Um homem de 55 anos, bêbado, foi preso em flagrante ao transportar o neto de 10 anos em uma motocicleta na BR-060, em Anápolis. O caso ocorreu neste domingo (3/5), no quilômetro 106 da rodovia.
De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o avô e o neto saíram de Alexânia com destino a Goiânia. No trajeto, o condutor da motocicleta foi abordado e os policiais perceberam sinais evidentes de embriaguez.
Avô se negou a fazer teste do bafômetro, mas IML confirmou que estava bêbado; neto foi entregue à mãe
Ainda conforme a corporação, o avô o menino foi convidado a fazer o teste de bafômetro, mas se negou. Com ele foi encontrada uma garrafa plástica com metade de cachaça já consumida.
Os policiais encaminharam o homem ao Instituto Médico Legal (IML) de Anápolis, onde ficou confirmado pelo legista o estado de embriaguez do motociclista. Ele foi preso e encaminhado à Central de Flagrantes local. Já o neto dele foi entregue a sua genitora que compareceu à Delegacia de Polícia.
Infrações
Neste final de semana, na rodovias federais que cortam o estado, foram aplicadas 464 notificações de multas por infrações diversas, sendo que 63 motoristas foram autuados por não usarem o cinto de segurança, 70 condutores foram notificados por ultrapassagens proibidas e oito motoristas foram reprovados no teste de alcoolemia.
Dirigir bêbado é crime
Dirigir sob o efeito de álcool é um crime determinado no Código de Trânsito Brasileiro, o CTB. Em seu artigo 306, é especificada punição para quem “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”, que é “detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”.
Ainda conforme o CTB, direção alcoolizada se define por “concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar”; ou “sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora”.