Será apresentado nesta segunda-feira (15/6) um Projeto de decreto legislativo que determina a reabertura imediata do comércio de Goiânia, sustando os efeitos do decreto do prefeito Iris Rezende que especifica a restrição e fechamento de estabelecimentos comerciais. O texto do projeto foi trabalhado por um grupo de vereadores durante todo o feriado e fim de semana, e será apresentado para adesão da Casa.
Segundo a vereadora Sabrina Garcês (PSD) ao Dia Online, a proposta foi formulado por ela em conjunto com os vereadores Lucas Kitão (PSL); Zander Fábio (Patriota); Wellington Peixoto (DEM) e o presidente da Câmara, vereador Romário Policarpo (Patriota). “Nesse fim de semana nós trabalhamos no conceito jurídico dele, para saber se era possível. esse grupo de trabalho se debruçou sobre ele durante o feriado e nós vamos apresentar para os outros vereadores para ver quem quer assinar conosco e quem não quer”, afirmou Sabrina.
O texto da proposta permitirá o retorno do comércio uma vez que susta os efeitos dos decretos do prefeito de Goiânia que acompanha as normas do governador Ronaldo Caiado. A proposta é a criação de protocolos sanitários específicos para cada atividade econômica.
Ao Dia Online, Romário Policarpo disse que nem todos assinaram até o momento, “mas vários se posicionaram favoráveis”.
O projeto será apresentado hoje e deve tramitar de forma veloz na Câmara, uma vez que esse tipo de projeto passa apenas por uma votação em plenário.
Em vez de reabertura imediata do comércio, Aparecida de Goiânia decidiu optar pelo rodízio
As feiras livres e especiais de Aparecida de Goiânia retomaram as atividades desde a última segunda-feira (8/6), mas de forma escalonada com uma fileira por semana. A retomada foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município na quarta-feira, 03.
A portaria nº 036/2020 autoriza o funcionamento, mas com o cumprimento de normas específicas e demais protocolos higiênico-sanitários de distanciamento recomendados pelas autoridades de Saúde.
De acordo com a portaria, estão autorizadas a montagem de bancas, sejam de comercialização de hortifrutigranjeiros, artigos de uso doméstico ou pessoal, produtos alimentícios, artigos artesanais, floricultura, produtos naturais, artigos de vestuário ou demais produtos comumente comercializados nas feiras. Ainda está proibido o consumo de alimentos no local.