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Goiás

Festa de 'elite', com sertanejo ao vivo, é interditada em Aparecida de Goiânia

Evento ocorria de forma irregular em uma chácara do Jardim Paraíso
Thyélen Lorruama
07/07/2020, 08h02
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Foto: Reprodução/PMGO

Equipes da Polícia Militar e fiscais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma) interditaram, na noite desta segunda-feira (6/7), uma festa que ocorrida de forma irregular em uma chácara do Jardim Paraíso, em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital. Segundo a corporação, no local havia dj, música sertaneja ao vivo e várias pessoas de classe alta.

A fiscalização chegou ao local do evento após diversas denúncias. As equipes constataram que os integrantes da festa faziam uso de bebidas importadas, haviam carros importados, djs, cantores sertanejos, comida japonesa, vodka importada, lounge e narguilé, sendo compartilhado entre os festeiros. Todas as atividades contrariam o decreto municipal que proíbe aglomeração de pessoas.

O dono da chácara já havia sido notificado uma vez por conta da aglomeração. Por ser reincidente, ele foi multado em R$ 10 mil e também autuado por perturbação de sossego.

Semma encerra festas e apreende três carros com som automotivo em Aparecida de Goiânia

Da última sexta-feira (3/7) ao domingo (5/7), fiscais da Semma, com apoio da Guarda Civil e Polícia Militar, encerraram três festas irregulares em Aparecida de Goiânia. Um bar foi interditado e três carros com som automotivo foram apreendidos. Para cada apreensão e interdição do estabelecimento é aplicada multa que varia de R$ 501 a R$ 5 mil.

Na Vila Romana um bar que não possuía alvará de funcionamento e licença ambiental foi interditado pela Semma. Todas as pessoas que formavam aglomeração no local e que estavam sem máscara de proteção foram multadas em R$ 106, conforme decreto municipal. No local, uma máquina de som também foi apreendida e a proprietária do estabelecimento, que desacatou as equipes de fiscalização, foi conduzida para delegacia. No momento da abordagem um homem teve o seu carro com som automotivo apreendido.

Fiscalização interdita festa com 100 pessoas em Aparecida

Na madrugada de sábado (4), a Semma e PM foram acionadas para encerrar uma festa no Jardim Progresso. Cerca de 20 pessoas se reuniam no local. O proprietário da casa foi notificado, multado e os aparelhos de som apreendidos. Uma outra festa irregular também foi encerrada no mesmo dia no setor Marista Sul. Na residência, um caixa de som foi apreendida e a residência notificada.

Uma terceira festa com cerca de 100 pessoas foi encerrada na madrugada deste domingo (5), na Zona da Mata. No local uma Saveiro e uma camionete Amarok foram apreendidas e cada um dos veículos foi multado em R$ 10 mil.

Para denúncias anônimas a população pode acionar a Central de Atendimento da Semma, 24 horas, pelos telefones 3238-7217 e 3238-7220 ou pelo WhatsApp 98459-1661

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Economia

Bolsonaro sanciona MP que criou programa de manutenção do emprego

Medida prevê suspensão de contratos e redução de jornada e salários
Agência Brasil
07/07/2020, 08h07
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (6) a Medida Provisória (MP) 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Editada pelo próprio presidente no início de abril, a MP tramitou no Congresso Nacional e foi aprovada pelos parlamentares no mês passado, com algumas alterações.

O dispositivo permite, durante o estado calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias. No caso de redução, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador, para repor parte da redução salarial e, ao mesmo tempo, reduzir as despesas das empresas em um período em que elas estão com atividades suspensas ou reduzidas.

Esse benefício pago pelo governo é calculado aplicando-se o percentual de redução do salário ao qual o trabalhador teria direito se requeresse o seguro-desemprego, ou seja, o trabalhador que tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício será de 50% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.

Mudança

Em sua versão original, a MP 936 previa que o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até 60 dias. Já a redução salarial não poderia ser superior a 90 dias. Na Câmara dos Deputados, foi aprovada a permissão para que esses prazos sejam prorrogados por um decreto presidencial enquanto durar o estado de calamidade pública, alteração mantida pelos senadores.

A MP, agora sancionada, prevê ainda que suspensão ou redução salarial poderá ser aplicada por meio de acordo individual com empregados que têm curso superior e recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, salários acima de R$ 12.202,12. Trabalhadores que recebam salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12 só poderão ter os salários reduzidos mediante acordo coletivos.

