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Escalonamento em Goiânia: não cumprimento pode gerar multa de R$ 4,8 mil

Por Dinake Nubia
Publicado em 19/05/2020 às 06:55
Veja o escalonamento de horário de abertura do comércio, em Goiânia

Foto: Reprodução

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O que antes era somente uma recomendação, agora é uma obrigatoriedade. Com o novo decreto publicado na noite desta segunda-feira (18/5), é obrigatório o escalonamento de horário de abertura do comércio, em Goiânia. O não cumprimento da medida pode gerar multa a partir de R$ 4,8 mil.

O decreto municipal ainda prevê que os fiscais da Central de Fiscalização Covid-19 terão autonomia para notificar, multar ou interditar estabelecimentos conforme as regras da Vigilância Sanitária.

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Os estabelecimentos ainda deverão observar os protocolos de prevenção da contaminação do coronavírus, exigindo o uso de máscaras e  álcool gel 70º. As novas regras começam a valer a partir da próxima quarta-feira (20/5).

De acordo com a Prefeitura de Goiânia, a medida vale para comércios, indústrias e outros serviços. O objetivo é diminuir a aglomeração de pessoas em terminais de ônibus no horário de pico.

Conforme previsto no documento, os estabelecimentos que não foram mencionados ficam com horário de abertura e início do expediente previsto para às 9h30. Além disso, o decreto não flexibiliza o funcionamento de atividades econômicas que já estavam proibidas, como o fechamento de shoppings e Rua 44.

Confira o escalonamento de horário de abertura do comércio, em Goiânia

6 horas

  • Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação
  • Postos de combustíveis
  • Supermercados e mercearias
  • Hortifrutigranjeiros
  • Padarias e panificadoras
  • Empórios
  • Drogarias

6h30

  • Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal, tais como os que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha e combustíveis
  • Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30
  • Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30

7h

  • Oficinas mecânicas de veículos e motos
  • Autopeças e moto peças
  • Borracharias
  • Obras de construção civil

7h30

  • Indústria de insumos para obras da construção civil
  • Indústria de extração mineral

8h30

  • Oficinas mecânicas destinadas ao setor agropecuário
  • Lojas de insumos do setor agropecuário
  • Lojas de produtos veterinários destinados ao setor agropecuário
  • Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30
  • Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30

9h

  • Farmácias de manipulação
  • Lojas de produtos agropecuários
  • Lojas de peças do setor agropecuário
  • Empresas de vistoria veicular
  • Serviços de internet
  • Distribuidoras de água
  • Distribuidoras e revendedoras de gás

9h30

  • Lojas de máquinas/implementos agropecuários
  • Depósitos de materiais de construção
  • Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos
  • Lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil
  • Lojas de pneus
  • Demais estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados no Decreto, e prestadores de serviços ou similares, não mencionados no Decreto, e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega

10h

  • Óticas
  • Petshops
  • Cartórios extrajudiciais
  • E-commerces
  • Concessionárias de veículos e motos

10h30

  • Lojas comerciais em sistema de entrega
  • Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30
  • Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30

11h

  • Lavajatos
  • Salões de beleza e barbearias
  • Lavanderias
  • Empresas de desinsetização e controle de pragas urbanas

Após 11h30

  • Consultórios médicos
  • Consultórios de psiquiatria e psicologia
  • Consultórios odontológicos
  • Escritórios de profissionais liberais.

Estabelecimentos com funcionamento 24 horas

Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas não se aplicam as determinações previstas neste artigo, sendo obrigatório que as trocas de turnos ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia.

Horários normais de funcionamento

  • Templos religiosos e congêneres
  • Jornais e emissoras de rádio e TV
  • Hospitais em geral
  • Clínicas e hospitais veterinários
  • Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias
  • Empresas de energia elétrica, saneamento, telecomunicação
  • Empresas de segurança privada
  • Agências bancárias e agências lotéricas
  • Feiras livres
  • Atividades de transporte
  • Indústrias que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19
  • Cemitérios e serviços funerários
  • Call Centers (geral) e serviços de internet
  • Estabelecimentos de ensino privado
  • Hotelaria e congêneres e atividades de assistência social
  • Prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista.

Horários normais de funcionamento para “entrega”

  •  Restaurantes
  • Cafés
  • Lanchonetes
  • Bancas de jornais e revistas
Tags: coronavírusdecreto municipalescalonamento de comérciogoiâniahorários de abertura

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