Homem foi preso acusado de abate de tucano enquanto atira em gavião na manhã deste domingo (19/7), no povoado de Souzalândia, município de Barro Alto, em Goiás.
De acordo com informações da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO), após denúncia de abate de animal silvestre em chácara no povoado de Souzalândia, equipe do Comando de Policiamento Ambiental (CPA) deslocou-se e constatou o crime ambiental. No local, os militares detiveram um senhor, de 61 anos, mais a arma utilizada no abate do tucano, uma garrucha artesanal calibre .22.
Aos policiais, o senhor informou que usou a garrucha para afastar gavião que atacava constantemente a sua criação de galinhas, mas acabou acertando, sem querer, o tucano, que estava próximo.
Apesar da suposta não intencionalidade do fato, o senhor foi responsabilizado pelos crimes dispostos no art. 29 da Lei de Crimes Ambientais Lei n° 9605/98, que determina os crimes contra a fauna, como “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente”, com pena de “detenção de seis meses a um ano, e multa”, e no art. 12 da Lei 10.826, o qual dispõe sobre “possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta (…) com pena de um a três anos e multa”.
O senhor, as armas e as munições foram encaminhados à Delegacia de Polícia de Goianésia.
Em Barro Alto, tucano morre quando homem atira, em gavião; no Rio Araguaia, tartarugas selvagens foram encontradas em acampamento irregular, no Rio Araguaia
Além do crime que ocorreu hoje, 19/7, quando homem mata tucano enquanto atira em gavião, no início do mês, 12 tartarugas selvagens foram encontradas em acampamento irregular na região de Luiz Alves, distrito de São Miguel do Araguaia, próximo ao Rio Araguaia, pelo Grupo Tático Ambiental (GTA). As tartarugas pertenciam à espécie Podocnemis expansa. Junto com os animais silvestres, a fiscalização encontrou o material utilizado na ação criminosa.
De acordo com informações da PMGO à época, o autor foi responsabilizado pelo crime previsto no Art. 29 da Lei de Crimes Ambientais Lei n° 9605/98, como no caso do tucano morto acidentalmente. Além das tartarugas, foram apreendidos embarcação e motor, e aplicado multa. Como estavam vivos, os animais silvestres foram devolvidos ao habitat natural.