Um menor foi apreendido suspeito de matar a bisavó estrangulada dentro de casa, em Caiapônia, no interior de Goiás. O corpo da idosa, de 83 anos, foi encontrado neste domingo (31/5). O adolescente de 17 anos assumiu a autoria do crime e disse que ficou enfurecido por não ter arroz para comer.
A apreensão do adolescente foi feita por policiais das Polícias Militar e Civil. De acordo com as corporações, as equipes tomaram conhecimento de que uma idosa de 83 anos foi encontrada, em sua casa, morta em decorrência de estrangulamento. O corpo também estava parcialmente queimado.
Diante das informações, os policiais iniciaram diligências e constataram que o autor do crime bárbaro era o bisneto da vítima, um menor de 17 anos. Ao ser localizado, segundo a PC, de imediato, ele assumiu a autoria do ato infracional.
Menor confessou que matou a bisavó de 83 anos estrangulada após discussão por não ter arroz
O menor confessou, que chegou na residência onde morava com sua bisavó para tomar banho e, em seguida, pegou um pedaço de pão para comer, ocasião em que começou a discutir com a vítima porque também queria comer arroz.
Neste momento, segundo narrou aos policiais, ficou enfurecido, pegou sua bisavó pelo pescoço e começou a enforcá-la. Ainda, de acordo com o relato do próprio adolescente, após suas mãos ficarem cansadas, utilizou um pedaço de tecido para enrolar no pescoço da vítima e a estrangulou até a morte.
Após constatar que a bisavó havia morrido, o menor estourou dois cofres de guardar moeda da vítima e levou os valores que estavam dentro.
O adolescente está custodiado em local apropriado e a Polícia Civil representou ao Poder Judiciário por sua internação definitiva. Ele deve responder por ato infracional análogo a latrocínio e ocultação de cadáver.
Ato infracional
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o ato infracional trata-se da conduta descrita como crime ou contravenção penal cometida por criança ou adolescente. O adolescente infrator, se condenado, pode cumprir medidas socioeducativas previstas no artigo 112 do ECA, de no máximo 3 anos de internação.