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Política

Supremo manda Maia se manifestar sobre impeachment de Bolsonaro

Autores de um pedido de impeachment apresentado na Câmara acionaram o Supremo para que os parlamentares analisem imediatamente a abertura de um processo.
Estadão Conteúdo
23/04/2020, 20h09
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Foto: Câmara dos Deputados

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, decidiu nesta quinta-feira (23) pedir informações ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sobre o pedido de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro apresentado em março pelos advogados José Rossini Campos e Thiago Santos de Pádua. O Palácio do Planalto acompanha com preocupação os desdobramentos do caso na Suprema Corte.

Autores de um pedido de impeachment apresentado na Câmara, os advogados acionaram o Supremo para que os parlamentares analisem imediatamente a abertura de um processo contra o presidente da República. Rossini e Pádua alegam que Maia foi omisso sobre o tema até agora.

Na ação apresentada no STF, os advogados também cobram a divulgação do exame de covid-19 feito por Bolsonaro. Ao menos 23 pessoas da comitiva que acompanhou o presidente em viagem aos Estados Unidos, no mês passado, já foram infectadas pelo novo coronavírus. Bolsonaro informou em redes sociais que o resultado de seus exames deu negativo, mas até hoje ainda não divulgou os laudos. O governo se recusou a divulgar os dados ao Estado/Broadcast (sistema de de notícias em tempo real do Grupo Estado) via Lei de Acesso à Informação (LAI).

“O estopim dessa ação acabou sendo a letargia do Rodrigo Maia em analisar o pedido de impeachment que fizemos e a sucessão de atos do presidente da República que podem ser enquadrados como crime de responsabilidade. Bolsonaro é um homem público e o exame de covid-19 não é, em nenhuma hipótese, sigiloso para qualquer fim. O próprio Donald Trump, que o presidente tanto admira, divulgou publicamente os seus exames negativos para covid-19”, afirmou Pádua à reportagem.

O sinal de alerta do Planalto aumentou depois que a ação no STF foi sorteada para Celso de Mello, uma das vozes mais contundentes do tribunal contra o comportamento do presidente da República. A preocupação aumentou agora nesta quinta-feira, 23, depois que o ministro decidiu não apenas ouvir Maia, como incluir formalmente Bolsonaro na ação.

“Entendo prudente solicitar, no caso, prévias informações ao senhor presidente da Câmara dos Deputados, que deverá manifestar-se, inclusive, sobre a questão pertinente à cosgnoscibilidade da presente ação”, escreveu o decano.

Celso de Mello já disse que Bolsonaro “transgride” a separação entre os Poderes, “minimiza” a Constituição e não está “à altura do altíssimo cargo que exerce”. O ministro se aposenta em novembro, quando completará 75 anos, abrindo a primeira vaga na Corte para indicação de Bolsonaro.

Pedidos

Em 41 páginas, os advogados Thiago Santos de Pádua (ex-assessor da ministra Rosa Weber, do STF) e José Rossini Campos (ex-conselheiro da OAB) alegam “omissão” no Legislativo em analisar a abertura do processo de impeachment de Bolsonaro. Na Corte, Corrêa e Pádua pedem liminar para obrigar Maia a considerar o pedido, além de transferir parte dos poderes de Bolsonaro para o vice-presidente, Hamilton Mourão.

Os advogados acusam Bolsonaro de praticar crime de responsabilidade e querem que o presidente fique impedido de publicar nas redes sociais qualquer conteúdo que contrarie as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Bolsonaro defende um afrouxamento do distanciamento social para a retomada da atividade econômica no País.

Pádua e Rossini – que também protocolaram um pedido de impeachment do presidente da República – na Câmara dos Deputados, ainda acionaram o Supremo para que Bolsonaro comunique previamente as suas pretensões de saída em público, inclusive informando medidas adotadas para evitar aglomeração social. Os autores da ação reivindicam que o Supremo dê um prazo de 15 dias para que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ, analise a denúncia oferecida pelos advogados contra Bolsonaro.

Crimes

Segundo os advogados, Bolsonaro teria cometido supostos crimes de responsabilidade em diversas ocasiões, como a divulgação da campanha “O Brasil Não Pode Parar”, suspensa por ordem judicial, a ida a manifestações com pedidos pró-intervenção militar, a demissão do ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, em meio à crise sanitária do novo coronavírus, a falta de transparência em relação ao seu próprio teste para covid-19, que não foi publicamente divulgado.

“O Presidente da República cometeu, em tese, inúmeros crimes de responsabilidade, permanecendo na reiteração incontrolada, levando a efeito atos diretamente relacionados à omissão do Presidente da Câmara dos Deputados em simplesmente analisar o pedido de abertura de processo por crime de responsabilidade”, afirmam.

