A justiça, por meio do juiz Gustavo Dalul Faria, da Segunda Vara de Fazenda Pública de Goiás, proibiu a PM de Goiás a atuar em investigações de crimes comuns. A decisão foi tomada em atendimento a uma Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Policiais Civis (SINPOL) e o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil.
Além disso, todos os agentes da PM que estejam atuando nas investigações desses crimes devem ser retirados da função. Caso as medidas sejam descumpridas, a multa é de R$ 50 mil para cada infração.
O juiz disse que a atuação militar na investigação desses crimes implica em uma atuação ilegal, com consequência para a persecução penal.
O que levou à proibição da PM de Goiás a atuar em investigações
O presidente da Sinpol, Paulo Sérgio Alves de Araújo, explica que a decisão de recorrer à justiça é que, além de ser ilegal, a atuação de PMs já resultou prejuízos em diversas investigações. Os militares também estariam entrando em confronto com o que é de competência da Polícia Civil.
Na ação, além das argumentações jurídicas, foram citados três casos que o Serviço de Inteligência da PM conduziu e que comprovariam invasão da competência, trazendo assim insegurança jurídica e prejuízo à lisura dos procedimentos de apuração dos crimes.
O primeiro caso relatado na sentença é de invasão de domicílio com o resultado morte, levando em consideração o caso Robertinho, que morreu após policiais militares invadirem sua residência e atirarem contra ele e o pai, o mecânico Roberto Lourenço da Silva.
O segundo caso, de requerimento e suposta pratica de coerção; e o terceiro caso, de busca domiciliar, sem autorização judicial, após “investigação” pela polícia militar, dias após o contato pela suposta vítima do suposto crime.
“Os casos são suficientes para retratar o que, de fato, vem ocorrendo. Não se consubstanciam apenas em casos isolados, mas em uma forma de atuação por parte do Estado de Goiás, através da Polícia Militar, que ultrapassa os limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico”, escrito em trecho da sentença.