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Publicado decreto que libera reabertura de restaurantes em Senador Canedo

Por Thyélen Lorruama
Publicado em 16/06/2020 às 15:07
Publicado decreto que libera reabertura de restaurantes em Senador Canedo

Foto: Reprodução/Internet

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Foi publicado nesta terça-feira (16/6), o decreto municipal que libera o funcionamento de restaurantes em Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia. De acordo com o documento, a liberação é somente para atividades exercidas por microempresas, empresas de pequeno porte, ou microempreendedores individuais.

Ainda conforme o documento, para o funcionamento, os estabelecimentos devem: suspender capacidade máxima do estabelecimento, a entrada de usuários quando ultrapassar 30% da capacidade, disponibilizar local e produtos para higienização de mãos e calçados na entrada.

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Uso de máscaras em restaurantes de Senador Canedo

O decreto explica ainda que os proprietários devem proibir a entrada de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscaras de proteção facial. Quanto ao uso da máscara dentro dos restaurantes, a norma permite a retirada “somente na mesa no momento da refeição”.

Seguindo medidas de segurança, os restaurantes devem disponibilizar preparações alcoólicas a 70% para higienização das mãos, principalmente nos pontos de maior circulação de funcionários e usuários, como recepção, balcões, saídas de sanitários, corredores e refeitório.

O decreto também obriga a intensificação da limpeza das superfícies dos ambientes com detergente neutro (quando o material da superfície permitir) e após, desinfecionar com álcool 70% ou solução de água sanitária, bem como produtos recomendados pelo Ministério da Saúde.

Decreto obriga restaurantes de Senador Canedo a impedirem contato entre pessoas

Os restaurantes devem ainda: disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão liquido, papel toalha no devido suporte e lixeiras com tampa e acionamento de pedal; manter limpos (filtros e dutos), locais de circulação earcas comuns com os sistemas de ar-condicionado manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas sempre que possível).

Estabelecimentos são obrigados a garantir a distância minima de dois metros entre os usuários inclusive nas mesas, deixar de utilizar serviços de autoatendimento, evitando o compartilhamento de utensílios como colheres e pegadores.

O decreto pode ser acessado na íntegra no site da Prefeitura de Senador Canedo.

Tags: coronavírusflexibilizaçãogoiásnovo decretosenador canedo

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