O Procon Goiás junto ao Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE) ajuizaram Ação Civil Pública contra 50 instituições de ensino, do ensino fundamental, médio e superior, sediadas em Goiânia. De acordo com informações do Procon, a medida guarda relação com a pandemia do covid-19, os decretos de isolamento social e a crise econômica a qual o país passa: nesse meio tempo, entre 13/3 e 30/6, o órgão de fiscalização recebeu mais de 640 denúncias de pais de alunos reclamando sobre a atuação das redes de ensino frente à cobrança e ao ensino à distância, adotado pelas instituições.
À época, 65 instituições das redes de ensino goianas receberam notificação sobre a necessidade de informar contratos, planilhas de custos previstas para o ano de 2020 e planilha de custos referentes aos meses de março e abril. Como a notificação não resolveu, a Ação Civil Pública foi o instrumento encontrado pelas instituições que resguardam o consumidor para que escolas e pais possam chegar a um “acordo bilateral”.
Para Allen Viana, Superintendente do Procon Goiás, a Ação Civil Pública pode ser um instrumento para adaptar a nova realidade de muitas famílias diante das dificuldades impostas pelo covid-19, em que “parcela considerável da população sofreu uma queda expressiva em sua renda, chegando até mesmo a perder os empregos.”, diz.
Veja quais são as reivindicações da Ação Civil Pública junto às redes de ensino, em Goiânia
Ainda segundo o Procon Goiás, a liminar, se acatada, impõe algumas obrigações às redes de ensino. São elas:
1) Apresentar em até 48 hs meios para comunicação entre setor financeiro/coordenadoria pedagógica das redes de ensino a pais e alunos;
2) Em até dez dias, apresentar metodologia utilizada nas aulas em ead a pais/alunos;
3) Também em dez dias, divulgar a previsão de custos mensais desse novo formato (ead);
d) Até o “quinto dia útil subsequente”, apresentar custos das operações das aulas online;
A Ação Civil Pública prevê multa de R$ 5.000/dia por descumprimento dos pontos. De acordo com o Procon, deixar de apresentar documentos fere a Lei Federal n° 9 870/90.
Para verificar os nomes presentes na Ação Civil Pública, clique aqui.