A Prefeitura de Rio Verde, por meio de um novo decreto municipal, decidiu manter as aulas presenciais suspensas até o dia 30 de maio. A norma vale para todos os níveis educacionais tanto de instituições públicas quanto privadas. O decreto explica que a suspensão pode ser “prorrogável a depender da avaliação das autoridades sanitárias do Estado e do Município.”
No documento, o prefeito Paulo do Vale ressalta que a decisão foi tomada considerando a necessidade de ainda manter o distanciamento social como medida de contenção da disseminação do novo coronavírus. O decreto entra em vigor nesta segunda-feira (20/4).
Segundo boletim de domingo (19/4), Rio Verde tinha 13 casos positivos de covid-19, sendo que oito já receberam alta e estão curados; dois estão internados na UTI; dois estão em isolamento domiciliar; e uma pessoa morreu. Outras três pessoas aguardam os resultados dos exames em isolamento.
Rio Verde libera retomada gradual de atividades
Também nesta segunda-feira (20/4), a Prefeitura de Rio Verde, em sintonia com o novo decreto estadual, liberou a retomada gradual de algumas atividades comerciais. Veja ações de acordo com o documento:
– Fica reiterada a declaração de situação de emergência em saúde pública de Rio Verde em razio de pandemia de doença infecciosa viral respiratória (COVID-19), causada pelo agente novo coronavírus, pelo prazo de 150 dias.
– A partir do dia 27 de abril, fica autorizado o funcionamento das demais atividades não relacionadas novo decreto estadual, exceto shopping centers, camelódromos, cinemas, galerias, clubes, bares, restaurantes, academias e outras que importem em aglomeração de pessoas, assim definido em nota técnica da Secretaria Municipal de Saúde.
– A partir do dia 27 de abril, o atendimento presencial será permitido também para os profissionais liberais e prestadores de serviços, observado o regramento sanitário. Os parques municipais ficarão fechados e vedado o acesso ao público por prazo indeterminado.
– Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos privados de saúde, com uso de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIS) para os profissionais e para os pacientes,com observação das orientações da Secretaria Municipal de Saúde, mediante agendamento e com intervalo de consultas ou atendimentos que evitem aglomeração de pessoas.
– As organizações religiosas poderão realizar cultos, celebrações e reuniões coletivas no máximo uma vez por semana, aos domingos.
Leia aqui o decreto na íntegra.