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Goiás

Decreto: atividades que podem funcionar nos próximos por 14 dias, em Goiás

O decreto entra em vigor já nesta terça-feira (30/6). Veja o que foi incluído como atividade essencial.
Dinake Nubia
29/06/2020, 22h44
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Foto: Reprodução

Um novo decreto estadual divulgado na noite desta segunda-feira (29/6) volta a liberar somente parte dos segmentos no estado. As atividades que podem funcionar nos próximos por 14 dias, em Goiás, fazem parte da estratégia de quarentena alternada proposta por um estudo da Universidade Federal de Goiás (UFG).

De acordo com o decreto, para o enfrentamento da emergência em saúde decorrente do coronavírus, será adotado o sistema de revezamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, iniciando-se com 14 dias de suspensão seguidos por 14 dias de funcionamento, sucessivamente. O decreto entra em vigor já nesta terça-feira (30/6).

Confira as atividades estabelecidas no decreto que podem funcionar nos próximos por 14 dias, em Goiás

Conforme previsto no novo decreto, somente as atividades essenciais podem funcionar nestes primeiros 14 dias. São consideradas essenciais:

  • farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde, excetuando-se os procedimentos de cirurgias eletivas e reduzindo-se a 50% a oferta de consultas e procedimentos ambulatoriais, não abrangendo, neste caso, os serviços de atenção primária à saúde, os quais devem funcionar em sua capacidade máxima, inclusive com atendimento à demanda espontânea;
  • cemitérios e serviços funerários;
  • distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
  • supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial;
  • hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
  • estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
  • agências bancárias e casas lotéricas, conforme disposto na legislação federal;
  • produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
  • estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
  • serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
  • atividades econômicas de informação e comunicação;
  • segurança privada;
  • empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
  • empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
  • hotéis e correlatos, para abrigar aqueles que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65% (sessenta e cinco porcento) da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes;
  • estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da covid-19;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, penitenciárias e unidades do sistema socioeducativo, bem assim as relacionadas a energia elétrica e saneamento básico e as hospitalares, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
  • atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega(delivery);
  • atividades destinadas à manutenção, à conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
  • atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento desde que situados às margens de rodovias, como borracharias e oficinas mecânicas; restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;
  • o transporte aéreo e rodoviário de cargas e passageiros;
  • atividades administrativas necessárias ao suporte de aulas não presenciais;
  • estágios, internatos e atividades laboratoriais das áreas de saúde.
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Goiás

Decreto suspende funcionamento de atividades não essenciais, em Goiás

O descumprimento das regras pode acarretar multa e interdição dos estabelecimentos. 
Dinake Nubia
30/06/2020, 06h40
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Foto: Sílvio Túlio/G1

No fim da noite desta segunda-feira (29/6), o governo de Goiás publicou um novo decreto que suspende o funcionamento de atividades não essenciais, em Goiás. O documento já começa a vigorar hoje (30/6). 

A medida proposta é o isolamento intermitente, que intercala o fechamento de atividades não essenciais pelos próximos 14 dias. Nesta estratégia,  adota-se o sistema de revezamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, iniciando-se com 14 dias de suspensão seguidos por 14 dias de funcionamento.

Conforme informado, a estratégia deve ser adotada até que os números do novo coronavírus sejam controlados em Goiás. Apesar da determinação, as prefeituras podem decidir se querem aderir o modelo proposto, isso porque o Supremo Tribunal Federal garantiu aos municípios autonomia quanto as ações de combate a covid-19. 

Veja o decreto que suspende funcionamento de atividades não essenciais, em Goiás

De acordo com o documento, as atividades não essenciais não podem funcionar nos próximos 14 dias, a contar desta terça-feira (30/6). Veja a lista do que não pode abrir:

  • eventos públicos e privados de quaisquer natureza que sejam presenciais, como reuniões e uso de áreas comuns dos condomínios – churrasqueiras, quadras poliesportivas, piscinas, salões de jogos e festas, academias de ginástica, espaços infantis, salas de cinemas e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações;
  • aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas;
  • cinemas, teatros, casas de espetáculo e similares;
  • bares, boates e similares;
  • academias poliesportivas;
  • salões de festa e jogos.

O descumprimento das regras estabelecidas no decreto e nos protocolos específicos da Secretaria Estadual da Saúde poderá, mediante fiscalização das Vigilâncias Sanitárias estadual e municipais, ensejar multa e interdição dos estabelecimentos.

A medida adotada leva em consideração uma estratégia proposta pela Universidade Federal de Goiás, que prevê o isolamento intermitente na modalidade 14 por 14.

Imagens: G1 
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Goiás

Vapt Vupt suspende atendimento presencial por 14 dias, em Goiás

Novos agendamentos também permanecem suspensos até a flexibilização do isolamento.
Dinake Nubia
30/06/2020, 07h32
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Foto: Divulgação

Cumprindo as medidas estabelecidas pelo novo decreto estadual, o Vapt Vupt suspendeu o atendimento presencial por 14 dias, em Goiás. O anúncio foi feito na manhã desta terça-feira (30/6), por meio do Governo do Estado.

