O presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Lissauer Vieira (PSB), prevê uma economia de R$ 5 milhões da casa em apenas três meses, de abril a junho. O valor corresponde ao plano de redução de despesas que será adotado pelo Poder Legislativo.
A economia vem após acordo estabelecido com os chefes dos demais Poderes e órgãos autônomos do Estado. De acordo com o decreto que será publicado, a Casa de Leis reduzirá em mais de 20% seus custos entre os meses de abril e junho.
Além disso, após esse período, o presidente do Parlamento goiano deve continuar com as ações de contenção de gastos, pelo menos, até o final deste ano.
Segundo Lissauer, as medidas que serão implementadas no Poder Legislativo estão em consonância com as decisões firmadas pelos chefes dos demais Poderes. Elas visam contribuir para o equilíbrio fiscal de Goiás perante aos efeitos econômicos provocados pela pandemia.
“Diante dessa grave crise que estamos enfrentando e após diversas reuniões com governador Ronaldo Caiado e os chefes dos demais Poderes, nos comprometemos em reduzir as despesas no Legislativo goiano. Dessa forma, conseguiremos garantir a folha de pagamento dos servidores, além de concentrar melhor os esforços nas ações voltadas para o combate da pandemia em nosso estado. Vejo que essa decisão, além de necessária e extremamente importante, é acima de tudo, fruto do diálogo e harmonia entre todos os órgãos constituídos do Estado”, afirmou o presidente Lissauer.
Redução de despesas abrange várias práticas da Alego
De acordo com as normas estabelecidas no decreto, ficam determinadas de imediato:
- a suspensão de novas obras e reformas no prédio atual da Assembleia Legislativa, ressalvando-se a manutenção predial preventiva e corretiva, bem como aquelas de natureza urgente e emergencial;
- a racionalização do consumo de água, energia elétrica, telefonia (fixa e móvel) e serviços de postagem e a suspensão de celebração de novos contratos e arquivamento de processos de contratações em curso, exceto os necessários para a manutenção das atividades da Assembleia Legislativa.
- as repactuações e aditivos contratuais que impliquem em aumento de despesa;
- a realização de concursos públicos e nomeação de concursados até o término do estado de calamidade pública;
- capacitação dos servidores através de cursos não oferecidos pela Escola do Legislativo; pagamento de passagens aéreas, salvo os casos urgentes e previamente autorizados pelo presidente;
- pagamento de conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada;
- pagamento de conversão em pecúnia de período de férias;
- pagamento de horas/aulas para professor, instrutor, palestrante ou conferencista nos cursos oferecidos pela Escola do Legislativo e concessão de diárias a deputados e servidores.
Além disso, o decreto determina ainda que sejam executadas pela Casa a redução ou suspensão de reajustes, mediante negociação com o contratado. Também deverá ser feita a revisão dos contratos buscando a redução linear em percentual a ser definido, mediante negociação com o contratado.
Por fim, também deverá ser feita a redução de pedidos de fornecimentos nas Atas de Registro de Preços vigentes, além da limitação do pagamento de horas extras e de indenização pela prestação de serviço.