Em decreto publicado nesta quarta-feira (15/7) e assinado pelo Prefeito Evando Magal (PR), Caldas Novas decretou o fechamento do comércio nos finais de semana do mês de julho. O objetivo é cumprir o isolamento social recomendado pelo Estado de Goiás.
Conforme previsto no documento, as atividades não essenciais ficam proibidas de funcionar nos próximos dias 18, 19, 25 e 26 de junho, com exceção do atendimento no sistema delivery. Além disso, nestas datas também está proibida a venda de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento comercial do município, inclusive delivery.
Durante os próximos finais de semana de julho, só estão autorizados a funcionar os seguintes estabelecimentos:
- Farmácias;
- Postos de combustíveis;
- Distribuidoras de gás;
- Padaria até às 11h;
- Unidades de Saúde, inclusive veterinárias, somente para casos de urgência e emergência;
- Plantões de atendimento de emergência: Demae; Enel e provedoras de internet apenas para manutenção de serviços de telecomunicação em operação;
- Restaurantes e borracharias localizadas nas rodovias de acesso a Caldas Novas.
Além do fechamento do comércio nos finais de semana, Caldas Novas determina horário de funcionamento
De acordo com o documento, a partir desta quinta-feira (16/7), os estabelecimentos do município devem cumprir o horário estabelecido para funcionamento do comércio. Veja abaixo:
- Comércio varejista, incluindo as lojas de departamento – funcionamento até às 18h;
- Salão de beleza, barbearia, academia, estúdio de pilares, clínicas de fisioterapia – funcionamento até às 22h;
- Supermercados, frutarias, açougues, verdurões, padarias, lanchonetes, distribuidoras de bebidas e bares – funcionamento até às 22h;
- Ferira do Luar – funcionamento até às 22h;
- Lojas de souvenires e lembranças – funcionamento até às 22h;
- Restaurantes, pizzarias e pitdogs – funcionamento até às 00h (meia-noite).
Conforme previsto no documento, todas as empresas, funcionários e cidadãos, no âmbito de Caldas Novas, deverão obedecer às normas sanitárias para o enfrentamento da covid-19. O estabelecimento que não cumprir qualquer regra disposta no decreto, dever ser imediatamente interditado pela fiscalização, ainda que tal conduta não seja reincidente.
Veja o documento completo clicando aqui.