A Prefeitura de Goiânia tornou obrigatório o uso de máscara e, por decreto, determinou multa de R$ 627 para quem não usar a proteção em locais públicos da capital. A norma foi assinada pelo prefeito Iris Rezende (MDB) e será publicada ainda nesta sexta-feira (19/6). O uso da máscara já é recomendado em todo o estado.
Conforme o documento, o uso da máscara facial é obrigatório em todas as vias e espaços públicos, transportes públicos coletivos, estabelecimentos comerciais, industriais e espaços de prestação de serviço. A gestão municipal reforça que o acessório é considerado essencial para evitar o contágio pelo novo coronavírus, causador da covid-19.
Decreto que obriga uso de máscara em Goiânia, sob multa de R$ 627, entra em vigor dia 22
A prefeitura explicou ainda que a exigência é por tempo indeterminado, enquanto vigorar o estado de emergência no município, previsto no Decreto n° 736, de 13 de março de 2020.
A fiscalização começa já na próxima segunda-feira (22), e será feita pelos agentes da Guarda Civil Metropolitana (GCM). Quem for flagrado sem o acessório em espaços públicos poderá ser autuado e/ou multado no valor de R$ 627,38.
O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, Walison Moreira, reforçou que a obrigatoriedade da máscara é mais um reforço no combate à pandemia da covid-19. “Já está comprovado que o uso dela (máscara), se feito adequadamente e por todos, e mantendo a distância de outras pessoas, diminui bastante o risco de contágio pelo vírus”, ponderou.
Uso obrigatório de de máscara
Nesta quinta-feira (18/6), a prefeitura de Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana, determinou multa de R$ 106 para quem for flagrado sem a máscara em locais públicos do município. O valor dobra em caso de reincidência. A medida já está em vigor.
Também já vigora em Pirenópolis, cidade turística de Goiás, o decreto que determina multa de R$ 100 para quem sair de casa sem máscara e de R$ 1 mil para qualquer atividade que promova aglomeração, como eventos esportivos, shows, eventos em salão e casa de festa, passeata, festas em chácaras e casas etc. Segundo decreto, o valor das multas serão dobrados em caso de reincidência.