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Justiça bloqueia bens de vice-prefeito e de ex-secretário de Obras de Goiatuba

Por João Moreno
Publicado em 17/07/2020 às 09:38
A pedido do MP, juíza bloqueia bens de vice-prefeito e ex-secretário de Obras de Goiatuba

Foto: Prefeitura de Goiânia

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A partir de pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), Justiça determinou o bloqueio de bens do vice-prefeito de Goiatuba, Gilberto Borges de Oliveira, e do ex-secretário de Obras, Luciano Ferreira dos Santos, na última quinta-feira (16/7), em Goiatuba, Goiás.

Corroborando ação do promotor da 2ª Promotoria de Justiça de Goiatuba, Rômulo Corrêa de Paula, a juíza Lívia Vaz da Silva apontou que o bloqueio de bens foi solicitado em decorrência de improbidade administrativa praticada pelos acusados. Segundo ação da Promotoria, que deu origem à decisão da magistrada, em 2017, os políticos usaram mão de obra e materiais da Prefeitura de Goiatuba na construção de muro da residência do vice-prefeito; além dos blocos de cimentos produzidos pelo Centro de Obras do Poder Público, funcionários da Prefeitura foram utilizados no translado do material.

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De acordo com nota do MP-GO, o ex-secretário de Obras, conhecido como Luciano Carabina, teria mandado, de forma deliberada, produzir os blocos de cimento e entregar na residência do vice-prefeito. A documentação apresentada pela Promotoria estima que foram confeccionados de 1,8 mil a 2,4 mil blocos de cimento. Ao calcular os custos do prejuízo aos cofres públicos, a ação apontou R$ 3,6 mil (R$ 2 por bloco de cimento, calculando a partir da quantidade mínima produzida) mais os custos de mão de obra e de transporte.

Assim, em sua decisão, a juíza determinou o bloqueio de bens do vice-prefeito Gilberto Borges de Oliveira no valor de R$ 114.400,00, sendo R$ 100 mil reais de danos morais coletivos, R$ 3,6 mil reais de danos materiais e R$ 10,8 mil reais de multa civil.

O ex-secretário de Obras, Luciano Santana, por sua vez, teve R$ 110.800,00 em bens bloqueados, sendo R$ 100 mil reais de danos morais coletivos, R$ 3,6 mil reais de danos materiais e R$ 7,2 mil de multa civil.

As informações são do Ministério Público do Estado de Goiás.

Além do bloqueio dos bens do vice-prefeito, MP-GO recomendou, em abril, que Goiatuba garanta direitos à educação e à merenda

A Prefeitura de Goiatuba recebeu a recomendação de garantir os direitos à educação e à merenda dos alunos do município, em abril. O pedido, direcionado ao prefeito José Alves Vieira e ao secretário municipal de Educação, Marcos Pires Souza, foi expedido pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Goiatuba.

O plano de contingência visa garantir o direito a educação e à alimentação dos estudantes da rede municipal. O plano deverá contemplar a forma como os alimentos serão distribuídos, evitando aglomerações, com a adoção de um cronograma de distribuição.

Tags: goiatubajustiçavice prefeito

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