fechar
navegue
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Parceiros imagem
    • Aproveite a cidade
  • Editorias imagem
    • Goiás
    • Brasil
    • Mundo
    • Política
    • Economia
    • Entretenimento
    • Trânsito
    • Saúde
    • Dia Gourmet
    • Esportes
  • Colunas
  • Dia TV imagem
    • Vídeos
    • Ao vivo
  • Câmeras ao vivo
  • Agenda Cultural
  • Contato
  • Anuncie
  • Siga-nos:
  • imagem
  • imagem
  • imagem
  • imagem
  • Anuncie
  • Contato
Dia Online
Dia Online
Dia Online
Dia Online
  • Últimas notícias
  • Editorias
      • Goiás
      • Política
      • Economia
      • Esportes
      • Brasil
      • Entretenimento
      • Saúde
      • Mundo
      • Trânsito
      • Dia Gourmet
      • Educação
      • Imóveis
      • SEM CATEGORIA
  • Colunas
    • Nathan Sampaio
      Nathan Sampaio
      30 de maio de 2020

      Espetáculo teatral que conta a vida de Malala será exibido no YouTube

      Hélmiton Prateado
      Hélmiton Prateado
      3 de janeiro de 2020

      Maçonaria se renova

      Dia Online
      Dia Online
      27 de agosto de 2019

      A dança das cadeiras do futebol brasileiro

      Matthew Vilela
      Matthew Vilela
      29 de janeiro de 2019

      Crítica: “Vice” tem Christian Bale como o ex-vice-presidente dos EUA, Dick Cheney

      • ver mais
  • CÂMERAS AO VIVO
  • Câmeras ao Vivo
    • imagem
      Goiânia
      Jardim Petrópolis
      imagem
      Goiânia
      Setor Sul
      imagem
      Goiânia
      Setor Sul
      imagem
      Brasília
      Asa Sul
      • ver mais
  • DiaTV
  • Agenda Cultural
  • Institucional
      • Anuncie no Dia Online
      • Aplicativos Smartphone
      • Contato
      • Reclame no Dia
      • Trabalhe Conosco
      • Transmita ao Vivo
62 99636 5920
X
  • Assuntos do dia:
  • homicídio em farmácia
  • transporte coletivo
  • varíola dos macacos
  • Festa de Trindade
  • bandeira tarifária
  • vacinação covid-19
62 99636 5920
X
  • Assuntos do dia:
  • homicídio em farmácia
  • transporte coletivo
  • varíola dos macacos
  • Festa de Trindade
  • bandeira tarifária
  • vacinação covid-19
Brasil

'É situação que não pode ser tolerada', diz juiz ao proibir carreata

O magistrado considerou que o evento "contraria normas de ordem pública, infringe a política de Estado de distanciamento social e contenção de contágios e coloca em risco a população".
Estadão Conteúdo
19/04/2020, 16h20
imagem
Foto: Reprodução

O juiz José Duarte Neto, de Ribeirão Preto (SP), vetou a realização de uma carreata que estava prevista para ocorrer este domingo no município, e proibiu a realização de eventos futuros com o mesmo teor, sob pena de multa de diária de R$ 100 mil. O magistrado considerou que o evento “contraria normas de ordem pública, infringe a política de Estado de distanciamento social e contenção de contágios e coloca em risco a população”.

“É situação que não pode ser tolerada. Merece cautelarmente a atenção do Poder Judiciário, sob pena de lesão insanável à população em geral e desprestígio aos poderes constituídos da República Federativa do Brasil”, ressaltou.

Além das proibições, Duarte Neto determinou busca e apreensão dos celulares dos supostos organizadores do evento, a quebra do sigilo telefônico e telemático dos mesmos para apurar a extensão dos ilícitos, outros supostos envolvidos e a motivação da conduta.

O juiz também mandou abrir inquérito policial – a ser instruído em até 30 dias – para apuração de eventuais crimes de infração de medida sanitária preventiva e incitação ao crime.