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Goiás

MP-GO e MPF quer fim de aglomerações em bancos e lotéricas, em Goiás

O pedido vem após várias denúncias sobre os frequentes episódios de aglomerações de pessoas em filas de lotéricas e agências bancárias em todo o Estado.
Toni Nascimento
23/04/2020, 20h40
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Foto: reprodução

Recomendação expedida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública do Estado (DPE) e Procon Goiás, nesta quinta-feira (23/4), pede fim de aglomerações em todas as casas lotéricas e instituições bancárias de Goiás. Elas devem adotar providências para impedir a aglomeração de pessoas nas partes externa e interna das agências.

Estão surgindo várias denúncias sobre os frequentes episódios de aglomeração de pessoas em filas de lotéricas e agências bancárias em todo o Estado.

O documento ressalta que este comportamento é contrário às orientações dos órgãos de saúde e ao decreto estadual nº 9.633/2020, que busca conter a disseminação do novo coronavírus (covid-19).

Recomendações dadas para o fim das aglomerações

Primeiramente, entre as medidas sugeridas para evitar aglomerações, estão:

  • a extensão dos horários de funcionamento para atendimento exclusivo a pessoas que integrem o grupo de risco;
  • a restrição do uso de espaços;
  • a organização de filas e;
  • a distribuição de senhas/agendamento de horário para atendimento, se necessário.

A recomendação também aponta a necessidade de que esteja disponível álcool em gel em todos os postos de atendimento presencial e caixas eletrônicos. O uso é para todos os clientes e colaboradores. Também devem ser distribuídos equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários.

Além disso, é indicado que as agências providenciem a higienização constante de maçanetas, portas e material de uso comum com produtos antissépticos indicados pelos órgãos de saúde, especialmente álcool em gel.

A garantia do abastecimento de dinheiro em espécie em montante suficiente ao atendimento da população e a afixação de cartazes informativos sobre os horários especiais de funcionamento e os serviços presenciais prestados durante a vigência das condições especiais de atendimento são outras providências que deverão ser tomadas.

Por fim, é orientado que seja informada a todos os clientes a eventual existência de canais digitais para realização de operações bancárias. Eles também devem ter  sugestão de uso em horários fora do pico de funcionamento das agências, se possível. Também é pedido que seja estimulada sua utilização.

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Goiás

Assembleia Legislativa de Goiás deve economizar 5 milhões com redução de despesas

Segundo presidente da Alego, valor corresponde ao plano de contingenciamento de despesas que será adotado pelo Poder Legislativo entre abril e junho.
Dia Online
23/04/2020, 21h00
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Foto: Alego

O presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Lissauer Vieira (PSB), prevê uma economia de R$ 5 milhões da casa em apenas três meses, de abril a junho. O valor corresponde ao plano de redução de despesas que será adotado pelo Poder Legislativo.

A economia vem após acordo estabelecido com os chefes dos demais Poderes e órgãos autônomos do Estado. De acordo com o decreto que será publicado, a Casa de Leis reduzirá em mais de 20% seus custos entre os meses de abril e junho.

Além disso, após esse período, o presidente do Parlamento goiano deve continuar com as ações de contenção de gastos, pelo menos, até o final deste ano.

Segundo Lissauer, as medidas que serão implementadas no Poder Legislativo estão em consonância com as decisões firmadas pelos chefes dos demais Poderes. Elas visam contribuir para o equilíbrio fiscal de Goiás perante aos efeitos econômicos provocados pela pandemia.

“Diante dessa grave crise que estamos enfrentando e após diversas reuniões com governador Ronaldo Caiado e os chefes dos demais Poderes, nos comprometemos em reduzir as despesas no Legislativo goiano. Dessa forma, conseguiremos garantir a folha de pagamento dos servidores, além de concentrar melhor os esforços nas ações voltadas para o combate da pandemia em nosso estado. Vejo que essa decisão, além de necessária e extremamente importante, é acima de tudo, fruto do diálogo e harmonia entre todos os órgãos constituídos do Estado”, afirmou o presidente Lissauer.

Redução de despesas abrange várias práticas da Alego

De acordo com as normas estabelecidas no decreto, ficam determinadas de imediato:

  • a suspensão de novas obras e reformas no prédio atual da Assembleia Legislativa, ressalvando-se a manutenção predial preventiva e corretiva, bem como aquelas de natureza urgente e emergencial;
  • a racionalização do consumo de água, energia elétrica, telefonia (fixa e móvel) e serviços de postagem e a suspensão de celebração de novos contratos e arquivamento de processos de contratações em curso, exceto os necessários para a manutenção das atividades da Assembleia Legislativa.
  • as repactuações e aditivos contratuais que impliquem em aumento de despesa;
  • a realização de concursos públicos e nomeação de concursados até o término do estado de calamidade pública;
  • capacitação dos servidores através de cursos não oferecidos pela Escola do Legislativo; pagamento de passagens aéreas, salvo os casos urgentes e previamente autorizados pelo presidente;
  • pagamento de conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada;
  • pagamento de conversão em pecúnia de período de férias;
  • pagamento de horas/aulas para professor, instrutor, palestrante ou conferencista nos cursos oferecidos pela Escola do Legislativo e concessão de diárias a deputados e servidores.

