A Prefeitura de Goiânia poderá ser multada em R$ 5 mil por dia caso reabra shoppings, Região da 44, comércios varejistas e atacadistas, camelódromos, galerias e centros comerciais. A medida é prevista em decisão judicial de caráter liminar expedida na noite deste domingo (21/6), pelo juiz Claudiney Alves de Melo.
“A suspensão dos efeitos do Decreto n°1.187/2020, com fixação de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para a pessoa do Prefeito de Goiânia em caso de descumprimento da decisão.”, escreveu em trecho da decisão.
Decisão da Prefeitura de Goiânia para reabertura de shoppings não está amparada em critérios técnicos, diz MP
A decisão da suspensão se deu após a publicação de um decreto municipal, publicado na última sexta-feira (19/6), que flexibiliza o funcionamento de atividades comerciais na capital. O juiz Claudiney Alves de Melo acatou o pedido feito pelo Ministério Público, entendendo que não houve fundamentação em elementos científicos por parte da Prefeitura de Goiânia para adotar tal medida de reabertura, uma vez que a própria decretou situação de emergência em saúde pública e institucionalizou o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE).
Na decisão judicial, o magistrado argumenta que compete ao COE “a deliberação sobre modificações/alterações nas medidas de enfrentamento da proliferação da doença, de acordo com a evolução do cenário epidemiológico”.
O principal motivo para derrubada do decreto é o desrespeito à orientação do COE do Município de Goiânia, que foi contrário a reabertura. A posição do grupo se baseia em estudos técnicos que mostram a ascensão da Covid-19 na capital. “O decreto pautou-se dentro da competência da municipalidade, mas sem cuidar da necessária fundamentação em elementos de ordem científica, a cargo do COE”, escreve o juiz na decisão.
Na petição inicial, assinada pela promotora de Justiça Marlene Bueno, a flexibilização não está amparada nos critérios técnicos e representa uma grave ameaça ao controle da pandemia. ” A flexibilização prevista no decreto não está amparada nos critérios técnicos, antes, pelo contrário, posiciona-se na contramão das medidas que deveriam ser tomadas diante da altíssima taxa de ocupação dos leitos de UTI, porquanto, na data da publicação do decreto, a ocupação dos leitos SUS de UTI alcançava 95%. Dessa forma, a reabertura de parte do comércio prevista para o dia 22/06/2020, segunda-feira, representa ameaça grave ao controle da pandemia“.
A Prefeitura de Goiânia já foi notificada da decisão e vai estudar medidas administrativas e judiciais com o prefeito Iris Rezende.