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Goiás

Veja os novos horários após alteração no escalonamento em Goiânia

O escalonamento é obrigatório e pode gerar multa caso não seja cumprido. As novas regras já estão em vigor.
Dinake Nubia
22/05/2020, 06h34
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Foto: Mapio Net

A Prefeitura de Goiânia publicou, nesta quinta-feira (22/5), um novo decreto que altera o escalonamento dos horários de abertura do comércio, indústrias e serviços. O documento afetou o funcionamento de clínicas e consultórios médicos, de psiquiatria, psicologia, odontologia e demais profissionais liberais da área de Saúde.

Além disso, ainda foi incluso uma nova categoria, das envasadoras de gás, que não estava previsto no último decreto, publicado na última segunda-feira (18/5).

O objetivo do escalonamento é evitar a aglomeração e superlotação de pessoas em terminais e em pontos de embarque e desembarque do transporte coletivo, numa ação de combate à propagação da covid-19. As novas determinações já estão em vigor.

Confira a lista com os novos horários após alteração no escalonamento em Goiânia

6 horas

  • Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação
  • Postos de combustíveis
  • Supermercados e mercearias
  • Hortifrutigranjeiros
  • Padarias e panificadoras
  • Empórios
  • Drogarias

6h30

  • Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal, tais como os que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha e combustíveis
  • Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30
  • Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30

7h

  • Oficinas mecânicas de veículos e motos; incluídas aquelas localizadas em concessionárias
  • Autopeças e moto peças
  • Borracharias
  • Obras de construção civil

7h30

  • Indústria de insumos para obras da construção civil
  • Indústria de extração mineral
  • Empresas de desinsetização e controle de pragas urbanas

8h30

  • Oficinas mecânicas destinadas ao setor agropecuário
  • Lojas de insumos do setor agropecuário
  • Lojas de produtos veterinários destinados ao setor agropecuário
  • Escritórios de profissionais liberais

9h

  • Farmácias de manipulação
  • Lojas de produtos agropecuários
  • Lojas de peças do setor agropecuário
  • Empresas de vistoria veicular
  • Serviços de internet
  • Distribuidoras de água
  • Distribuidoras e revendedoras de gás

9h30

  • Lojas de máquinas/implementos agropecuários
  • Depósitos de materiais de construção
  • Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos
  • Lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil
  • Lojas de pneus
  • Estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e prestadores de serviços ou similares não mencionados no decreto e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega.

10h

  • Óticas
  • Petshops
  • Cartórios extrajudiciais
  • E-commerces
  • Concessionárias de veículos e motos, excetuadas suas oficinas mecânicas

11h

  • Lava jatos
  • Salões de beleza e barbearias
  • Lavanderias

Horários normais de funcionamento e expediente, mas apenas para entrega:

  • Restaurantes
  • Cafés
  • Lanchonetes
  • Bancas de jornais e revistas

Horários normais de funcionamento

  • Prestação de serviços de assistência técnica à rede de saúde pública e privada
  • Clínicas e consultórios médicos
  • Clínicas e consultórios de psiquiatria e psicologia
  • Clínicas e consultórios odontológicos
  • Clínicas e consultórios dos demais profissionais liberais da área de saúde
  • Envasadoras de gás
  • Templos religiosos e congêneres
  • Jornais e emissoras de rádio e TV
  • Hospitais em geral
  • Clínicas e hospitais veterinários
  • Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias
  • Empresas de energia elétrica, saneamento, telecomunicação
  • Empresas de segurança privada
  • Agências bancárias e agências lotéricas
  • Feiras livres
  • Atividades de transporte
  • Indústrias que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19
  • Cemitérios e serviços funerários
  • Call Centers (geral) e serviços de internet
  • Estabelecimentos de ensino privado
  • Hotelaria e congêneres e atividades de assistência social
  • Prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista
Imagens: Mapio Net 
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Brasil

Câmara aprova indenização a trabalhadores da saúde incapacitados pela covid-19

A proposta será agora encaminhada ao Senado. Câmara e Senado já haviam aprovado projeto de teor semelhante, mas que foi vetado pelo presidente Bolsonaro sob a justificativa de falta de precisão e clareza.
Estadão Conteúdo
22/05/2020, 07h10
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Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 21, projeto que estabelece o pagamento de uma indenização no valor de R$ 50 mil a profissionais de saúde que, atuando no combate à pandemia, se infectaram com o novo coronavírus e ficaram permanentemente incapacitados.

A proposta será agora encaminhada ao Senado. Câmara e Senado já haviam aprovado projeto de teor semelhante, mas que foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro sob a justificativa de falta de precisão e clareza.

Pelo texto aprovado nesta quinta pelos deputados, no caso de morte desses profissionais, o valor será repassado a cônjuges, dependentes ou herdeiros, que poderão dividir o dinheiro. A cifra pode ultrapassar os R$ 50 mil no caso de morte de trabalhadores com dependentes menores de 21 anos.

