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Prefeitura de Goiânia será multada em R$ 5 mil por dia caso reabra shoppings

Por Dinake Nubia
Publicado em 22/06/2020 às 08:01
Prefeitura de Goiânia será multada em R$ 5 mil por dia caso reabra shoppings

Foto: Reprodução/Prefeitura de Goiânia

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A Prefeitura de Goiânia poderá ser multada em R$ 5 mil por dia caso reabra shoppings, Região da 44, comércios varejistas e atacadistas, camelódromos, galerias e centros comerciais. A medida é prevista em decisão judicial de caráter liminar expedida na noite deste domingo (21/6), pelo juiz Claudiney Alves de Melo.

“A suspensão dos efeitos do Decreto n°1.187/2020, com fixação de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para a pessoa do Prefeito de Goiânia em caso de descumprimento da decisão.”, escreveu em trecho da decisão.

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Decisão da Prefeitura de Goiânia para reabertura de shoppings não está amparada em critérios técnicos, diz MP

A decisão da suspensão se deu após a publicação de um decreto municipal, publicado na última sexta-feira (19/6), que flexibiliza o funcionamento de atividades comerciais na capital. O juiz Claudiney Alves de Melo acatou o pedido feito pelo Ministério Público, entendendo que não houve fundamentação em elementos científicos por parte da Prefeitura de Goiânia para adotar tal medida de reabertura, uma vez que a própria decretou situação de emergência em saúde pública e institucionalizou o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE).

Na decisão judicial, o magistrado argumenta que compete ao COE “a deliberação sobre modificações/alterações nas medidas de enfrentamento da proliferação da doença, de acordo com a evolução do cenário epidemiológico”.

O principal motivo para derrubada do decreto é o desrespeito à orientação do COE do Município de Goiânia, que foi contrário a reabertura. A posição do grupo se baseia em estudos técnicos que mostram a ascensão da Covid-19 na capital. “O decreto pautou-se dentro da competência da municipalidade, mas sem cuidar da necessária fundamentação em elementos de ordem científica, a cargo do COE”, escreve o juiz na decisão.

Na petição inicial, assinada pela promotora de Justiça Marlene Bueno, a flexibilização não está amparada nos critérios técnicos e representa uma grave ameaça ao controle da pandemia. ” A flexibilização prevista no decreto não está amparada nos critérios técnicos, antes, pelo contrário, posiciona-se na contramão das medidas que deveriam ser tomadas diante da altíssima taxa de ocupação dos leitos de UTI, porquanto, na data da publicação do decreto, a ocupação dos leitos SUS de UTI alcançava 95%. Dessa forma, a reabertura de parte do comércio prevista para o dia 22/06/2020, segunda-feira, representa ameaça grave ao controle da pandemia“.

A Prefeitura de Goiânia já foi notificada da decisão e vai estudar medidas administrativas e judiciais com o prefeito Iris Rezende.

Tags: coronavírusgoiâniareabertura do comércio

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