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Goiás

CASAG retoma atividades nesta quarta-feira (22)

O retorno da CASAG respeita todas normas de distanciamento, redução de efetivo, utilização de máscara e todos os demais cuidados previstos pelo decreto estadual.
Dia Online
22/04/2020, 17h45
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Foto: OAB

A Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (CASAG), respaldada pelo mais recente decreto de lavra do governador do Estado de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), retomou suas atividades nesta quarta-feira (22/4).

O retorno respeita todas normas de distanciamento, redução de efetivo, utilização de máscara e todos os demais cuidados preconizados pelo decreto estadual. De modo preservar a saúde de todos, a diretoria tem alertado todos os colaboradores para o uso dos equipamentos de proteção individual.

O Centro de Excelência e as atividades nas subseções também voltam ao seu pleno funcionamento. Apesar disso, continuam suspensas, todas as atividades do Centro de Cultura, Esporte e Lazer (CEL) da OAB-GO, bem como o We. Restaurante e o café do Centro de Excelência da CASAG. O funcionamento do Meu Escritório (ME) será retomado de forma parcial.

Enquanto perdurar a advertência o governador do Estado em relação a atendimento de clientes, as unidades poderão operar apenas para o trabalho e peticionamentos dos advogados, não podendo ser utilizado para reuniões e atendimentos.

O presidente da CASAG, Rodolfo Otávio Mota, compactua do posicionamento da Seccional goiana quanto à não liberação da volta dos trabalhos em escritórios de advocacia. “Este é nosso único apontamento mais agudo em relação ao decreto do governo, uma vez que entendemos esta como uma atividade mais que essencial, já que guarda guarita na Constituição Federal”, comenta Rodolfo.

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Goiás

Prefeitura de Goiânia não complementará novo decreto estadual

Em nota técnica, emitida no Diário Oficial do Município nesta quarta (22), Prefeitura de Goiânia reafirma que não irá impor complementos à decreto estadual.
Toni Nascimento
22/04/2020, 19h35
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Foto: Prefeitura de Goiânia

O Gabinete de Gestão de Crise Covid-19, da Prefeitura de Goiânia, publicou nota técnica nesta quarta-feira (22/4), por meio do Diário Oficial Municipal, afirmando que irá seguir o decreto estadual relacionado ao controle da pandemia de coronavírus, assinado pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM). Também não haverá medidas complementares.

“Não haverá, por enquanto, edição de ato complementar, o que importa dizer que a fiscalização e consequente ação dos órgãos/entidades municipais se darão nos estritos termos do estabelecido pelo Governo do Estado de Goiás”, afirma trecho da nota técnica assinada pelo secretário municipal de Governo, Paulo Ernani Miranda Ortegal.

Segundo nota, não haverá notas complementares por que o Gabinete de Gestão de Crise Covid-19, orientou o prefeito do Município de Goiânia, Iris Rezende, a “aderir a todas as normativas do Decreto estadual n.°9.653/2020”. Ou seja, seguir a risca o decreto estadual, o que faz desnecessário qualquer complemento.

Por fim, a nota técnica só confirmou uma informação que já havia sido publicada na imprensa.

Decreto estadual

Com o novo decreto publicado pelo Governo de Goiás, no último domingo (19/4), algumas atividades comerciais passaram a integrar o grupo de atividades essenciais no estado. A flexibilização liberou alguns comércios como atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega e drive thru; atividades de lava a jatos e lavanderias; salões de beleza e barbearias; e empresas de vistoria veicular. Continua proibida qualquer atividade que resulte em aglomeração de pessoas.

No entanto, para funcionamento, os estabelecimentos devem cumprir algumas regras, como: impedir o acesso aos seus estabelecimentos de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscaras de proteção facial; disponibilizar álcool gel para higienização das mãos; garantir a distância mínima de dois metros entre os funcionários e etc.

Por fim, o novo decreto também dá autonomia aos Municípios goianos, que poderão sob sua responsabilidade sanitária, impor restrições adicionais ou flexibilizar as existentes para a abertura de atividades econômicas, sociais ou particulares. Ou seja, as Prefeituras podem decidir por fechar ou abrir novos estabelecimentos. Isso, desde que observadas as orientações das autoridades em Saúde.

