O Tribunal Regional do Trabalho, através de 1ª Turma da 18º Região, condenou o Banco do Brasil a indenizar um gerente que foi vítima de sequestro em Alexândia, município a 119 quilômetros de Goiânia, no ano de 2012. Conforme constatado no processo, após o incidente em que até sua família foi feita de refém, o bancário desenvolveu estresse pós-traumático e passou a sofrer com “medo, angústia, pânico e ansiedade”.
O valor arbitrado a título de danos morais passou de R$ 170.855,60 para R$ 213.569,50. Os juízes seguiram voto do relator, juiz convocado César Silveira. Ao majorar o valor, o relator da sentença reformou outra de primeiro grau dada pela juíza Eunice Fernandes de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia.
A magistrada havia condenado o banco ao pagamento de indenização por danos morais em razão da doença ocupacional, equiparada a acidente de trabalho. Após uma perícia médica, ficou constatado que o sequestro provocou no gerente o estado de stress pós-traumático, gerando consequências como o medo, angústia, pânico e ansiedade.
O caso do gerente vítima de sequestro em Alexânia
O bancário conta na ação que, em dezembro de 2012, foi tomado de refém em sua casa e conduzido, no dia seguinte, até a agência bancária em que trabalhava, em Alexânia, no interior de Goiás.
No local, o segurança e outros funcionários também foram tomados como refém. Sua família ficou de refém em outro local ermo (esposa gestante, sogra e companheiro da sogra). Após o assalto, o gerente diz que foi deixado na agência e sua família encontrada uma hora depois.
Após afastamentos médicos, o gerente foi transferido de agência, mas continuou morando na mesma residência, percorrendo 150 km para ir e voltar do trabalho.
Ao contrário do alegado pelo banco, que disse que não há responsabilidade do banco em relação ao “suposto distúrbio psicológico contraído”, o laudo pericial e o conjunto probatório do processo demonstraram que a doença mental teve relação direta com as atividades bancárias.