Em reunião na manhã desta segunda-feira (13/7), o governador Ronaldo Caiado assinou um decreto que prevê a volta do funcionamento de atividades não essenciais no estado. Veja abaixo as novas medidas de flexibilização em Goiás.
A partir desta terça-feira (14/7), estão autorizados a funcionar diversas atividades que foram fechadas há 14 dias, seguindo os protocolos de combate e prevenção ao novo coronavírus.
Decreto: Veja as atividades que não estão autorizadas a funcionar no período de flexibilização em Goiás
- todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, desde que presenciais, inclusive reuniões, espaços comuns de condomínios verticais e horizontais destinados exclusivamente ao lazer tais como churrasqueiras, piscinas, salões de jogos e festas, espaços de uso infantil, salas de cinemas e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações e que sejam propícios à disseminação da covid-19;
- a visitação a presídios e a centros de detenção para menores;
- boates e congêneres,
- aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas;
- cinemas, teatros, casas de espetáculo e congêneres.
De acordo com o documento, as suspensões e flexibilizações de atividades previstas no decreto, bem como o revezamento, tanto em relação à necessidade quanto ao prazo, poderão ser revistos a qualquer momento, conforme análise da evolução da situação epidemiológica.
As atividades autorizadas a funcionar
Conforme previsto no decreto, todas as atividades econômicas do último decreto estão autorizadas a funcionar, exceto as citadas acima e previstas no último decreto que causem aglomerações.
Além disso, também estão autorizados os eventos esportivos realizados no Estado de Goiás, desde que os portões estejam fechados para acesso ao público, observando os protocolos estabelecidos pela saúde.
O funcionamento de atividades econômicas e não econômicas deve se dar sem prejuízo dos protocolos de funcionamento expedidos por autoridade sanitária, do uso de máscaras, da manutenção do distanciamento entre pessoas e proibição de aglomerações.
O novo decreto já começa a vigorar nesta terça-feira (14/7).