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Goiás

Prefeitura de Goiânia irá distribuir 100 mil cestas básicas

Todas as cestas básicas serão distribuídas para famílias da cidade nos próximos dias, sem uma data exata até o momento.
Toni Nascimento
22/04/2020, 20h31
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Foto: Prefeitura de Goiânia

A Prefeitura de Goiânia prepara licitação para adquirir 100 mil cestas básicas. A informação foi publicada nesta quarta-feira (22/4), pelo site do município. Todas as cestas básicas serão distribuídas para famílias da cidade nos próximos dias, sem uma data exata até o momento. Além disso, a compra será realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), que fará o cadastro e controle da distribuição dos itens.

O secretário de Assistência Social, Mizair Lemes Junior, afirma que irá contar com o apoio de todos os órgãos da administração municipal para o atendimento às famílias. “Muitas famílias estão cadastradas nos CRAS, mas pretendemos ampliar a abrangência para atender um número maior de pessoas neste momento”, afirma.

Ainda segundo ele, as secretarias municipais vão unir esforços para identificar e ajudar na distribuição dos alimentos de forma rápida e acessível a quem necessita.

Além da entrega de alimentos, a gestão municipal trabalha para que um aplicativo ou um formulário para cadastramento no site da Prefeitura de Goiânia seja elaborado para ajudar no cadastro das famílias que mais precisam de apoio neste momento.

Outra campanha, no Estado de Goiás, irá distribuir cestas básicas

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica lançou uma campanha solidária nacional, nesta segunda-feira (20/4), que irá doar milhares de cestas básicas para famílias carentes. No Estado de Goiás, as famílias que serão contempladas estão enfrentando dificuldades devido à pandemia de coronavírus (covid-19).

A ideia da campanha solidária é que pacientes que passaram por cirurgia para perda de peso possam se mobilizar para ajudar quem está passando dificuldade nesse momento. Apesar disso, qualquer um pode fazer doações. A campanha prevê a arrecadação de alimentos não perecíveis e cestas básicas.

Por fim, em Goiânia, para participar basta levar as doações ao Instituto do Aparelho Digestivo (IAD). Todos os alimentos recolhidos serão entregues na Paróquia Santa Terezinha do Menino Jesus, que fará a distribuição das cestas básicas para as famílias carentes.

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Goiás

Projeto de lei pede redução de mensalidade em escolas particulares, em Goiás

Parlamentares destacam que as instituições de ensino estão com as despesas reduzidas, é justo que a mensalidade dos clientes seja reduzida.
Toni Nascimento
22/04/2020, 21h04
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Foto: reprodução

Os deputados Amauri Ribeiro (Patriota), Alysson Lima (Solidariedade), Gustavo Sebba (PSDB), Coronel Adailton (Progressistas) e Vinicius Cirqueira (Pros) apresentaram na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), nesta quarta-feira (22/4), projeto de lei, nº 1867/20, que institui a redução das mensalidades da rede privada de ensino durante o plano de contingenciamento do Governo do Estado de Goiás, contra a pandemia de coronavírus. A proposta está em fase de primeira discussão e votação nominal.

O texto ressalta que uma das medidas adotadas para que a proliferação do vírus seja controlada foi a suspensão das aulas presenciais. Consequentemente, haveria uma redução do risco de uma infecção em larga escala proveniente de estudantes e professores se reunindo em locais fechados por longos períodos.

Além disso, os parlamentares destacam que considerando que as instituições de ensino estão com as despesas reduzidas, é justo que os estudantes e/ou seus responsáveis financeiros tenham a sua mensalidade reduzida.

Por fim, eles lembram que as escolas particulares não estão gastando com a manutenção do espaço, água, energia e alimentação de seus funcionários, por estarem suspensas as atividades presenciais.

Projeto de lei é anunciado no mesmo dia que novo decreto começa a funcionar, ordenando suspensão de aulas presenciais até 30 de maio

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria Estadual da Educação (Seduc), decidiu manter as aulas presenciais suspensas até o dia 30 de maio. A medida cumpre o novo decreto estadual, publicado no último dia 19, que flexibiliza a retomada de algumas atividades, mas mantendo o isolamento social, que reduz as chances de contágio pelo coronavírus.