Nessa hipótese, a proposta estabelece que cada um dos dependentes menores de 21 anos deverá receber um valor que será variável conforme a idade.

O montante será calculado por meio da multiplicação da quantia de R$ 10 mil pelo número de anos inteiros e incompletos que, para cada um dos dependentes, falte para atingir a idade de 21 anos – ou seja, em caso de morte de um profissional da saúde que tenha dois filhos de 18 anos, cada um terá direito a uma indenização de R$ 30 mil.

Por sugestão do líder do PT, Ênio Verri (SP), os deputados decidiram que, se o dependente tiver alguma deficiência, os R$ 10 mil serão multiplicados pelo número mínimo de cinco anos, independentemente da idade.

A proposta restringe o pagamento aos trabalhadores que atuaram no atendimento direto aos pacientes e aos que fizeram visitas domiciliares e adoeceram. Pelo texto, o valor será devido a: agentes comunitários de saúde e de combate a endemias; profissionais com nível superior reconhecido pelo Conselho Nacional de Saúde; aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde; trabalhadores que auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde, desempenhando atribuições em serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias, dentre outros.

O recebimento da indenização não prejudica o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais, de acordo com a proposta. Como tem caráter indenizatório, também não incidirá sobre o benefício de desconto por imposto de renda ou contribuição previdenciária.

Dispensa de atestado

Os deputados aprovaram ainda uma emenda do líder Verri (PT-SP) para garantir o afastamento de qualquer trabalhador sem atestado médico por sete dias em caso de imposição de isolamento social.

O texto diz que o profissional poderá apresentar como justificativa válida documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde no oitavo dia de afastamento.

Imagens: Agência Brasil 
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Trânsito

Jovem morre ao bater em caminhão de bebidas na GO-070, em Goianira

O motociclista teria batido de frente com o veículo de grande porte.
Dinake Nubia
22/05/2020, 07h17
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Foto: Google Maps

Um jovem, de 19 anos, morreu na tarde da última quinta-feira (21/5) após bater em um caminhão de bebidas na GO-070,No Parque das Camélias, em Goianira, na Região Metropolitana da capital.

Conforme informações, a vítima estava em uma motocicleta quando aconteceu a batida contra o caminhão, registrada em um cruzamento próximo ao cemitério da cidade. O motociclista teria batido de frente com o veículo de grande porte.

Ainda não há informações sobre o que teria causado o acidente, mas testemunhas afirmaram que ele teria sido atropelado pelo caminhão após fazer uma entrada brusca. O socorro chegou a ser acionado, mas o jovem não resistiu e morreu ainda no local. O caso segue sendo investigado pela polícia.

Além do jovem que morreu ao bater em caminhão de bebidas na GO-070, em Goianira, outro bateu em carro em Goiânia

Um motociclista morreu após uma batida envolvendo um carro de passeio na GO-070, em Goiânia. O acidente ocorreu na noite de terça-feira (14/4), ao lado da barreira policial, na Vila Mutirão. A vítima chegou a ser socorrida, mas morreu ao dar entrada no Hospital Estadual de Urgências da Região Noroeste de Goiânia (Hugol).

Marcelo Batista da Silva, de 52 anos, conduzia a motocicleta Yamaha/XTZ Lander 250, cor azul, pela rodovia GO-070, na pista de sentido Goiânia/Goianira, mesmo sentido em que trafegava o condutor do carro, modelo Voyage de cor prata.

De acordo com a Delegacia Especializada em Investigação de Crimes de Trânsito (Dict), o motorista do carro relatou que quando saiu da rodovia pela via paralela à direita, ocorreu a batida lateral com a motocicleta conduzida por Marcelo.

Ainda conforme o relato do motorista, ele havia sinalizado com a seta direita antes de adentrar na via lateral e não viu a motocicleta enquanto realizava a manobra. Após a batida, o Corpo de Bombeiros (CBMGO) foi acionado para resgatar a vítima.

Marcelo foi socorrido e levado ao Hugol, onde morreu momentos depois. Segundo a Dict, o condutor do carro permaneceu no local do acidente e foi submetido ao teste do bafômetro, cujo resultado foi negativo.

Via: CBN Goiânia 
Imagens: Reprodução Google Maps 
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Economia

Empresas goianas registram queda de 80% no faturamento, diz pesquisa 

Segundo o levantamento, ao menos 70% dos estabelecimentos me Goiás foram afetados. Para 35,3% das empresas, a queda no caixa varia de 80% a 98%. Para 34,8%, as perdas foram de 99% ou mais.
Thyélen Lorruama
22/05/2020, 08h03
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Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O fechamento de empresas goianas durante a pandemia do novo coronavírus já ocasionou queda média de 80% no faturamento de 70% delas, aponta pesquisa do Instituto Grupom. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (21/5), pela Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás (Acieg).

