O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acatou parcialmente o recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) que apontava a irregularidade da cobrança por manutenção de hidrômetro feita pela Superintendência Municipal de Água e Esgoto (SAE), no município de Catalão. O recurso também discorria sobre a devolução dos valores cobrados até então.
Um dos argumentos utilizados pelo MP-GO contra a cobrança da tarifa foi que a manutenção do hidrômetro faz parte das obrigações da empresa como prestadora do serviço. Assim, de acordo com a promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, o valor da manutenção do serviço precisa ser retirado das taxas de lucro da empresa como forma de reinvestimento. Cobrar uma segunda vez seria injusto, pois o ‘cidadão/cliente’ já pagou pelo serviço (e a sua manutenção) através da tarifa. “Quando se paga a fatura de água, estão incluídas todas as despesas, bem como os lucros que são recebidos pela prestadora de serviço, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição. Autorizar a SAE a continuar cobrando algo que já está incluso na tarifa representa enriquecimento sem causa, proibido pela legislação”, declarou Ariete Cristina.
Em primeira instância, a decisão favorável à SAE se baseou na regularidade da cobrança, uma vez que esta não era realizada com frequência.
Por último, a decisão do TJ GO seguiu a direção apresentada pela promotora Ariete Cristina, quanto à responsabilidade financeira e técnica das concessionárias pela manutenção dos hidrômetros. “A sua conservação, portanto, constitui providência que compete à concessionária, serviço que já se encontra embutido na própria cobrança pelo fornecimento”, concluiu o relator, o desembargador Jairo Ferreira Júnior.
Ações judiciais envolvendo a SAE e a cobrança indevida pela manutenção de hidrômetro existem desde 2015, em Catalão; entenda:
De acordo com informações do MP-GO, a ação teve início em 2015 quando a promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale questionou à SAE de Catalão a cobrança, alegando que a cobrança gerava “tratamento desigual aos consumidores, em afronta ao princípio da isonomia”. De acordo com a promotora, à época, a cobrança havia sido instituída em 2014, via decreto, pelo então prefeito Jardel Sebba. Ainda segundo as informações da promotora, a cobrança da taxa pela manutenção do hidrômetro passou a ser realizada indiscriminadamente, independente da solicitação do serviço.