Um casal de idosos morreu, no mesmo fim de semana, em decorrência da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, em Ipameri, na Região sudeste de Goiás. Esses foram os primeiros óbitos causados pela infecção na cidade, de acordo com dados da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Em nota, a Prefeitura de Ipameri informou que a primeira morte ocorreu no sábado (4/7), sendo uma idosa, de 84 anos. Já no domingo (5/7) foi confirmada a segunda morte por covid-19 na cidade, sendo um idoso. Ele era marido da primeira vítima.
“A prefeita Daniela, o secretário de Saúde Fauze Júnior e profissionais de saúde se solidarizam com a família e amigos neste momento de dor. Recebam a solidariedade, o carinho e o conforto de nossas orações”, dizem as notas de pesar publicadas pela gestão municipal.
Com primeiras mortes por covid-19 confirmadas, Ipameri decreta fechamento do comércio por 7 dias
Atendendo as novas diretrizes estaduais, Ipameri decretou a suspensão das atividades econômicas não consideras essenciais pelo período de sete dias. A medida começa a valer nesta segunda-feira (6/7).
Ipameri tem 39 casos confirmados de covid-19, sendo 24 já recuperados. Na noite desse domingo (5/7) foram notificados dois casos suspeitos da doença, sendo duas mulheres, de 39 e 64, do mesmo núcleo familiar. Uma está internada e outra em isolamento.
São consideradas essenciais e não se incluem na suspensão atividades como:
– Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde, excetuando-se os procedimentos de cirurgias eletivas e reduzindo-se a 50% (cinquenta por cento) a oferta de consultas e procedimentos ambulatoriais, não abrangendo, neste caso, os serviços de atenção primária à saúde, os quais devem funcionar em sua capacidade máxima, inclusive com atendimento à demanda espontânea;
– Cemitérios e serviços funerários; Distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis; Supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial;
– Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área; Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários; Agências bancárias e casas lotéricas, conforme disposto na legislação federal;
– Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação; Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal; Atividades econômicas de informação e comunicação e outras.
Leia o decreto na íntegra aqui.