A decisão foi proferida neste sábado, 18, durante o plantão judiciário e atendeu a pedido do Ministério Público. A Promotoria argumentou que três moradores da região estariam organizando e incitando a população a participar da manifestação denominada “Mega Carreata Nacional O Brasil Não Pode Parar”, por meio de mensagens em suas redes sociais.

O movimento teria como objetivo estimular o descumprimento das medidas de isolamento social adotadas pelo poder público contra a Covid-19, indicou o MP.

Segundo nota do Tribunal de Justiça de São Paulo, para o magistrado, “o direito constitucional de ir e vir dos requeridos, bem como a liberdade de reunião e a manifestação do pensamento não podem prevalecer diante da emergência dos direitos à preservação da vida, em razão da gravidade da pandemia do coronavírus”.

imagem
comentários
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do portal e são de total responsabilidade de seus autores.

Goiás

Anúncio de novo decreto de quarentena em Goiás será feito nesta segunda, 20

O novo decreto deve flexibilizar as restrições que haviam sido impostas ao comércio goiano como medida contra o novo coronavírus.
Ton Paulo
19/04/2020, 17h32
imagem
Foto: Divulgação

O governo de Goiás confirmou, neste domingo (19/4), que o anúncio do novo decreto com regras da quarentena para o estado de Goiás será feito nesta segunda-feira (20/4). O novo decreto deve flexibilizar as restrições que haviam sido impostas ao comércio goiano como medida contra o novo coronavírus.

O último decreto do governador Ronaldo Caiado (DEM), que endureceu as regras de isolamento social em Goiás, teve o prazo de validade expirado hoje, domingo. O novo decreto era esperado também para hoje, mas foi confirmado para amanhã.

Além de flexibilização do comércio, novo decreto deve trazer obrigatoriedade do uso de máscara de proteção

O novo decreto do governo de Goiás com regras da quarentena no estado deve flexibilizar as atividades de pequenos comércios e até de igrejas. Porém, além disso, ele também deve trazer novas obrigatoriedades.

Os goianos que precisarem sair às ruas terão de fazer, obrigatoriamente, uso de máscara de proteção a partir da próxima segunda-feira (20/4), como forma de prevenção contra o novo coronavírus.

O governador já havia adiantado que a obrigatoriedade da utilização de máscara de proteção por indivíduos que saírem às ruas “sem dúvida alguma vai constar no decreto”. “A pessoa saiu de casa, para ela se proteger. Saiu de casa, qual o problema, né? É algo assim gente, olha, vai fazer parte agora da nossa indumentária, nossa vestimenta, tá certo? Por um período”, afirmou.

O uso de máscaras de proteção ganhou adesão de alguns goianos desde que a pandemia do novo coronavírus foi anunciada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Entretanto, a partir de segunda-feira seu uso será estabelecido por decreto.

De acordo com Caiado, “esta é uma luta que não tem intervalo, é em tempo integral”, uma vez que o número de pessoas contaminadas no Estado de Goiás continua subindo. Dos casos confirmados de coronavírus até agora, 284, 160 estão em Goiânia.

O governador também declarou que há comparação com a gripe H1N1, “pois [o novo coronavírus] é muito mais letal, de altíssima contaminação e proliferação ímpar”. “Não vamos brincar, nem simplificar, precisamos ter cuidado. Ninguém tira de letra um vírus como esse”, acrescentou.

imagem
comentários
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do portal e são de total responsabilidade de seus autores.

Política

Governadores divulgam carta em apoio a Maia e Alcolumbre, após ato de Bolsonaro

"A saúde e a vida do povo brasileiro devem estar muito acima de interesses políticos, em especial nesse momento de crise", diz parte do texto.
Estadão Conteúdo
20/04/2020, 07h18
imagem
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Uma carta assinada por 20 governadores e divulgada neste domingo, por meio do Fórum Nacional de Governadores, manifesta apoio aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), após ataques do presidente Jair Bolsonaro aos dois principais líderes do Congresso Nacional. Para os governadores que assinam o documento, Bolsonaro está “afrontando os princípios democráticos que fundamentam nossa Nação”.

