O novo decreto estadual, publicado neste domingo (19/4), permitiu que igrejas em Goiás voltem a promover encontros religiosos. No entanto, a flexibilização trouxe novas regras, como impedir a entrada de membros do grupo de risco, inclusive pessoas que têm mais 60 anos; impedir contato físico entre as pessoas; e suspender a entrada de fiéis sem máscara. O documento já está em vigor.
Ainda conforme o decreto, as igrejas devem realizar a medição da temperatura, mediante termômetro infravermelho sem contato, dos fiéis na entrada do estabelecimento religioso, ficando proibido o acesso daqueles que apresentarem quadro febril; além de suspender a entrada de fiéis quando ultrapassar de 30% da capacidade máxima do estabelecimento religioso.
Segundo a norma, os estabelecimentos devem ainda disponibilizar local e produtos para higienização de mãos e calçados. Todos os membros devem usar máscaras, assim como qualquer pessoa que precisar sair de casa a partir desta segunda-feira (20/4).
Igrejas de 19 cidades de Goiás, com maior número de casos de covid-19, têm regra especial
Foram liberados dois encontros religiosos (cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas) por semana, sendo um obrigatoriamente aos domingos. A regra não vale para 19 cidades goianas que apresentam alto risco de propagação do coronavírus. Nesses municípios (lista abaixo), as igrejas poderão fazer apenas um encontro por semana, sendo aos domingos. São eles:
- Goiânia;
- Anápolis;
- Goianésia;
- Pires do Rio;
- Professor Jamil;
- Rialma;
- Ceres;
- Rio Verde;
- São Luis dos Montes Belos;
- Itumbiara;
- Jataí;
- Águas Lindas de Goiás;
- Cidade Ocidental
- Cristalina;
- Formosa;
- Luziânia;
- Novo Gama;
- Santo Antônio do Descoberto;
- Valparaíso de Goiás.
O novo decreto, que pode ser conferido na íntegra no Diário Oficial do Estado (DOE), reforça que continuam suspensos todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, inclusive reuniões em áreas comuns de condomínios, utilização de churrasqueiras, quadras poliesportivas e piscinas; atividades de clubes recreativos e parques aquáticos; e aglomeração de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças.
O governo de Goiás ressalta que as suspensões e flexibilizações de atividades previstas no decreto poderão ser revistas a qualquer momento em caso de comprovada necessidade, conforme avaliação de risco baseada nas ameaças (fatores externos) e vulnerabilidades (fatores internos) de cada local.