Entrou em vigor nesta segunda-feira (8/6) o novo decreto de Rio Verde, que volta a fechar atividades não essenciais na cidade e decreta estado de calamidade pública por 150 dias. O feriado municipal de 5 de agosto, dia do aniversário do município, foi antecipado para o dia 10 de junho. No dia 11 será feriado nacional de Corpus Christi e no dia 12 foi decretado ponto facultativo na administração pública. O objetivo é tirar a população das ruas e aumentar o isolamento social.
O documento também permite, diante da pandemia do novo coronavírus, se necessário, a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coletas de amostras clínicas e outras medidas.
Trecho do documento:
Art. 3. Nos termos do inciso III do § 7 do artigo 3° da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, para enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente do Coronavírus, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
I-determinação de realização compulsória de:
- a) exames médicos;
- b) testes laboratoriais;
- c) coleta de amostras clínicas;
- d) vacinação e outras medidas profiláticas;
- e) tratamentos médicos específicos.
Também durante o estado de calamidade, fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento de emergência de saúde publica de importância internacional do em decorrência da pandemia.
Novo decreto de Rio Verde fecha comércios
Com o aumento de casos de infectados pela covid-19 na cidade, o novo decreto de Rio Verde fecha atividades comerciais não essenciais, bem como igrejas e templos religiosos, e mantém vedada qualquer atividade que promova aglomeração de pessoas. O supermercados e congêneres poderão funcionar das 6h às 19h.
Ainda conforme o documento, que tem validade até 21 de junho:
Os bares e restaurantes instalados em estabelecimentos de hospedagem somente poderão funcionar para atendimento exclusivo de seus hóspedes e deverão, na organização de suas mesas, respeitar a distância minima de dois metros entre elas.
Ficam suspensas as atividades presenciais das feiras livres de hortifrutigranjeiros que poderão, para distribuição de seus produtos, e, excepcionalmente, mediante entrega, fazervendas por telefone, redes sociais, por meio da plataforma www.dafeiradelivery.com.br, ou outros meios de venda à distância e não presencial.
Os parques municipais ficarão fechados e vedado o acesso ao público pelo prazo contido neste Decreto, 0 que poderá ser revisto a qualquer tempo por Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde.
Leia aqui o decreto na íntegra: