Na noite da última segunda-feira (29/6), o governo do estado de Goiás publicou o decreto estadual 9.685, o qual altera o Decreto 9.653, do dia 19 de abril de 2020. Com a publicação da legislação, Goiás adota um “sistema de revezamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”, com 14 dias de suspensão das atividades seguidos por outros 14 dias de funcionamento. A nova lei passa a valer a partir desta terça-feira (30/6).
Apesar do novo texto, os municípios detém a prerrogativa constitucional para decisões locais sobre o combate ao covid-19. Ainda não há um consenso quanto às medidas a serem tomadas por parte dos prefeitos. Representantes da iniciativa privada se opuseram ao novo decreto e à suspensão.
Em Goiânia, o prefeito Íris Rezende (MDB) já havia anunciado a adesão ao novo decreto estadual. Em Aparecida de Goiânia, as autoridades não descartaram a possibilidade de “fazer 14 dias direto de isolamento social”, alertando que essa decisão seria realizada a partir de dados técnicos e pesquisas científicas da própria cidade. Em Trindade, a decisão pela adesão – ou não – ao novo decreto será tomada nesta terça-feira (30/6) após reuniões com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a Vigilância Sanitária. O prefeito da cidade de Anápolis pretende agir de forma semelhante.
Em Rio Verde, o prefeito seguirá as medidas preventivas locais, pois já se encontram na terceira semana da estratégia “14×14”.
Pirenópolis não irá aderir às regras do decreto estadual, pois, segundo a administração local, o atual modelo apresenta bons resultados no combate ao corona vírus.
Goianésia decidiu manter o comércio funcionando, mas, de acordo com o prefeito, as autoridades estarão atentas à necessidade de possíveis alterações de estratégia e da suspensão do comércio.
Quirinópolis ainda não decidiu quais medidas serão implementadas, mas já prepara novo decreto. Em Itumbiara, haverá reunião para decidir as medidas a serem tomadas na tarde desta terça (30/6) . Morrinhos apontou que seguirá as recomendações estaduais, com fechamento do comércio a partir do dia primeiro de julho.
Em Caldas Novas, uma reunião entre o prefeito da cidade e as autoridades sanitárias determinará quais medidas serão adotadas.
Por sua vez, entidades representativas da iniciativa privada se posicionaram contrárias às medidas do novo decreto estadual, o qual determina a suspensão de atividades comerciais. A Associação Empresarial da Região da 44 (AER44), assim como a Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás (Acieg), aFederação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás (Fecomércio-GO) e o Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas-GO) evidenciaram as consequências negativas à economia da nova legislação. Até o momento, a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas manterá estabelecimentos abertos conforme os decretos municipais em vigor, mas analisará a nova lei para tomar outras providências, se necessário.
Após o período de dias de suspensão, as atividades comerciais voltarão normalmente ao seu funcionamento, observado protocolos de segurança, à exceção de “eventos públicos e privados de quaisquer natureza, desde que presenciais, inclusive reuniões e o uso de áreas comuns dos condomínios, tais como churrasqueiras, quadras poliesportivas, piscinas, salões de jogos e festas, academias de ginástica, espaços de uso infantil, salas de cinemas e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações e que sejam propícios à disseminação da covid-19.”
A desobediência às especificações do novo decreto estadual poderá ser denunciada através do Sistema de Ouvidoria do Estado de Goiás, de coordenação da Controladoria-Geral do Estado ou via 190, da Polícia Militar (PM). A fiscalização da Vigilância Sanitária pode gerar multas ou interdição do comércio para aqueles que desobedecerem a suspensão.
Veja as atividades que deverão funcionar a partir da promulgação do decreto estadual
Conforme previsto no novo decreto estadual, somente as atividades essenciais podem funcionar nestes primeiros 14 dias. São consideradas essenciais:
- farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde, excetuando-se os procedimentos de cirurgias eletivas e reduzindo-se a 50% a oferta de consultas e procedimentos ambulatoriais, não abrangendo, neste caso, os serviços de atenção primária à saúde, os quais devem funcionar em sua capacidade máxima, inclusive com atendimento à demanda espontânea;
- cemitérios e serviços funerários;
- distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
- supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial;
- hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
- estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
- agências bancárias e casas lotéricas, conforme disposto na legislação federal;
- produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
- estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
- serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
- atividades econômicas de informação e comunicação;
- segurança privada;
- empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
- empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
- hotéis e correlatos, para abrigar aqueles que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65% (sessenta e cinco porcento) da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes;
- estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da covid-19;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, penitenciárias e unidades do sistema socioeducativo, bem assim as relacionadas a energia elétrica e saneamento básico e as hospitalares, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
- atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega(delivery);
- atividades destinadas à manutenção, à conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
- atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento desde que situados às margens de rodovias, como borracharias e oficinas mecânicas; restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;
- o transporte aéreo e rodoviário de cargas e passageiros;
- atividades administrativas necessárias ao suporte de aulas não presenciais;
- estágios, internatos e atividades laboratoriais das áreas de saúde.