O que antes era somente uma recomendação, agora é uma obrigatoriedade. Com o novo decreto publicado na noite desta segunda-feira (18/5), é obrigatório o escalonamento de horário de abertura do comércio, em Goiânia. O não cumprimento da medida pode gerar multa a partir de R$ 4,8 mil.
O decreto municipal ainda prevê que os fiscais da Central de Fiscalização Covid-19 terão autonomia para notificar, multar ou interditar estabelecimentos conforme as regras da Vigilância Sanitária.
Os estabelecimentos ainda deverão observar os protocolos de prevenção da contaminação do coronavírus, exigindo o uso de máscaras e álcool gel 70º. As novas regras começam a valer a partir da próxima quarta-feira (20/5).
De acordo com a Prefeitura de Goiânia, a medida vale para comércios, indústrias e outros serviços. O objetivo é diminuir a aglomeração de pessoas em terminais de ônibus no horário de pico.
Conforme previsto no documento, os estabelecimentos que não foram mencionados ficam com horário de abertura e início do expediente previsto para às 9h30. Além disso, o decreto não flexibiliza o funcionamento de atividades econômicas que já estavam proibidas, como o fechamento de shoppings e Rua 44.
Confira o escalonamento de horário de abertura do comércio, em Goiânia
6 horas
- Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação
- Postos de combustíveis
- Supermercados e mercearias
- Hortifrutigranjeiros
- Padarias e panificadoras
- Empórios
- Drogarias
6h30
- Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal, tais como os que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha e combustíveis
- Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30
- Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30
7h
- Oficinas mecânicas de veículos e motos
- Autopeças e moto peças
- Borracharias
- Obras de construção civil
7h30
- Indústria de insumos para obras da construção civil
- Indústria de extração mineral
8h30
- Oficinas mecânicas destinadas ao setor agropecuário
- Lojas de insumos do setor agropecuário
- Lojas de produtos veterinários destinados ao setor agropecuário
- Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30
- Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30
9h
- Farmácias de manipulação
- Lojas de produtos agropecuários
- Lojas de peças do setor agropecuário
- Empresas de vistoria veicular
- Serviços de internet
- Distribuidoras de água
- Distribuidoras e revendedoras de gás
9h30
- Lojas de máquinas/implementos agropecuários
- Depósitos de materiais de construção
- Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos
- Lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil
- Lojas de pneus
- Demais estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados no Decreto, e prestadores de serviços ou similares, não mencionados no Decreto, e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega
10h
- Óticas
- Petshops
- Cartórios extrajudiciais
- E-commerces
- Concessionárias de veículos e motos
10h30
- Lojas comerciais em sistema de entrega
- Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30
- Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30
11h
- Lavajatos
- Salões de beleza e barbearias
- Lavanderias
- Empresas de desinsetização e controle de pragas urbanas
Após 11h30
- Consultórios médicos
- Consultórios de psiquiatria e psicologia
- Consultórios odontológicos
- Escritórios de profissionais liberais.
Estabelecimentos com funcionamento 24 horas
Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas não se aplicam as determinações previstas neste artigo, sendo obrigatório que as trocas de turnos ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia.
Horários normais de funcionamento
- Templos religiosos e congêneres
- Jornais e emissoras de rádio e TV
- Hospitais em geral
- Clínicas e hospitais veterinários
- Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias
- Empresas de energia elétrica, saneamento, telecomunicação
- Empresas de segurança privada
- Agências bancárias e agências lotéricas
- Feiras livres
- Atividades de transporte
- Indústrias que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19
- Cemitérios e serviços funerários
- Call Centers (geral) e serviços de internet
- Estabelecimentos de ensino privado
- Hotelaria e congêneres e atividades de assistência social
- Prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista.
Horários normais de funcionamento para “entrega”
- Restaurantes
- Cafés
- Lanchonetes
- Bancas de jornais e revistas