A Prefeitura de Jataí, no Sudoeste de Goiás, baixou um decreto municipal (nº 3.770) com novas medidas de restrição, para combate à propagação do novo coronavírus. O documento já está em vigor e decreta que, desta segunda-feira (6/7) até o dia 19 de julho, somente atividades consideradas essenciais podem funcionar na cidade (lista abaixo).
O novo decreto, de acordo com a gestão municipal, considera os estudos da Universidade Federal de Goiás (UFG) sobre as projeções de casos, confirmamos a necessidade de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e os óbitos em decorrência da covid-19.
Jataí tem, segundo o boletim epidemiológico deste domingo (5/7), 450 casos confirmados de covid-19, sendo que destes, 181 já se recuperaram e sete morreram em decorrência da doença. A cidade tem 74 casos suspeitos. Dois pacientes internados em Jataí são residentes de outros municípios e dois pacientes de Jataí estão internados em outros municípios.
O que pode funcionar em Jataí com o novo decreto
Com o novo decreto, podem funcionar em Jataí, entre 6 e 19 de julho, as seguintes atividades:
- Farmácias;
- Clínicas de Vacinação;
- Óticas;
- Laboratórios de Análises;
- Laboratórios de Análises Clínicas e Estabelecimentos de Saúde (excetuando-se os procedimentos de cirurgias eletivas e reduzindo-se a 50% a oferta de consultas e procedimentos ambulatoriais, não abrangendo, neste caso, os serviços de atenção primária à saúde, os quais devem funcionar em sua capacidade máxima, inclusive com atendimento à demanda espontânea);
- Cemitérios e Serviços Funerários;
- Clínicas Odontológicas (devendo reduzir em 50% a oferta de consultas e procedimentos ambulatoriais);
- Clínicas Psicológicas e/ou Psiquiátricas;
- Clínicas de Fisioterapia e/ou Pilates;
- Hospitais e Clínicas Veterinárias;
- Lojas veterinárias (pet shops) / Insumos e Gêneros Alimentícios p/ Animais;
- Distribuidoras e Revendedoras de Gás / Postos de Combustíveis;
- Supermercados / Mercearias / Açougues / Frutarias / Padarias / Congêneres (vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial, das 06h até 20h);
- Restaurantes / Pit-Dogs / Lanchonetes / Espetinhos / Pamonharias / Pizzarias / Distribuidoras de Bebidas (Delivery ou para entrega no próprio estabelecimento);
- Atividades Comerciais e Prestação de Serviços Relacionadas à Cadeia de Produção Rural:
- lojas de peças, máquinas e implementos agrícolas / oficinas mecânicas destinada ao setor (regime de plantão);
- Estabelecimentos Comerciais de Produtos Agropecuários (regime de plantão);
- Obras da Construção Civil / Lojas e Depósitos de Materiais para Construção / Ferragistas / Lojas de Materiais Elétricos e Hidráulicos;
- Empresas de Locação de Equipamentos para Construção Civil;
- Locação de Caçambas para Entulhos;
- Empresas de Concretos Usinados;
- Agências Bancárias / Lotéricas / Correspondentes Bancários (conforme legislação federal);
- Produtores e/ou fornecedores de Bens ou de Serviços Essenciais à Saúde, à Higiene, e à Alimentação;
- Serviços de call center (área de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública);
- Veículos de Comunicação;
- Segurança Privada;
- Empresas do Sistema de Transporte Coletivo Público e Privado / Aplicativos / Transportadoras;
- Locadoras de Veículos (regime de plantão);
- Empresas de Saneamento / Energia Elétrica / Telecomunicações / Internet;
- Às Margens de Rodovias:
- Borracharias / Oficinas Mecânicas / Restaurantes e Lanchonetes nos Postos de Combustíveis;
- Oficinas Mecânicas / Oficinas de Concessionárias / Borracharias / Autopeças / Auto centers (regime de plantão);
- Lava Jatos (regime de plantão e mediante agendamento);
- Prestadores de Serviço de Manutenção Eletrodomésticos / Computadores / Celulares (regime de plantão);
- Prestadores de Serviço Vinculados à Reparos Emergenciais como Chaveiro / Encanador / Eletricista / Similares (regime de plantão);
- Lavanderias (regime de plantão);
- Lojas de Embalagens / Filtros e Purificadores (regime de plantão);
- Hotéis e Correlatos (abrigar aqueles que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65%);
- Assistência Social e Atendimento à População em Estado de Vulnerabilidade;
- Atividades Comerciais e de Prestação de Serviço (delivery);
- Atividades Administrativas para Suporte de Aulas Não Presenciais;
- Estágios / Internatos / Atividades Laboratoriais das Áreas de Saúde;
- Escritórios de Advocacia / Contabilidade.
Serviços não citados na lista não poderão funcionar.