Para dar continuidade ao cronograma letivo, a Seduc aderiu a ferramentas e estratégias como videoaulas, grupos de WhatsApp, Google Classroom, listas impressas e entrega de materiais didáticos nas casas ou em pontos de referência de cada comunidade.

Por fim, a partir da próxima segunda-feira (27/4), a Seduc deve transmitir aulas para os Ensinos Fundamental e Médio pela TBC. A secretaria negocia com a emissora a disponibilidade de um horário pela manhã e um horário no período da tarde dedicados à transmissão dos conteúdos.

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Política

Recurso de Lula no caso sítio vai a julgamento virtual no TRF4

Desembargador indeferiu o pedido de adiamento do julgamento dos embargos de declaração na apelação criminal que confirmou a condenação do ex-presidente no caso do Sítio de Atibaia.
Estadão Conteúdo
23/04/2020, 07h12
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Foto: Zanone Fraissat/Folhapress

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), indeferiu nesta quarta-feira, 22, o pedido de adiamento do julgamento dos embargos de declaração na apelação criminal que confirmou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do Sítio de Atibaia, em que foi condenado a 17 anos de prisão, em segunda instância. O julgamento pela 8ª Turma deve ocorrer de forma virtual entre os dias 27/4 e 6/5.

Em outro recurso, a defesa também busca retirar da pauta de julgamento virtual do Superior Tribunal de Justiça de embargos no caso triplex, em que a Corte sentenciou o petista a 8 anos e 10 meses de prisão. O STJ pautou o recurso na madrugada desta quarta, para que o julgamento ocorra até dia 28.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A defesa alegava a necessidade de julgamento presencial com comparecimento pessoal dos advogados, argumentando ainda que há questões pendentes de solução e que são objeto de investigações pela defesa, além de outros recursos excepcionais que ainda não foram processados pela secretaria e deveriam ser apreciados antes dos embargos de declaração.

Segundo Gebran, a defesa repete argumentos já apresentados anteriormente, quando pediu o adiamento do julgamento que ocorreria dia 25/3. Na ocasião, o magistrado diz que enviou os autos para parecer do Ministério Público Federal (MPF), que se pronunciou pela continuidade do trâmite da ação naquela data, o que não foi possível devido à suspensão dos prazos resultantes das medidas de prevenção e combate à pandemia do coronavírus (covid-19).

O julgamento virtual foi marcado no último dia 15. Para o desembargador, não procede o argumento de necessidade de participação presencial na sessão, visto que não há sustentação oral nos embargos de declaração, que é um recurso utilizado para sanar dúvidas, omissões ou obscuridades no acórdão. O desembargador acrescentou que o sistema eletrônico permite a juntada de memoriais escritos para que as partes destaquem ao relator e aos demais julgadores os principais pontos do seu recurso.

Quanto às diligências que a defesa alega estarem em andamento, relativas a provas, Gebran sublinhou que exorbitam os limites do presente processo penal, que está com a instrução “há muito encerrada, tendo sido objeto de sentença após o devido processo legal e subsequente julgamento dos recursos de apelação perante o Tribunal”. Gebran pontuou, entretanto, que eventual suspensão do processo para que a defesa possa concluir suas investigações privadas somente pode ser apreciada pela 8ª Turma. “A pretensão da defesa – pertinente ou não – implicaria em reabertura da instrução em segundo grau, não se incluindo tal possibilidade nas atribuições do relator em relação a julgamentos já iniciados ou concluídos”, observou o magistrado.

Em relação à alegação da defesa de que existem recursos que aguardam apreciação, Gebran escreveu: “nenhuma providência se exige nesse momento, haja vista que o juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário pressupõe o encerramento da jurisdição pela Turma, em particular dado o caráter integrativo dos embargos de declaração”.

Segunda condenação

O ex-presidente Lula teve a segunda condenação confirmada pelo tribunal por unanimidade em 27/11/2019. A pena pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro foi aumentada de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 422 dias-multa (com valor unitário do dia-multa de 2 salários mínimos). Como a decisão foi unânime, cabe apenas o recurso de embargos de declaração.

Fernando Bittar

Gebran também indeferiu na tarde desta quarta o pedido da defesa de Fernando Bittar, um dos proprietários do Sítio de Atibaia, para que o julgamento virtual fosse suspenso até que houvesse condições de julgamento presencial.

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