A carta é assinada por todos os governadores das Regiões Sul e Nordeste. No Sudeste, só o Estado de Minas Gerais está ausente. No Centro-Oeste, a exceção foi o Distrito Federal. No Norte, não assinaram Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima.

“Neste momento em que o mundo vive uma das suas maiores crises, temos testemunhado o empenho com que os presidentes do Senado e da Câmara têm se conduzido, dedicando especial atenção às necessidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios brasileiros”, diz a carta. “Ambos demonstram estar cientes de que é nessas instâncias que se dá a mais dura luta contra nosso inimigo comum, o coronavírus, e onde, portanto, precisam ser concentrados os maiores esforços de socorro federativo”, continua.

Os governadores afirmam que não há conflitos inconciliáveis entre a salvaguarda da saúde da população e a proteção da economia nacional, ainda que os momentos para agir mais diretamente em defesa de uma e de outra possam ser distintos. “Consideramos fundamental superar nossas eventuais diferenças através do esforço do diálogo democrático e desprovido de vaidades. A saúde e a vida do povo brasileiro devem estar muito acima de interesses políticos, em especial nesse momento de crise”, defendem.

A carta afirma ainda que a ação dos Estados, no Distrito Federal e nos municípios tem sido pautada pelos indicativos da ciência, por orientações de profissionais da saúde e pela experiência de países que já enfrentaram etapas mais duras da pandemia, buscando, neste caso, evitar escolhas malsucedidas e seguir as exitosas.

Bolsonaro abriu fogo contra Maia na última quinta-feira, após demitir o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta (DEM-MS). Em entrevista à rede de TV CNN, disse que sua atuação é “péssima” e insinuou que o parlamentar trama contra o seu governo. Em resposta, Maia afirmou que não vai atacar Bolsonaro.

Horas antes da entrevista do presidente à CNN, Maia havia assinado uma nota conjunta com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), em defesa de Mandetta, também filiado ao seu partido. No dia anterior, a Mesa Diretora da Câmara deu prazo de 30 dias para que Bolsonaro apresente à Casa o resultado dos seus exames para covid-19. No mesmo dia, Maia reagiu às críticas. “O presidente ataca com um velho truque da política, com a demissão ele quer mudar o tema”, afirmou Maia, que disse não ter intenção de prejudicar o governo. “O presidente não vai ter ataques (de minha parte). Ele joga pedras e o Parlamento vai jogar flores”, completou.

imagem
comentários
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do portal e são de total responsabilidade de seus autores.

Goiás

Novo decreto: veja regras e o que pode ou não abrir em Goiás

Com a flexibilização, entre outras atividades, é permitida a abertura de salões de beleza e barbearias, com redução de 50% da capacidade, e a realização de culto religiosos, mas com várias regras.
Thyélen Lorruama
20/04/2020, 08h17
imagem
Foto: Reprodução/Internet

O governo de Goiás publicou, na noite deste domingo (19/4), um novo decreto estadual com regras para o funcionamento do comércio e outras atividades no estado. O documento que flexibiliza o decreto anterior, que estava em vigor até ontem, reitera a situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás pelo prazo de 150 dias, decorrente da covid-19.

Com a flexibilização, é permitida a abertura de salões de beleza e barbearias, com redução de 50% da capacidade; e a realização de culto religiosos, mas somente uma ou duas vezes na semana e cumprindo várias outras regras (detalhamento abaixo). Todos devem usar máscaras ao sair de casa.

Também conforme o documento, continuam suspensos todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, inclusive reuniões em áreas comuns de condomínios, utilização de churrasqueiras, quadras poliesportivas e piscinas; atividades de clubes recreativos e parques aquáticos; e aglomeração de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças.

