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Decreto municipal: Goiânia terá Central de Fiscalização Covid-19

Por Toni Nascimento
Publicado em 28/04/2020 às 20:26
Decreto municipal: Goiânia terá Central de Fiscalização Covid-19

Foto: Prefeitura de Goiânia

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Novo decreto municipal, assinado pelo prefeito de Goiânia, Iris Rezende (MDB), na tarde desta terça-feira (28/4), instala Central de Fiscalização Covid-19 na capital. O organismo temporário intensificará as ações fiscalizatórias em estabelecimentos comerciais, industrias, atividades, eventos ou reuniões nos espaços públicos e privados. O objetivo é combater condutas, no comércio, que prejudiquem as ações de combate à pandemia de coronavírus (covid-19).

A Central de Fiscalização poderá usar procedimentos administrativos para penalizar comércios que descumpram ordens estaduais e municipais. Também poderá ser solicitado apoio operacional de outros órgãos e entidades da Administração Pública ou da iniciativa privada.

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No sábado (30), as mínimas devem ficar entre 15 °C e 21 °C, enquanto os termômetros podem atingir até 39 °C em municípios como Porangatu.

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O Decreto Municipal N° 950 será composto por servidores da:

  • Secretaria Municipal de Trânsito;
  • Transportes e Mobilidade;
  • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
  • Trabalho, Ciência e Tecnologia;
  • Secretaria Municipal da Saúde;
  • Agência Municipal de Meio Ambiente;
  • Secretaria Municipal de Finanças;
  • Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia;
  • Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação.

Os infratores das normas sanitárias, sejam elas municipal, estadual ou federal, identificados nos termos do novo decreto, estarão sujeitos às penalidades.

Por fim, o decreto entra em vigor nesta terça, e deve perdurar enquanto vigorar o estado de emergência.

Outro decreto municipal, assinado nesta terça, determina escalonamento de horários

Primeiramente, o decreto não se aplica aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas. Ele também não alcança estabelecimentos que forneçam transporte próprio ou por fretamento aos seus trabalhadores, bem como para prestadores de serviços que utilizam transporte privado.

Ele determina que as concessionárias de transporte público coletivo urbano deverão observar o limite de capacidade de passageiros sentados. É proibido o embarque nos veículos acima deste limite. Além disso, deverão adotar medidas de higienização e ventilação nos veículos que operam na capital.

Também ficou estabelecido o uso de máscaras de proteção facial nos terminais e no interior dos veículos do transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia é obrigatório.

Dito isso, veja como ficou os horários estabelecidos para o escalonamento:

5 e 6 horas

  • Limpeza urbana e coleta de lixo, excetuada a limpeza púbica;
  • Postos de Combustíveis;
  • Panificadoras.

6 e 7 horas

  • Área de saúde, como serviços ambulatoriais em hospitais, clínicas, laboratórios, etc;
  • Indústrias farmacêuticas/medicamentos;
  • Construção Civil;
  • Supermercados;
  • Indústrias alimentícias.

7 e 8 horas

  • Empregados domésticos e diaristas;
  • Vigilantes, zeladores e porteiros;
  • Farmácias e drogarias;
  • Oficinas mecânicas e borracharias.

8 e 9 horas

  • Lojas de produtos agropecuários e veterinários;
  • Hospitais e clínicas veterinárias;
  • Agências lotéricas;

9 e 10 horas

  • Bancos;
  • Revendas/concessionárias de veículos;
  • Barbearias e salões de beleza.
Tags: central de fiscalização do covid-19coronavírusdecreto municipal

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