O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) retomará na próxima quarta-feira (22/4) o atendimento presencial, que deve ser agendado tanto para atendimento na sede da autarquia quanto nas unidades Vapt-Vupt. A lista de serviços que serão ofertados com horário marcado está disponível nos sites detran.go.gov.br e vaptvupt.go.gov.br.
O número de agendamentos será limitado e o atendimento respeitará normas de segurança sanitária para proteger usuários e colaboradores da unidade de atendimento do Detran e Vapt-Vupt. Ao todo, serão dez serviços ofertados em que o usuário será atendido presencialmente.
Entrada no Detran-GO será limitada
Por conta da pandemia de covid-19, para ter acesso à sede do Detran-GO, o usuário não poderá estar acompanhado e terá de portar o comprovante de agendamento. Além disso, o órgão fará controles recomendados pelas autoridades sanitárias e providenciou pias em locais estratégicos para estimular as pessoas a lavarem as mãos com maior frequência.
No caso das unidades das Ciretran, nas cidades do interior, o atendimento presencial ocorrerá sem a necessidade de agendamento prévio. Serão garantidas, no entanto, providências para evitar aglomeração bem como a obrigatoriedade do cumprimento de normas sanitárias, como uso obrigatório de máscaras para atendentes e usuários, intensificação da limpeza e distanciamento mínimo entre as pessoas.
Serviços do Detran-GO disponíveis para agendamento
A autarquia liberou uma lista de serviços que podem ser agendados (lista abaixo). Vale lembrar que os canais virtuais (site e aplicativo Detran GO ON) seguem disponíveis com uma lista variada de possibilidades para Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e veículos.
CNH
- Renovação de exames
- Alteração de dados para inclusão do serviço de transporte remunerado
Veículos
- Inclusão de veículo Novo
- Transferência de propriedade
- Troca/Perda de placa
- Segunda via de CRV
- Embargo/Desembargo
- Inclusão ou baixa de gravame
- Comodato (apenas na sede Detran-GO)
- Remarcação/Regravação de chassi/motor (apenas na sede do Detran-GO)
Prazos suspensos pelo Detran-GO continuam os mesmos
Mesmo com a retomada do atendimento presencial, segue em vigência a Deliberação nº 185 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que interrompe, por tempo indeterminado, o prazo que o condutor tem para dirigir com a CNH ou Permissão de Dirigir (PPD), vencida desde 19 de fevereiro.
A regra também vale para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020 e registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados.
A normativa estabelece também que, a partir de agora, o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março de 2019 e ainda não concluiu, por exemplo, não precisa se preocupar pois terá até setembro pra concluir o processo.
Prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, ficam interrompidos por tempo indeterminado. O mesmo ocorre com o prazo para identificação de condutor infrator.