Foi deflagrada, nesta quinta-feira (28/5), a segunda fase da Operação Tanino, que investiga contadores e empresários suspeitos de envolvimento em esquema de sonegação de impostos, em Jussara, no interior do estado. Foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão, além de lavrado um auto de prisão em flagrante por posse ilegal de arma de fogo.
A ação é da Polícia Civil de Goiás (PCGO), por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT). De acordo com a corporação, os investigados atuavam na emissão de notas fiscais avulsas com concessão indevida de isenção tributária. Eles ainda simulavam transações comerciais para não efetuar o pagamento dos tributos devidos.
Contadores teriam usado nomes de produtos rurais em esquema de sonegação de impostos em Jussara
Segundo as investigações, os contadores investigados usavam cadastros de contribuintes, produtores rurais da região, para simular transações agropecuárias, que justificassem investimentos para obtenção de financiamentos junto a instituições bancárias.
Com a Operação Tanino deflagrada, a meta é recuperar aos cofres públicos mais de R$ 2 milhões em tributos sonegados. Os investigados responderão por crime tributário, falsidade ideológica, corrupção e associação criminosa. Além dos contatores, a ação também mirou empresários do município.
Informações como nomes dos envolvidos e em quanto o tempo os crimes ocorreram não foram divulgadas.
Crimes de desvio de verbas públicas podem se tornar hediondos em Goiás
Nesta quarta-feira (27/5), foi protocolado na Câmara dos Deputados um projeto de lei (2873/2020) que torna crimes que envolvem desvio de verbas públicas hediondos, entre eles peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações, corrupção passiva, corrupção ativa e outros.
Ainda de acordo com a proposta, quem for condenado por crimes que envolvem desvio de verbas públicas deverá cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado. A progressão poderá ocorrer após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se for reincidente.
O projeto defende ainda que, se for necessária, a prisão temporária do agente poderá ter duração de trinta dias, e não de até cinco dias, como funciona para os demais crimes.