Cumprindo decisão judicial, Goiás repassou um auxílio emergencial de R$ 9 milhões ao transporte coletivo. O depósito foi feito na noite desta terça-feira (7/7) às empresas concessionárias de transporte coletivo que operam na Região Metropolitana de Goiânia.
Conforme homologação parcial, por parte da justiça, o plano emergencial tem como objetivo evitar a paralisação e o colapso do serviço de transporte coletivo na Região Metropolitana de Goiânia.
Os valores foram depositados judicialmente por duas secretarias estaduais cumprindo determinação da sexta vara da Fazenda Pública em Goiás. A Secretaria da Economia depositou o valor de R$ 4.149.623,68 milhões, referentes a 17,65% do total de compensação a ser direcionada às concessionárias de transporte coletivo. Já a Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds), fez o repasse de R$ 5 milhões referentes à título de antecipação de crédito referente ao Passe Livre Estudantil, com posterior compensação.
De acordo com a Lei Complementar estadual 139/2018, os percentuais desse Plano Emergencial que o Estado de Goiás ficaria responsável seria de 17,65%, cabendo ao Município de Goiânia 41,18%; a Aparecida de Goiânia, 9,41%; a Senador Canedo, 8,24%; e aos demais municípios, 23,53%.
Nesse contexto, a decisão prevê o repasse de R$ 5 milhões em passagens do transporte coletivo, a título de antecipação de crédito, com posterior compensação.
Após decisão judicial, Goiás repassa auxílio emergencial de R$ 9 milhões ao transporte coletivo
Segundo a decisão, o Estado de Goiás realizará auditoria contábil-econômico-financeira nas empresas concessionárias, incluindo o sistema de bilhetagem eletrônica, a ser efetivada por Força Tarefa chefiada pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE), com apoio da Agência Goiana de Regulação e Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos (AGR).
Além disso, as empresas de transporte devem apresentar, em dez dias, estudo técnico com definição do aporte financeiro a ser realizado pelo Estado de Goiás e Municípios Requeridos, integrantes da RMTC, para a manutenção do sistema de transporte público coletivo.
A juíza Maricuccia Benicio Sorares Miguel também determinou que a CDTC que, no prazo que durar a pandemia de Covid-19, exerça seus poderes, direitos, prerrogativas e obrigações inerentes ao serviço público de transporte coletivo, e, no prazo de cinco dias, elabore um plano de ação para o período que durar a pandemia de Covid-19, abordando os aspectos econômicos e administrativos, apresentando a solução para as demandas do transporte, com divulgação semanal das medidas adotadas e que apresente em juízo o respectivo relatório.
Às empresas – Rápido Araguaia, Cootego, Metrobus e HP Transportes Coletivos –, a magistrada determinou que se abstenham de realizar qualquer paralisação da prestação dos serviços.