreto estadual para evitar disseminação do novo coronavírus.
Para as bancas de alimentação será obrigatório manter distância de no mínimo dois metros entre as mesas, não permitir o consumo de alimentos em pé, máximo de quatro pessoas por mesa e não disponibilizar cardápios.
Para cumprimento do protocolo, deverá ser estabelecido o sistema de revezamento semanal entre barracas, sendo em uma semana a montagem e funcionamento de bancas de número ímpar e na outra semana de número par, a iniciar pelas de número ímpar.Nas feiras em que não seja possível o sistema de revezamento pela numeração de barracas, será adotado a intercalação das bancas de modo que assegure o distanciamento obrigatório.