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Trânsito

Motorista bêbado deixa mulher ferida ao fugir de abordagem, em Luziânia

Homem foi abordado por policiais rodoviários na BR-040, mas resolveu fugir. Ele só parou após bater em outro carro, onde estava a mulher, e depois colidir em um muro. Ele estava com a CNH suspensa
Thyélen Lorruama
07/07/2020, 08h57
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Foto: Reprodução/PRF

Um motorista bêbado tentou fugir de uma abordagem policial na BR-040, em Luziânia, no Entorno do Distrito Federal, e acabou provocando um acidente de trânsito. Uma mulher ficou ferida. A ocorrência foi registrada na noite desta segunda-feira (6/7).

De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o homem, com sinais claros de influência de álcool, foi abordado por uma equipe na rodovia, mas não obedeceu a ordem de parada e tentou fugir em alta velocidade pelas ruas do setor Jardim Ingá.

Durante o acompanhamento tático, o motorista bateu em um outro carro e só parou quando colidiu contra um muro. No outro veículo havia uma mulher, que ficou ferida. Um equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionada para socorrer a vítima, que foi encaminhada para uma unidade de saúde da região.

Motorista bêbado que causou acidente em Luziânia estava com CNH suspensa desde 2013

Ainda segundo a corporação, o motorista bêbado se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas mesmo assim foi preso por dirigir sob influência de álcool, com base num termo de constatação de embriaguez, documento oficial que atesta a condição etílica do condutor.

Os policiais reforçaram na ocorrência que o homem estava com visíveis sinais de embriaguez. Foi apurado que o motorista que causou o acidente estava com a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), pois já havia sido flagrado pela mesma conduta em 2013

Após a prisão em flagrante, o motorista bêbado foi encaminhada ao Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops) de Luziânia.

Embriaguez ao volante

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool” pode resultar em “penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”

 

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Trânsito

PL na Alego prevê o ensino de educação no trânsito em escolas goianas

PL em relatoria na Alego prevê a educação no trânsito como importante instrumento de promoção da cidadania.
João Moreno
07/07/2020, 09h25
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Foto: Mais Goiás/Reprodução

O Projeto de Lei (PL) nº 2532/20 prevê a criação da Política Estadual de Educação no Trânsito nas Escolas, que tem por objetivo ensinar às crianças e aos adolescentes do ensino fundamental a importância da cidade, do transporte e do trânsito. De autoria do deputado estadual Virmondes Cruvinel (Cidadania), o PL está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a qual aguarda parecer do relator, deputado Vinícius Cirqueira (Pros), para votação, em agosto, quando as atividades parlamentares retornarem, na Assembléia Legislativa do Estado de Goiás (Alego).

Segundo a matéria, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) será o responsável pela capacitação “continuada” dos professores da rede pública e privada, os responsáveis por transmitir o conhecimento, através de cursos e oficinas, em Goiás. Também ficaria a cargo da instituição de trânsito a elaboração de apostilas a serem distribuídas aos alunos, como o material didático.

Como estabelece o PL na Alego, entre os objetivos da Política Estadual de Educação no Trânsito nas Escolas estão o:

1) desenvolvimento de senso crítico à respeito da cidade como espaço público, seus usos e conflitos;

2) o aprendizado sobre o trânsito como um espaço de disputa e conflito, possibilitando que os alunos compreendam a “necessidade e o direito que todos têm de se locomover no espaço”;

3) conhecimento sobre a legislação de trânsito;

4) conhecimento sobre as implicações e impactos ambientais gerados pelo deslocamento diário dos cidadãos, no trânsito;

5) entender a importância da integração entre modais e dos diferentes tipos de meios de locomoção, como a bicicleta etc.

É possível ler o PL na íntegra aqui.

Além do PL da Alego, qual a importância da educação no trânsito para se pensar a cidade?

Pensar a educação no trânsito para se pensar a cidade é uma das prerrogativas estabelecidas pela Constituição Federal (CF) de 1988 à Política Urbana, a qual determina, por meio dos art. 182 e 183, as “diretrizes gerais fixadas em lei, [que] tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.”

Da CF de 1988 até hoje, tivemos algumas leis, como a lei federal (10.257/2002), a qual foi dada o nome de Estatuto da Cidade e, posteriormente, o estabelecimento do Plano Diretor, instrumento de Política Urbana para cidades com mais de 20 mil habitantes.

