O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na última quinta-feira (23/4), pela suspensão da decisão que proibia a circulação de ônibus interestaduais e intermunicipais de passageiros em Goiás. O serviço estava interrompido desde o dia 24 de março, após decreto do governador Ronaldo Caiado, e agora deve voltar à normalidade. Na época, uma liminar obtida pelo Sindicato das Empresas de Transporte Intermunicipal e Interestadual de Passageiros do Estado de Goiás (Setrinpe-GO) chegou a retomar a circulação, mas foi derrubada logo em seguida pelo TJ-GO.
A circulação do transporte interestadual e intermunicipal de passageiros em Goiás foi suspensa pelo governo estadual como meio de conter o avanço do coronavírus no estado. Porém, o ministro Toffoli, em sua decisão de derrubar as medidas de restrição, entendeu que a proibição tem potencial prejuízo tanto para as empresas fornecedoras do serviço quanto para os usuários, “que, ao que tudo indica, enfrentarão graves óbices ao exercício regular de seu direito de locomoção”.
Liberação da circulação de ônibus interestaduais em Goiás havia sido derrubada pelo TJ-GO
No dia 26 de março, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), na figura de seu presidente, Walter Carlos Lemes, suspendeu a decisão liminar que liberava a circulação de transporte interestadual entre Goiás e estados com casos de coronavírus. A interrupção da circulação dos transportes para dentro e fora do estado, assim como a consequente entrada e saída de passageiros, havia sido derrubada na mesma semana, contrariando o decreto do governador Ronaldo Caiado.
No dia anterior (25/3), o desembargador do TJ-GO, Itamar de Lima, havia decidido acatar, em decisão liminar, o pedido de derrubada do trecho do decreto do Governo Estadual que suspendia transportes interestaduais de passageiros entre estados com casos de covid-19 e Goiás.
A autoria do pedido foi do Sindicato das Empresas de Transporte Intermunicipal e Interestadual de Passageiros do Estado de Goiás (Setrinpe-GO). No pedido, a entidade havia afirmado que a decisão do governador Ronaldo Caiado (DEM) ultrapassava a competência estadual.