O Projeto de Lei (PL) 287/2018 o qual prevê a instalação de “ecobarreiras para contenção de resíduos nos córregos e rios da cidade de Goiânia” será promulgado pela Câmara Municipal de Goiânia (CMG). De autoria do vereador Izídio Alves (MDB), a proposta legislativa para conter a poluição de rios foi apresentada no segundo semestre de 2018.
Na prática, o PL prevê a instalação de barreiras nas nascentes dos rios em Goiânia para que ocorra a filtragem do chamado “lixo flutuante”, os quais poderão ser recolhidos e reciclados ou descartados. Assim, lixo ou entulho, “carregados pela força da chuva para o leito de rios e córregos”, serão impedidos pelo dispositivo de chegarem às nascentes, evitando a poluição de rios.
“É um projeto para Goiânia para despoluir os córregos. É uma iniciativa que serve para todas as outras cidades do Brasil”, apontou o vereador Izidio Alves à TV Câmara, destacando o baixo custo dos procedimentos.
De acordo com informações da CMG, o PL foi vetado pelo prefeito Íris Rezende (MDB). Como determina o regimento interno da casa, voltou ao Plenário para análise dos vetos. Por 20 votos a um, os vereadores decidiram não acatar o veto do prefeito e o PL será promulgado pela própria casa legislativa.
Além da contenção da poluição de nascente de rios, em Goiânia, CMG também discute o PL do novo Plano Diretor
Além do PL que vai construir barragens para evitar a poluição de rios, a Comissão Mista da Câmara Municipal de Goiânia (CMG) organizou duas Audiências Públicas para debater o novo Plano Diretor de Goiânia (PL 23/2019), na terça (7/7) e na quinta-feira (9/7), através da plataforma digital Zoom. Os encontros também foram transmitidos aos cidadãos através do canal TV Câmara, no YouTube, com o chat disponível para manifestações públicas.
Após as audiências públicas ‘virtuais’, o vereador Cabo Senna (Patriota) irá apresentar relatório à Comissão Mista, cumprindo determinações legais. Após o parecer da Comissão Mista, o texto será votado em Plenário, pela segunda vez, de forma definitiva. Se aprovado, o PL segue para a sanção do prefeito de Goiânia Iris Rezende (MDB).
O Plano Diretor se insere dentro das prerrogativas estabelecidas pela Constituição Federal (CF) de 1988 à Política Urbana, a qual determina, por meio dos art. 182 e 183, as “diretrizes gerais fixadas em lei, [que] tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.”
Em 2002, uma lei federal (10.257/2002) regulamentou os dispositivos constitucionais, criando, assim, possibilidades para que os gestores, em seus diferentes níveis (municipal, estadual e federal), pudessem agir e ‘pensar’ a cidade de acordo com a carta magna. À Lei foi dado o nome de Estatuto da Cidade. De acordo com o Estatuto das Cidades, citado pelo PL do novo Plano Diretor, “a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana em prol do interesse público, acesso à moradia, da segurança e do bem-estar dos cidadãos”.
O Plano Diretor, então, é esse “instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”, obrigatório para cidades que possuam mais de 20 mil habitantes e dá ‘vida’ às diretrizes e objetivos implementados pelo Estatuto da Cidade. Por isso, o Plano Diretor é um importante instrumento de gestão e afeta, de todas as formas, a vida do cidadão goianiense. É através do Plano Diretor que são estabelecidos a organização do trânsito; a forma como o transporte público deverá ser gerenciado; o uso do solo (o qual permite a construção ou não e em que áreas da cidade); como se dará a oferta de bens públicos culturais e infraestruturas etc.
Conforme apresenta o PL que discute o novo Plano Diretor, “não é somente uma lei, mas sim um projeto de cidade”.