De acordo com o levantamento, para 35,3% das empresas goianas, a queda no caixa varia de 80% a 98%. Para 34,8%, as perdas foram de 99% ou mais. Ao todo, conforme a pesquisa, a queda média do faturamento foi de 80% e 70,01% dos estabelecimentos em Goiás foram afetados.

Empresas goianas, com queda no faturamento, temem reabertura nos próximos 90 dias

Foram ouvidos pelo Instituto Grupom 1.955 empresários ou executivos de empresas de diversos ramos entre abril e o início de maio. A pesquisa terá mais duas etapas, já em andamento, para medir como os serviços de e-commerce e delivery estão funcionando no mercado e como o teletrabalho está sendo ou será implantado pelas empresas.

Perguntados sobre a possibilidade de reabrir o negócio nos próximos 90 dias, 39,2% responderam que dificilmente vão conseguir ou que precisarão de um tempo para a reabertura. Com medo de maior prejuízo, outros 12,7% responderam que só vão reabrir os estabelecimentos se tiverem clientes e demanda.

O levantamento identificou ainda que 50,4% das empresas goianas tiveram as atividades completamente suspensas por conta das medidas de restrição, para combater a propagação do coronavírus, causador da covid-19. Ainda conforme a pesquisa, 42,7% dos empresários estão muito preocupados com a situação e 62,9% são parcialmente favoráveis às medidas de isolamento social.

Queda na produção industrial goiana

No último dia 14, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou uma pesquisa que mostra que a produção industrial goiana caiu 2,8% em março quando comparada com o mês de fevereiro deste ano, sendo a primeira queda no ano. Na comparação com março de 2019, a redução foi de 1,2%, sendo a quarta consecutiva. No acumulado do ano, a queda foi de 1,2%.

Quando comparados março deste ano com o mesmo mês do ano passado, as principais variações negativas foram observadas na fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias (-22,4%); seguido pelo setor de metalurgia (-21,8%), sendo o pior março para a atividade desde 2012; e pela fabricação de produtos de minerais não-metálicos (-9,7%).

Imagens: Agência Brasil 
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Goiás

MP-GO pede suspensão de liminar que permite reabertura de academias

A decisão liminar que permite a reabertura desse tipo de estabelecimento foi concedida pelo TJ-GO em atendimento à solicitação do Sindicato dos Profissionais em Educação Física de Goiás, e agora é alvo de uma ação do Ministério Público.
Ton Paulo
22/05/2020, 08h06
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Foto: Ilustrativa

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) protocolou, na última quinta-feira (21/5), um pedido para suspender a decisão que libera a reabertura de academias de ginástica e musculação no estado. A decisão liminar que permite a reabertura desse tipo de estabelecimento foi concedida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) em atendimento a uma solicitação do Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Estado de Goiás (Sinpef-GO).

No pedido, o procurador-geral de Justiça do MP-GO, Aylton Flávio Vechi, argumentou ser “praticamente impossível assegurar que o simples distanciamento entre pessoas evitará o contágio, não podendo o valor da vida ser mitigado para preservação de uma atividade empresária, ainda mais em momento em que multicitada enfermidade ganha proporções avassaladoras sobre o sistema de saúde goiano”.

O procurador-geral também alega que, mesmo com o funcionamento das academias sendo retomado com 30% da capacidade, há risco aos frequentadores, uma vez que “é próprio da atividade física o suor e a respiração ofegante, o que pode facilitar ainda mais o contágio”. “Vários desses estabelecimentos, os ambientes são fechados, com refrigeração por ar-condicionado e o compartilhamento de equipamentos metálicos, os quais podem ser fontes de propagação do vírus”, defende.

Atividade física é essencial e medida de bem-estar, argumentou sindicato para pedir reabertura de academias em Goiás

O TJ-GO havia decidido aceitar, na última quinta-feira (21/5), os argumentos para a retomada das atividades das academias. No mandado de segurança impetrado pelo Sinpef-GO contra ato do governador Ronaldo Caiado, foi sustentado haver direito líquido e certo ao afastamento do teor do Decreto Estadual nº 9.653, no que se refere à suspensão das atividades desse segmento.

Foi apontado ainda pelo sindicato que a norma estadual, contrariando disposições do governo federal, não elencou as academias de ginástica como atividade essencial e passível de funcionamento durante a vigência da situação de emergência na saúde pública do Estado.

No documento, também é defendido que a atividade física é medida de bem-estar, que favorece a construção de saúde do indivíduo e beneficia, principalmente, o sistema respiratório, alvo da enfermidade.

Para a reabertura das academias, além só funcionar com 30% da capacidade, os proprietários devem cumprir uma série de medidas sanitárias conforme recomendam os órgãos de saúde.

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