Em decreto publicado nesta sexta-feira (219/6), foram estabelecidos novos horários de funcionamento do comércio em Goiânia. O escalonamento ainda continua valendo para os estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços; e para prestadores de serviços ou similares. Já as academias, bares e restaurantes continuam fechados.
O objetivo da medida é diminuir a exposição de pessoas ao risco de contágio da covid-19 e a aglomeração de usuários no transporte público coletivo urbano, bem como de aumentar o isolamento social na capital.
O documento ainda trouxe as medidas estabelecidas para a abertura de shoppings centers, camelódromos, galerias, centros comerciais, os setores varejista e atacadista, espaços onde atuam profissionais liberais e Região da 44.
Novos horários de funcionamento do comércio em Goiânia
6h:
- Padarias e panificadoras
7h:
- Hipermercados, supermercados, mercados e mercearias;
- Açougues e peixarias;
- Hortifrutigranjeiros;
- Frios e empórios;
- Peças e acessórios para veículos automotores;
- Oficinas (inclusive as oficinas no interior das concessionárias);
- Borracharias.
Abertura às 7h30 e fechamento às 17h30
- Comércios essenciais ao setor agropecuário (inclusive produtos e insumos veterinários, peças e periféricos para máquinas e equipamentos agrícolas);
- Serviços essenciais ao setor agropecuário (inclusive oficinas para máquinas e equipamentos agrícolas)
8h30
- Escritórios;
- Profissionais liberais;
9h
- Imobiliárias
Abertura às 9h e fechamento às 17h
- Comércio varejista de rua;
- Galerias, camelódromos e centros comerciais (exceto o camelódromo do Município situado na Rua 4-A – Setor Central);
- Empreendimentos que compõe a Região 44 (shoppings, galerias e lojas), a partir do dia 30 de junho de 2020;
10h
- Concessionárias de veículos automotores (exceto oficinas no interior das concessionárias);
- Barbearia e salões de beleza
Abertura às 12h e fechamento às 20h
- Shoppings centers
6h30, 8h30 ou após 10h30
- Serviços domésticos e diaristas;
- Manutenção e limpeza predial;
Ficam mantidos os horários normais de funcionamento e de início e encerramento do expediente dos seguintes estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, e para os seguintes prestadores de serviços ou similares:
- Comércio atacadista;
- Call centers;
- Atividades de indústrias, agricultura, pecuária, produção florestal, pesca,
- Aquicultura;
- Empresas de energia elétrica, saneamento e telecomunicação;
- Construção civil e comércio varejista de madeiras, tintas, solventes e materiais para pintura, materiais para construção, materiais elétricos, hidráulicos e ferragens;
- Farmácias e drogarias (inclusive de manipulação);
- Distribuidoras e revendedores de água mineral e de gás;
- Hotelaria e congêneres;
- Envasadoras de gás e postos de combustíveis;
- Empresas de segurança privada;
- Cemitérios e serviços funerários;
- Atividades de assistência social e estabelecimentos de ensino privado (somente para atividades administrativas);
- Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação;
- Empresas de sanitização, desinsetização e controle de pragas urbanas;
- Comércio de artigos médicos e ortopédicos;
- Hospitais;
- Clínicas e consultórios médicos, de psiquiatria e psicologia e odontológicos;
- Clínicas e consultórios dos demais profissionais liberais da área de saúde;
- Clínicas e hospitais veterinários;
- Prestação de serviços de assistência técnica à rede de saúde pública e privada e a prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista;
- Jornais e emissoras de TV;
- Correios, agências lotéricas, bancárias, instituições financeiras e cartórios extrajudiciais;
- Atividades religiosas;
- Feiras livres e mercados municipais;
- Atividades de transporte;
- Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias.
Os demais estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar, seja pelo decreto estadual ou pelo municipal e não especificados pela prefeitura terão o funcionamento com início às 9h e seu encerramento às 17h. Não se aplica a obrigatoriedade prevista nesta Portaria aos sábados, domingos e feriados.