Subiu para 47 as mortes por covid-19 em Goiás, de acordo com boletim deste sábado (9/5), publicado pela Secretaria Estadual da Saúde (SES-GO). Os casos confirmados da doença no estado já são 1.071. Outros 11.736 casos suspeitos estão em investigação e 218 amostras seguem em análise no Laboratório Estadual de Saúde Pública Dr. Giovanni Cysneiros (Lacen-GO). São 71 municípios com casos confirmados da doença.
Conforme o documento, há 38 óbitos suspeitos em investigação. Já foram descartados 103 mortes suspeitas nos municípios goianos. “O boletim com as notificações da SES-GO foi informatizado e realiza o processamento dos dados a partir dos sistemas do Ministério da Saúde (e-SUS VE e Sivep Gripe). Eventuais diferenças são justificadas por ajustes nas fichas de notificação pelos municípios, como por exemplo, a atualização do local de residência da pessoa”, explica a SES-GO.
Internações por covid-19 em Goiás
Há 56 casos confirmados internados. Destes, 40 pessoas estão hospitalizadas em leitos clínicos e 16 em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). Há ainda 72 casos suspeitos e em investigação que encontram-se internados; destes, 43 estão em leitos clínicos e 29 em UTI.
Detalhes dos casos e óbitos confirmados, suspeitos e descartados são, agora, informados pelo painel Covid-19 do Governo de Goiás (http://covid19.saude.go.gov.br/). Os números na plataforma são atualizados a cada 30 minutos. Os dados divulgados nesta reportagem foram computados até às 17h.
Sobre os dados de covid-19 em Goiás
Pelo boletim, a SES-GO explica que:
Os boletins são elaborados a partir dos dados inseridos nos sistemas e-SUS VE e SIVEP Gripe, do Ministério da Saúde, pelas diversas instituições de saúde cadastradas no Estado, conforme endereço de residência informado pelos usuários.
Os dados podem ser alterados para mais ou para menos conforme investigação das Vigilância Epidemiológicas Municipais e atualização das fichas de notificações pelos municípios nos sistemas oficiais. Diante de eventuais inconsistências nos números, estes serão atualizados a partir das correções feitas pelas cidades nos sistemas de notificação.
O responsável pela notificação deve registrá-la e mantê-la devidamente atualizada nos sistemas oficiais de notificação, desta forma, se cada um fizer corretamente sua parte, a informação é democratizada e disponibilizada a todos em tempo oportuno.