Começa a valer nesta sexta-feira (5/6) o decreto que determina multa de R$ 180 para quem sair sem máscara, em Rio Verde, na região Sudoeste de Goiás. De acordo com o documento, o valor da multa será dobrado em caso de reincidência.
A alteração no decreto determina o uso de máscaras em todo o território da cidade, incluindo comércios, atividades industriais e demais serviços. Leia um trecho do documento:
Os estabelecimentos comerciais, industriais e os prestadores de serviços de qualquer natureza deverão observar as normas estabelecidas pelas autoridades de saúde de uma forma geral, e especialmente quanto à exigência do uso de máscaras por todos os seus funcionários e por todos aqueles que adentrarem a seus estabelecimentos e, ainda, quanto à obrigatoriedade de tomar medidas para manter o distanciamento social no interior dos estabelecimentos.
Multa para quem não usar máscara em Rio Verde
Segundo a norma, quem for flagrado sem a máscara em Rio Verde sofrerá multa administrativa:
I – por violação do uso de máscaras nos termos do caput deste artigo: RS 180,00 (cento e oitenta reais) e, para o caso de reincidência, R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)
II – por violação da regra prevista no 2° deste artigo: RS 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e, para o caso de reincidência, R$ 500,00 (quinhentos reais).
De acordo com o decreto, em caso de comércios, as multas previstas não excluem outras penalidades previstas em normas esparsas, tais como a interdição do estabelecimento e a infração criminal tipificada nos arts. 267 e 268 (crimes contra a saúde pública) do Código Penal Brasileiro.
Decreto determina horário para fechamento do comércio
O documento, assinado pelo prefeito Paulo do Vale, decreta que os os estabelecimentos comerciais localizados em Rio Verde, exceto os estabelecimentos de saúde, postos de gasolina e farmácias, deverão encerrar suas atividades até, no máximo, às 23h.
A alteração no decreto foi publicada nesta quinta-feira (4/6) e passou a vigorar nesta sexta, 5 de junho.