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Saúde

ANS regulamenta cobertura obrigatória de testes sorológicos para covid-19

Até agora, os planos estavam obrigados a cobrir apenas o exame PCR, que é exame considerado padrão para diagnóstico da covid-19
Estadão Conteúdo
29/06/2020, 14h35
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Goiânia

A Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) regulamentou a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para a infecção pelo novo coronavírus. Com a Resolução, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 29, os exames sorológicos – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM – passam a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado quadros de síndrome gripal e síndrome respiratória aguda.

A medida cumpre determinação judicial proferida em ação civil pública, segundo o texto publicado no DOU. Para atender a decisão da Justiça, a resolução altera resolução normativa de 7 de novembro de 2017, que dispõe sobre o rol de procedimentos e eventos em saúde no âmbito da saúde complementar, para regulamentar a utilização de testes sorológicos para infecção do novo coronavírus.

Até agora, os planos estavam obrigados a cobrir apenas o exame PCR, que é exame considerado padrão para diagnóstico da covid-19. Ele utiliza técnicas para detectar se o vírus da covid-19 está presente no corpo. Já o exame de sorologia é capaz de detectar os níveis de anticorpos IgM e IgG ou IgA e IgG no sangue, de forma que o resultado diz se a pessoa já teve contato com o vírus da covid-19 e o sistema imunológico produziu anticorpos contra a doença. Esse tipo de exame é recomendado a partir do 10º dia de início dos sintomas.

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Goiás

Goiás tem 23.192 casos de covid-19 e investiga 57.359 suspeitas

Até o momento, mais de 20 mil infectados em Goiás pela covid-19 tem menos de 60 anos.
Dinake Nubia
29/06/2020, 15h18
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Foto: Agência Gazeta

A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) divulgou um boletim epidemiológico, na tarde desta segunda-feira (29/6), atualizando a pandemia no estado. Até o momento, Goiás tem 23.192 casos de covid-19 e investiga 57.359 suspeitas.

Em comparação com os dados deste domingo (28/6), são 1.180 casos a mais. No Estado, 28.294 suspeitas já foram descartados.

Segundo dados do mapa da plataforma Covid-19, do governo estadual, os municípios são distribuídos pelo grau de risco. A cor vermelha indica as cidades com infectados, que já são 209. Em amarelo são os municípios com casos suspeitos, apresentando 33. A cor cinza são de locais sem nenhum registro da doença, tanto confirmados, quanto suspeitos, que são apenas 4, sendo:

  • Baliza
  • Guarinos
  • Novo Planalto
  • Uirapuru
Goiás tem 23.070 casos de covid-19 e investiga 57.297 suspeitas
Foto: Plataforma Covid-19/ Governo Estadual

Goiás tem mais de 23 mil infectados, 57 mil suspeitas de covid-19 e 437 mortes

Além dos infectados e casos suspeitos, Goiás também apresenta registros de mortes. Nesta segunda-feira (29/6) foram contabilizados 2 novos óbitos em decorrência do novo agente do coronavírus, causador da covid-19.

O recorde de mortes em 24 horas foi registrado no último dia 24 de junho, com 34 novos óbitos no boletim da SES-GO.

Até o momento, há 437 óbitos confirmados de Covid-19 em Goiás, outros 43 suspeitos estão em investigação. Já foram descartadas 419 mortes suspeitas nos municípios goianos.

Maioria dos contaminados em Goiás tem menos de 60 anos

Com 23.192 casos confirmados de coronavírus até o momento, mais de 20 mil infectados em Goiás pela covid-19 tem menos de 60 anos. Os dados são da plataforma Covid-19, do governo estadual, que foi atualizada às 14h20 desta segunda-feira (29/6).

No total, 20.443 pessoas contaminadas pela doença tem até 59 anos. A maioria tem idades entre 30 e 39 anos. Veja a quantidade de casos registrados em cada faixa etária:

  • Menores de 19 anos: 1.316 casos
  • 20 a 29 anos: 5.189 casos
  • 30 a 39 anos: 6.301 casos
  • 40 a 49 anos: 4.748 casos
  • 50 a 59 anos: 2.889 casos
Imagens: Agência Gazeta 
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Goiás

Idoso é agredido após pedir para cliente de bar usar máscara, em Catalão

Sebastião Clemente da Silva, de 76 anos, quebrou uma perna em decorrência da agressão e precisa passar por cirurgia. Agressor ainda não foi identificado.
Thyélen Lorruama
29/06/2020, 15h49
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Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Um idoso de 76 anos dono de um bar, foi agredido por cliente depois de pedi-lo para usar máscara dentro do estabelecimento. A agressão ocorreu neste domingo (28/6), em Catalão, na região Sudoeste de Goiás, e foi registrada por uma câmera de segurança.

Pelas imagens é possível ver o exato momento em que um jovem derruba o idoso, identificado como Sebastião Clemente da Silva, e depois deixa o local. Tudo ocorreu após Sebastião, de 76 anos, pedir que o rapaz colocasse a máscara de proteção facial.

De acordo com relato dos familiares do dono do bar, ele quebrou uma perna e precisa passar por cirurgia. Uma ocorrência foi registrada na delegacia da Polícia Civil em Catalão, na manhã desta segunda-feira (29/6). O agressor, até o momento, não foi identificado.

Funcionamento de bar é liberado em Catalão; idoso agredido trabalhava dentro das regras

No dia 17 deste mês, a prefeitura de Catalão publicou um novo decreto, assinado em 16 de junho, que libera o funcionamento de atividades comerciais no município.

De acordo com o documento, podem funcionar: aula presencial individual em Cursos Técnicos e de extensão; autoescolas, podendo ministrar aulas teóricas on-line ou presencial individualizada, aulas práticas e bancas examinadoras, desde que sejam obedecidas as normas estabelecidas pela OMS e pelo protocolo elaborado pelo DETRAN-GO;

Também estão liberados restaurantes, lanchonetes e bares “devendo ser respeitada a distância mínima de dois metros, além de outras regras, com horário de funcionamento entre 6h e 22h; o transporte aéreo e rodoviário de cargas, o transporte intermunicipal de passageiros, inclusive por meio de aplicativos.

Decreto também permite a abertura de cartórios extrajudiciais, ressalvados os de protesto, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; atividades de organizações religiosas; atividades individuais em academias, mediante agendamento prévio, com atendimento restrito à 50% da capacidade.

Imagens: G1 
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Goiás

Técnica de enfermagem morre com suspeita covid-19 no HCamp de Goiânia

A SES-GO informou que o exame para confirmação de covid-19 segue em processo de investigação.⠀
Dinake Nubia
29/06/2020, 17h24
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Foto: Reprodução/ SindiSaúde-GO

Uma técnica de enfermagem, de 40 anos, morreu com suspeita de covid-19 na madrugada desta segunda-feira (29/6), no Hospital de Campanha para Enfrentamento ao Novo Coronavírus (HCamp) de Goiânia.

Josefa Francisco da Silva atuava desde 2011 no Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária e Reabilitação Santa Marta (HDS). Ela já apresentava sintomas característicos da doença e foi internada no último domingo (28/6), mas não resistiu.

Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) informou que o exame para confirmação de covid-19 segue em processo de investigação.⠀

A SES-GO  ainda manifestou profundo pesar pelo falecimento da servidora do HDS, onde é lembrada como profissional exemplar. “A SES-GO é grata à dedicação da servidora e externa apoio, pesar e solidariedade a todos os familiares e amigos.”.

Sindsaúde de Goiás lamenta morte de técnica de enfermagem com suspeita covid-19 no HCamp de Goiânia

De acordo com nota do  Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde no Estado de Goiás (Sindsaúde/GO), a notícia foi recebida com tristeza. Veja a nota na íntegra:

O Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde no Estado de Goiás (Sindsaúde/GO) recebe com profunda tristeza a notícia da morte da Técnica de Enfermagem Josefa Francisco da Silva Rodrigues, de 40 anos, por complicações da Covid-19.

Josefa Francisco era servidora da Secretaria de Estado da Saúde e trabalhava no Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária e Reabilitação Santa Marta (HDS).

A servidora vinha apresentando febre e ontem (28) foi internada no Hcamp de Goiânia vindo a óbito nesta segunda-feira (29). Josefa era casada e não tinha filhos. Suas características marcantes eram a alegria contagiante e o carisma.

A perda irreparável de mais um profissional da saúde serve de alerta às autoridades. O Sindsaúde-GO reitera a necessidade de se garantir todas as condições de trabalho adequadas de maneira que seja assegurada a integridade dos nossos profissionais de saúde.

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Goiás

Decreto: atividades que podem funcionar nos próximos por 14 dias, em Goiás

O decreto entra em vigor já nesta terça-feira (30/6). Veja o que foi incluído como atividade essencial.
Dinake Nubia
29/06/2020, 22h44
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Foto: Reprodução

Um novo decreto estadual divulgado na noite desta segunda-feira (29/6) volta a liberar somente parte dos segmentos no estado. As atividades que podem funcionar nos próximos por 14 dias, em Goiás, fazem parte da estratégia de quarentena alternada proposta por um estudo da Universidade Federal de Goiás (UFG).

De acordo com o decreto, para o enfrentamento da emergência em saúde decorrente do coronavírus, será adotado o sistema de revezamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, iniciando-se com 14 dias de suspensão seguidos por 14 dias de funcionamento, sucessivamente. O decreto entra em vigor já nesta terça-feira (30/6).

Confira as atividades estabelecidas no decreto que podem funcionar nos próximos por 14 dias, em Goiás

Conforme previsto no novo decreto, somente as atividades essenciais podem funcionar nestes primeiros 14 dias. São consideradas essenciais:

  • farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde, excetuando-se os procedimentos de cirurgias eletivas e reduzindo-se a 50% a oferta de consultas e procedimentos ambulatoriais, não abrangendo, neste caso, os serviços de atenção primária à saúde, os quais devem funcionar em sua capacidade máxima, inclusive com atendimento à demanda espontânea;
  • cemitérios e serviços funerários;
  • distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
  • supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial;
  • hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
  • estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
  • agências bancárias e casas lotéricas, conforme disposto na legislação federal;
  • produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
  • estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
  • serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
  • atividades econômicas de informação e comunicação;
  • segurança privada;
  • empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
  • empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
  • hotéis e correlatos, para abrigar aqueles que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65% (sessenta e cinco porcento) da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes;
  • estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da covid-19;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, penitenciárias e unidades do sistema socioeducativo, bem assim as relacionadas a energia elétrica e saneamento básico e as hospitalares, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
  • atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega(delivery);
  • atividades destinadas à manutenção, à conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
  • atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento desde que situados às margens de rodovias, como borracharias e oficinas mecânicas; restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;
  • o transporte aéreo e rodoviário de cargas e passageiros;
  • atividades administrativas necessárias ao suporte de aulas não presenciais;
  • estágios, internatos e atividades laboratoriais das áreas de saúde.
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