A gestão municipal de Nova Crixás, a 383 quilômetros de Goiânia, decidiu manter a suspensão do decreto que tinha como objetivo a flexibilização do isolamento social no município. A decisão, que suspende a flexibilização do isolamento além daquele decretado pelo governo estadual, foi tomada após reunião do prefeito com um representante do Ministério Público de Goiás (MP-GO).
Na reunião ocorrida no dia 4 de maio com o prefeito Ailton José Barretos e com o secretário de Saúde do município, Salomão José do Nascimento Júnior, o promotor de Justiça do MP-GO, Augusto Henrique Moreno Alves, recomendou que Nova Crixás embasasse a liberação das atividades constantes no decreto e as medidas adotadas no combate da transmissão do vírus após circulação da população, uma vez que a norma carecia de estudo técnico.
O promotor de Justiça ressaltou que qualquer flexibilização “deve ser realizada mediante estudo técnico pelo governo municipal, com a emissão de nota técnica, a qual aponte as normas de combate à propagação do vírus no meio social, não só em relação aos casos suspeitos, mas também quanto aos pacientes diagnosticados com a covid-19 e que eventualmente necessitem de leitos de UTI”.
O secretário e o prefeito chegaram a argumentar que medidas sanitárias estariam sendo realizadas pelo município no combate à disseminação do coronavírus, mas uma vistoria do MP-GO foi feita no hospital municipal e lá verificou-se a total inaptidão da unidade de saúde para o recebimento de pacientes com covid-19.
Além de Nova Crixás, em Crixás o decreto de flexibilização do isolamento social também foi suspenso
Recentemente, a Justiça suspendeu por 15 dias o decreto que flexibilizava o isolamento social e o comércio no município de Crixás, a 321 quilômetros de Goiânia, após tutela de urgência do MP-GO.
A medida foi deferida após o órgão apontar que a edição dos decretos foi feita sem o devido embasamento técnico que fundamentasse as medidas de relaxamento do isolamento social e de autorização para reabertura das atividades comerciais.
A promotora destacou que, segundo informação prestada pela Secretaria Municipal de Saúde, o município de Crixás não possui leitos de UTI instalados em sua atenção hospitalar (seja pública ou privada). Na decisão, o magistrado proibiu o município de editar novo decreto com idêntica redação dos decretos suspensos.