A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, anunciou na última segunda-feira (13/7) um Projeto de Lei (PL) que prevê o endurecimento de penas para sacerdotes que cometem violência sexual. Segundo ela, o PL foi concebido pelos membros do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) que investigaram o caso João de Deus.
O anúncio foi feito na cerimônia realizada no Palácio do Planalto para marcar os 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Conforme Damares, o PL prevê penas mais rígidas para religiosos que praticarem violência sexual, especialmente contra crianças e adolescentes. O objetivo, conforme a ministra, é impedir a prescrição de crimes cometidos por eles.
Ainda de acordo com Damares, o PL seria enviado ainda ontem ao Congresso Nacional. A ministra disse que pediu celeridade na apreciação da matéria. Os detalhes da proposta ainda não foram informados pelo governo.
Além do PL, a titular da pasta de Direitos Humanos anunciou a criação de um canal de denúncias exclusivo para médicos, no âmbito do Disque 100 (Disque Direitos Humanos), para que eles possam denunciar, inclusive de forma anônima, situações de violência, especialmente contra mulheres, crianças e adolescentes, no contexto da pandemia.
O PL no âmbito do caso João de Deus
Damares revelou que projeto de lei em questão foi concebido por integrantes da força-tarefa do MP-GO que investigaram justamente os crimes de abuso sexual cometidos pelo médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, denunciados por centenas de mulheres, e que chegou a levar o líder religioso à prisão. Atualmente, ele cumpre prisão domiciliar, mas foi condenado a quase 60 anos de prisão em dois dos processos que ele responde.
“No Brasil, alguns abusadores de criança escapavam da punição porque quando chegavam aos 70 anos de idade, como é esse emblemático caso do João de Deus, que abusou não só de mulheres, mas também de adolescentes, a eles era garantida a prescrição [do crime]. Esse PL eleva a idade para 80 anos”, declarou Damares.