E é dentro desse contexto que pensar a educação no trânsito é importante. Se o Plano Diretor é um importante instrumento de gestão e afeta, de todas as formas, a vida do cidadão goianiense, é dele que  são estabelecidos a organização do trânsito; a forma como o transporte público deverá ser gerenciado; o uso do solo (o qual permite a construção ou não e em que áreas da cidade); como se dará a oferta de bens públicos culturais e infraestruturas etc. Neste aspecto, educar para pensar o trânsito e a cidade é um instrumento importante para “dar autonomia” aos estudantes enquanto cidadãos.

Via: Assembleia Legislativa de Goiás 
Imagens: Assembleia Legislativa de Goiás 
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Goiás

Por decreto, revezamento do comércio em Itaberaí começa nesta quarta (8) 

De 22 de julho a 9 de agosto todas as atividades comerciais e de serviços poderão funcionar em horário comercial obedecendo as regras de segurança. Até lá, só funcionam as atividades essenciais
Thyélen Lorruama
07/07/2020, 10h25
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Foto: Reprodução/FIRJAN

A Prefeitura de Itaberaí, cidade da região Central de Goiás, baixou um novo decreto municipal, aderindo ao revezamento do comércio, de 14 em dias. Somente atividades consideradas essenciais podem funcionar, cumprindo uma série de medidas, durante esse período. O documento entra em vigor nesta quarta (8/7) e tem validade até 9 de agosto.

O comunicado foi feito pelo prefeito Roberto Silva, na noite desta segunda-feira (6/7). “Nenhum prefeito gosta de paralisar as atividades econômicas de seu município. Esperamos que a partir da reabertura, nós não tenhamos que interromper nenhuma das atividades econômicas da cidade, mas para isso é preciso que cada um faça sua parte. No momento estamos falando de vidas, que é o nosso bem maior”, declarou o gestor municipal.

Itaberaí tem, segundo boletim desta segunda (6/7), 184 casos confirmados de covid-19, sendo 65 já recuperados, 106 estão em isolamento domiciliar e sete hospitalizados. Oito casos aguardam resultado de exames, sendo dois em casa, quatro hospitalizados e dois óbitos em investigação. Seis mortes já foram confirmadas.

Revezamento do comércio em Itaberaí

De 22 de julho a 9 de agosto todas as atividades comerciais e de serviços poderão funcionar em horário comercial obedecendo as regras de segurança. De acordo com o decreto, restaurantes, lanchonetes, pit-dogs, distribuidoras de bebidas, sorveterias, cafeterias, pizzarias, pamonharias, açaíterias, jantinhas/churrasquinhos e congêneres poderão funcionar até as 22h conforme as regras estabelecidas.

No período, as atividades religiosas poderão funcionar às terças-feiras e aos domingos. As academias de ginástica e hidroginásticas, escolas de natação e similares, obedecendo as regras de segurança, também estão autorizadas a funcionar.

Podem funcionar de 8 a 21 de julho em Itaberaí:

  • Assistência à saúde;
  • Cemitério e serviços fúnebres;
  • Distribuidoras e revendedoras de gás e postos de Combustíveis;
  • Padarias e congêneres;
  • Supermercados e congêneres;
  • Hospitais e clínicas veterinárias, estabelecimentos comerciais de insumos e gêneros alimentícios da área;
  • Estabelecimentos industriais de insumos, fábricas de rações animal e da vida humana;
  • Empresas de serviço de pesagem;
  • Agências bancárias e casas lotéricas conforme legislação federal;
  • Fornecedores de bens e serviços essenciais à saúde;
  • Lan house permitido apenas 50% de sua capacidade;
  • Atividade de comunicação;
  • Segurança privada;
  • Empresas de serviços postais, saneamento, energia e telecomunicações;
  • Cartórios;
  • Empresa de transporte privado, táxi, mototáxi e transportadores;
  • Atividades de hotelaria desde que para serviços essenciais;
  • Serviços relativos a oficinas mecânicas e borracharias;
  • Lava jatos que prestam serviços para indústrias;
  • Escritórios de advocacia, contabilidade e similares;
  • Clínicas médicas e odontológicas em caráter emergencial;
  • Feiras livres de hortifrutigranjeiros;
  • Atividades de obras de construção civil; e outras.

Leia aqui o decreto nº 1.215 de 2020 no link a seguir: https://transparencia.itaberai.go.gov.br/legislacao-e-publicacoes/outras-publicacoes?tipoDeDocumento=106.

 

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