Novos agendamentos também permanecem suspensos até a flexibilização do isolamento. Os usuários que têm serviços agendados nos próximos dias, serão contatados e terão o atendimento presencial remarcado para nova data após a primeira fase da quarentena.

Conforme o documento, nas repartições públicas, os serviços funcionarão, durante o período de suspensão, em regime de teletrabalho.

Vapt Vupt suspende atendimento presencial, mas órgãos de atividades indispensáveis continuam, em Goiás

De acordo com o novo decreto, a exceção de funcionamento são de órgãos ou entidades que, por natureza desenvolvem atividades indispensáveis, como as unidades de saúde, segurança, assistência social e a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), que continuam o atendimento nos próximos dias.

As atividades nas unidades do Vapt Vaput e outros órgãos suspensos podem voltar ao trabalho no período permitido, desde que cumpram as medidas exigidas pela Secretaria de Saúde.

O novo decreto estadual

Anunciado durante a manhã pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), o novo decreto só foi publicado na noite desta segunda-feira (29/6), por volta de 22h30.

O documento traz uma série de atividades essenciais que estão autorizadas a funcionar e não entram no escalonamento 14 por 14. Além disso, também estão dispostas atividades proibidas no estado pelos próximos dias.

Entre as atividades autorizadas estão farmácias, clínicas de vacinação, hospitais veterinários, cemitérios, serviços funerários, postos de combustíveis, supermercados, agências bancárias, lotéricas, transporte aéreo e rodoviário.

Já nas atividades que não podem funcionar estão os eventos públicos e privados, aulas presenciais de instituições de ensino, cinemas, teatros, casas de espetáculo, bares, boates, academias poliesportivas, salões de festa e jogos.

Caso as medidas previstas no decreto sejam descumpridas, poderá ensejar multa e interdição dos estabelecimentos.

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Saúde

Testagem: Goiânia soma mais de 31 mil pessoas já infectadas pela covid-19

Esse foi o resultado do terceiro inquérito sorológico realizado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), por meio da testagem de moradores. O crescimento de casos, em 21 dias, foi de cerca de 200%
Thyélen Lorruama
30/06/2020, 08h07
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Goiânia

Até o dia 10 deste mês de junho, 31.838 mil pessoas já haviam sido infectadas pela covid-19 em Goiânia, número que corresponde a 2,1% da população. Esse foi o resultado do terceiro inquérito sorológico realizado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), por meio da testagem de moradores. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (29/6).

De acordo com  a pesquisa, com base no resultado, é possível dizer que o crescimento do número de infectados, em Goiânia, foi de cerca de 200%, no período de 21 dias, que separam o segundo e o terceiro inquérito sorológico.

Testagem em Goiânia mostrou diferentes taxas de pessoas infectadas pela covid-19 entre as regiões

A pesquisa foi feita com 2.628 pessoas, moradoras dos sete distritos sanitários de Goiânia, que foram escolhidas por sorteio. Ainda conforme o relatório, cada distrito apresentou uma taxa de infecção diferente. No distrito Noroeste, a doença já chegou a cerca de 4%. No Sul ficou em torno de 3%, e o distrito Oeste foi o que registrou menor taxa, cerca de 1%.

Até o momento, já foram testadas 9.028 pessoas e um novo inquérito está previsto para o dia 11 de julho, para observar a evolução da infecção na capital.

Um em cada 100 pessoas de Goiânia já se infectou com a covid-19

Segundo o resultado do inquérito sorológico, divulgado no início deste mês, 1 em cada 100 pessoas de Goiânia já se infectou com o novo coronavírus, causador da covid-19. O número correspondia a 10.855 pessoas já infectadas. Os dados foram coletados por meio de testes rápidos aplicados no dia 30 de maio em 2,4 mil domicílios da cidade.

Dos 2,4 mil testes realizados, 18 casos testaram positivo para a covid-19. À época, a prevalência da infecção era de de 0,75% em Goiânia.

Casos de covid-19 em Goiânia

De acordo com boletim desta segunda-feira (29/6), Goiânia já soma 6.748 testes com diagnóstico positivo para o novo coronavírus. Nas últimas 24 horas foram registrados novos 381 casos. Do total, 5.386 pessoas já se recuperaram da infecção. Já o número de mortes registradas na capital é de 155.

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Economia

Imposto de Renda: prazo para entrega da declaração termina hoje (30)

Receita Federal estima a entrega de 32 milhões de documentos
Agência Brasil
30/06/2020, 08h25
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O contribuinte que ainda não entregou a sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 tem até as 23h59min59s, desta terça-feira (30), para fazê-lo. Até as 18h de ontem (29), 27.904.579 pessoas haviam enviado o documento à Receita Federal.

O total equivale a 87,2% dos 32 milhões de declarações esperadas para este ano. Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia do novo coronavírus.

A Receita derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho. Quanto às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começou em maio e acaba em setembro, está mantido.

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, pode baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

Mudanças

As novidades para a entrega da declaração este ano estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começou no fim de maio e terminará no fim de setembro, e o fim da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos.

Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.

Obrigatoriedade

Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.

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