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Aparecida de Goiânia regulamenta retorno das atividades comerciais com restrições

Por Dia Online
Publicado em 23/04/2020 às 15:55
Aparecida de Goiânia regulamenta retorno das atividades comerciais com restrições

Foto: Jhonney Macena/Aparecida de Goiânia

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Com base nos estudos técnicos realizados pelas entidades e secretarias que compõem o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus em Aparecida, a Prefeitura publicou nesta quarta-feira, 22, a Portaria nº 028/2020-GAB/SMS. Pela nota técnica, que consta na portaria, o município possui hoje 80% dos leitos disponíveis para tratamento da Covid-19, o que proporciona flexibilizar o funcionamento de algumas atividades comerciais a partir do dia 28 de abril, após um mês de quarentena.

De acordo com a portaria, enquanto o município ainda estiver em situação de emergência em saúde pública, poderão funcionar somente os estabelecimentos que exerçam as atividades que constem no Anexo II desta nova portaria, sendo indispensável a adoção de protocolos gerais de higiene de forma geral e específica, de acordo com a atividade econômica. Ou seja, 82% dos estabelecimentos comerciais de Aparecida podem solicitar alvará provisório de funcionamento, num total de 24 atividades, além das que já funcionavam por serem essenciais à saúde.

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“A portaria é clara no sentido de que o isolamento social ainda é recomendado e, em regra, continuará sendo necessário com o objetivo de conter a transmissão do vírus na cidade. Os estudos técnicos mostram que com o isolamento nossa curva ficou achatada, o que possibilita agora essa flexibilização. Mas estamos firmes no quesito de que, ao chegarmos em 70% da ocupação dos leitos disponíveis para tratamento da Covid-19, voltaremos ao isolamento quase que total novamente, visando, com isso, preservar as vidas dos cidadãos”, pontuou o prefeito Gustavo Mendanha.

O que pode ou não abrir em Aparecida de Goiânia

A lista com todas as 24 atividades que podem retomar os serviços e as regras para isso podem ser conferidas no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do município e no site da Prefeitura pelos links – https://doe.aparecida.go.gov.br/ e http://www.aparecida.go.gov.br/.

O secretário de Saúde de Aparecida de Goiânia e coordenador do Comitê, Alessandro Magalhães, explica que todas as regras existentes na portaria 027 foram feitas com base em estudos e projeções estatísticas. “Aparecida está com a situação, por enquanto, controlada. Entregamos 30 UTIs no Hmap destinadas para atendimento prioritário de Covid-19, mais 60 leitos de semi-UTI; contratamos mais 13 UTIs em instituição privada e estamos com a previsão de montar mais 20 no Hmap. Tendo em vista isso e os estudos, o Comitê lançou essa nova portaria”, ponderou.

“Considerando o coeficiente de incidência de casos de Aparecida de Goiânia com o Brasil e o Estado de Goiás, observou-se que no município a incidência, no dia 16/04, com 12 casos confirmados, é 32 vezes menor do que no Brasil e 9,6 vezes do que no Estado de Goiás. Em relação aos óbitos, Aparecida tem uma relação menor 5 vezes quando comparado ao país e semelhante a do Estado de Goiás. Desta forma, estamos abaixo da curva e, com os novos leitos, temos a oportunidade de abrir parte do comércio”, comentou o secretário de Saúde.

Alessandro ressalta que o que precisa continuar claro para os moradores de Aparecida é que as aglomerações não devem ocorrer. Mesmo com alguns serviços voltando, é preciso agir de forma ponderada e até mesmo restritiva, observando as recomendações das autoridades de saúde mundial e estadual para conter a proliferação do vírus na cidade”, pontuou ele, dizendo ainda que o não cumprimento das regras previstas na portaria acarretará em multas e cassação de licenças.

Clique em aqui e confira o que abre o que fecha em Aparecida de Goiânia a partir do dia 28/04/2020

Tags: aparecida de goiâniaatividades comerciaiscoronavírusdecreto municipalretorno

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