Além disso, o decreto determina ainda que sejam executadas pela Casa a redução ou suspensão de reajustes, mediante negociação com o contratado. Também deverá ser feita a revisão dos contratos buscando a redução linear em percentual a ser definido, mediante negociação com o contratado.

Por fim, também deverá ser feita a redução de pedidos de fornecimentos nas Atas de Registro de Preços vigentes, além da limitação do pagamento de horas extras e de indenização pela prestação de serviço.

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Política

Bolsonaro exonera Maurício Valeixo do cargo de diretor-geral da Polícia Federal

Nesta quinta (23/4), ao ser comunicado por Bolsonaro sobre a decisão, Moro avisou que deixaria o governo.
Estadão Conteúdo
24/04/2020, 07h11
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Foto: Denis Ferreira Netto/Estadão Conteúdo

O presidente Jair Bolsonaro formalizou a exoneração de Maurício Valeixo do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. O decreto oficializando a mudança, que foi publicado nesta sexta-feira, 24, no Diário Oficial da União (DOU), vem assinado tanto pelo presidente quanto pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, a cuja pasta a PF é subordinada.

No decreto, consta que a exoneração ocorreu “a pedido”.

Ontem, ao ser comunicado por Bolsonaro sobre a decisão, Moro avisou que deixaria o governo e, segundo o Broadcast/Estadão apurou, afirmou que não poderia aceitar mudanças na chefia da instituição.

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Economia

Goiás cortará benefícios de empresa que demitir pessoas do grupo de risco

"Benefícios concedidos pelo Estado serão suspensos nos casos de demissão, sem justa causa, ou suspensão do contrato, de trabalhadores enquadrados no grupo de risco", diz documento, que já está em vigor.
Thyélen Lorruama
24/04/2020, 08h10
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Foto: Reprodução/Secom/Governo de Goiás

Em Goiás, a empresa que demitir ou suspender contratos de trabalho de funcionários de grupos de risco de infeção pelo novo coronavírus perderão os benefícios fiscais. O anúncio foi feito pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e a medida foi acrescentada ao novo decreto e publicada no Diário Oficial do Estado, na noite desta quinta-feira (23/4).

“A fruição de benefícios fiscais concedidos pelo Estado de Goiás será suspensa nos casos de demissão, sem justa causa, ou suspensão do contrato de trabalho, pelo beneficiário, de trabalhadores enquadrados no grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus COVID-19”, diz trecho do documento.

Decreto que corta benefícios de empresa, em Goiás, que demitir pessoas do grupo de risco já está em vigor

De acordo com o governo estadual, a decisão é baseada em dados científicos e em experiências vivenciadas por países onde a pandemia já alcançou seu ápice: somente o isolamento social é capaz de conter um aumento exponencial no contágio pela covid-19. O decreto entrou em vigor ainda ontem.

Ainda conforme o suplemeno, os trabalhadores, por motivos de saúde, que precisam cumprir o isolamento social de forma mais rígida são: pessoas com 60 anos ou mais, cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica); imunodepressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus, conforme juízo clínico; e doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica e gestação de alto risco.

Novo decreto estadual

Com o novo decreto publicado pelo Governo de Goiás, algumas atividades comerciais passaram a integrar o grupo de atividades essenciais no estado. A flexibilização liberou alguns comércios como atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega e drive-thru; atividades de lava a jatos e lavanderias; salões de beleza e barbearias; e empresas de vistoria veicular. Continua proibida qualquer atividade que resulte em aglomeração de pessoas.

No entanto, para funcionamento, os estabelecimentos devem cumprir algumas regras, como: impedir o acesso aos seus estabelecimentos de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscaras de proteção facial; disponibilizar álcool gel para higienização das mãos; garantir a distância mínima de dois metros entre os funcionários e etc.

O novo decreto também dá autonomia aos Municípios goianos, que poderão sob sua responsabilidade sanitária, impor restrições adicionais ou flexibilizar as existentes para a abertura de atividades econômicas, sociais ou particulares. Ou seja, as Prefeituras podem decidir por fechar ou abrir novos estabelecimentos, desde que observadas as orientações das autoridades em Saúde.

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