O Governo de Goiás, através da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), deu início no último sábado (20/6) a uma força-tarefa de conscientização em locais da região do Rio Araguaia com o objetivo de evitar a formação de aglomerações – fator que propicia a proliferação do coronavírus, causador da covid-19.
Os acampamentos armados ao longo do Araguaia, em Aruanã e no distrito de Luiz Alves, estão sendo notificados para que procedam a desmobilização de estruturas temporárias de restaurantes, bares, banheiros, pontos de apoio e quaisquer outras de atendimento a turistas e usuários em praias, beiras de rios e cachoeiras.
A ação está sendo feita em conjunto com vários outros órgãos. São eles: Polícia Militar Ambiental e Corpo de Bombeiros, com a coordenação da Goiás Turismo e participação da Superintendência do Patrimônio da União em Goiás (SPU-GO), Capitania Fluvial de Brasília, Ministério Público Federal (MPF) e prefeituras municipais.
Indivíduo que promover aglomerações na região do Rio Araguaia poderá ser multado
A meta da ação promovida pela Semad em parceria com outros órgãos é orientar moradores e possíveis visitantes sobre as medidas adotadas pelo governador Ronaldo Caiado.
De acordo com o decreto, ficam proibidos acampamentos, eventos como shows musicais, festas, caminhadas ecológicas, passeios ciclísticos, corridas e realização de espetáculos. Desde a última quinta-feira (18/06), a Polícia Militar de Goiás (PMGO) realiza barreiras sanitárias nas entradas de cidades turísticas, em especial no município de Aruanã.
O não cumprimento das determinações do decreto acarretará em infração ambiental, com multas determinadas pelo artigo 03 do decreto (descrito abaixo), que podem chegar a R$ 500 mil.
“Artigo 03.
I – realizar, organizar, instalar, ocupar, divulgar ou promover sob qualquer forma acampamentos de qualquer natureza, multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a 500.000,00 (quinhentos mil reais);
II – realizar, organizar, promover, divulgar e participar de shows musicais, festas em geral e outros eventos, tais como caminhadas ecológicas, passeios ciclísticos, corridas, realização de espetáculos, dentre outros que possam promover a aglomeração de pessoas: multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
III – fazer uso de beiras de rios, cachoeiras e praias formadas no Rio Araguaia e seus afluentes, formando aglomeração de pessoas: multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e
IV – instalar e/ou atuar com estruturas temporárias ou precárias de restaurantes, bares, banheiros, pontos de apoio e quaisquer suportes de atendimento a turistas e usuários em praias, beiras de rios e cachoeiras: multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”