O Gabinete de Gestão de Crise Covid-19, da Prefeitura de Goiânia, publicou nota técnica nesta quarta-feira (22/4), por meio do Diário Oficial Municipal, afirmando que irá seguir o decreto estadual relacionado ao controle da pandemia de coronavírus, assinado pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM). Também não haverá medidas complementares.
“Não haverá, por enquanto, edição de ato complementar, o que importa dizer que a fiscalização e consequente ação dos órgãos/entidades municipais se darão nos estritos termos do estabelecido pelo Governo do Estado de Goiás”, afirma trecho da nota técnica assinada pelo secretário municipal de Governo, Paulo Ernani Miranda Ortegal.
Segundo nota, não haverá notas complementares por que o Gabinete de Gestão de Crise Covid-19, orientou o prefeito do Município de Goiânia, Iris Rezende, a “aderir a todas as normativas do Decreto estadual n.°9.653/2020”. Ou seja, seguir a risca o decreto estadual, o que faz desnecessário qualquer complemento.
Por fim, a nota técnica só confirmou uma informação que já havia sido publicada na imprensa.
Decreto estadual
Com o novo decreto publicado pelo Governo de Goiás, no último domingo (19/4), algumas atividades comerciais passaram a integrar o grupo de atividades essenciais no estado. A flexibilização liberou alguns comércios como atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega e drive thru; atividades de lava a jatos e lavanderias; salões de beleza e barbearias; e empresas de vistoria veicular. Continua proibida qualquer atividade que resulte em aglomeração de pessoas.
No entanto, para funcionamento, os estabelecimentos devem cumprir algumas regras, como: impedir o acesso aos seus estabelecimentos de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscaras de proteção facial; disponibilizar álcool gel para higienização das mãos; garantir a distância mínima de dois metros entre os funcionários e etc.
Por fim, o novo decreto também dá autonomia aos Municípios goianos, que poderão sob sua responsabilidade sanitária, impor restrições adicionais ou flexibilizar as existentes para a abertura de atividades econômicas, sociais ou particulares. Ou seja, as Prefeituras podem decidir por fechar ou abrir novos estabelecimentos. Isso, desde que observadas as orientações das autoridades em Saúde.