O governo ressalta que as suspensões e flexibilizações de atividades previstas no decreto poderão ser revistas a qualquer momento em caso de comprovada necessidade, conforme avaliação de risco baseada nas ameaças (fatores externos) e vulnerabilidades (fatores internos) de cada local. O documento já está e vigor.

Atividades essenciais em Goiás

De acordo com o novo decreto, são consideradas essenciais e não se incluem nas atividades com suspensão:

– Farmácias, clínicas de vacinação, óticas, laboratórios de análises clínicas e unidades de saúde, públicas ou privadas, exceto as de cunho exclusivamente estético;

– Cemitérios e serviços funerários;

– Distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;

– Supermercados e congêneres, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local;

– Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;

– Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;

– Agências bancárias e casas lotéricas, conforme disposto na legislação federal;

– Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;

– Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;

– Serviços de call center restritos às áreas de segurança,alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;

– Atividades econômicas de informação e comunicação;

– Segurança privada;

– Empresas do sistema de transporte coletivo e privado,incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;

– Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;

– Hotéis e correlatos, para abrigar aqueles que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes;

– Atividades de extração mineral;

– Concessionárias de veículos automotores e motocicletas, autopeças, motopeças, oficinas mecânicas e borracharias;

– Estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da covid-19;

– Escritórios de profissionais liberais, vedado o atendimento presencial ao público;

– Feiras livres de hortifrugranjeiros, desde de que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, vedados o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação,o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores;

– Atividades administrativas das instituições de ensino públicas e privadas;

– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– Construção civil, bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;

– Atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega e drive thru;

– Atividades destinadas à manutenção, à conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;

– Atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento;

– Atividades de lava a jatos e lavanderias;

– Salões de beleza e barbearias, com redução de 50%(cinquenta por cento) de sua capacidade instalada;

– Empresas de vistoria veicular;

– Restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis, desde que situados às margens de rodovia, devendo ser respeitada a distância mínima de dois metros entre os usuários;

– O transporte aéreo e rodoviário de cargas, o transporte intermunicipal de passageiros, inclusive por meio de aplicativos, o transporte interestadual de passageiros, ficando restrita a última hipótese para suporte das atividades econômicas cujo funcionamento total ou parcial está autorizado por este Decreto;

– Cartórios extrajudiciais, ressalvados os de protesto,desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geralda Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;

– Atividades de organizações religiosas, nos termos do disposto no art. 15 deste Decreto.

As salas de espera e recepções dos estabelecimentos mencionados neste artigo devem ser organizadas para garantir a distância mínima de dois metros entre os usuários. A atividades industriais liberadas, incluindo mineração e construção civil, deverão, diariamente, aferir a temperatura de seus funcionários com termômetro infravermelho sem contato, impedindo a entrada daqueles que estejam em estado febril.

Atividades suspensas em Goiás

Conforme o documento, ficam suspensos:

– Todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, inclusive reuniões em áreas comuns de condomínios,utilização de churrasqueiras, quadras poliesportivas e piscinas;

– A visitação a presídios e a centros de detenção para menores, ressalvadas as condições previstas no parágrafo único deste artigo;

– A visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças;

– Atividades de clubes recreativos e parques aquáticos;

– Aglomeração de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças.

A visitação a presídios e a centros de detenções para menores poderá ser permitida por ato da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-GO) e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, que, de acordo com suas competências, estabelecerão os critérios a serem observados.

Prefeituras têm autonomia

Os municípios, no exercício de sua competência concorrente, desde que fundamentados em nota técnica da autoridade sanitária local, respaldada em avaliação de risco epidemiológico diário das ameaças (fatores como a incidência,mortalidade, letalidade etc.) e vulnerabilidades (fatores como disponibilidade de testes, leitos com respiradores, recursos humanos e equipamentos de proteção individual), poderão, sob sua responsabilidade sanitária, impor restrições adicionais ou flexibilizar as existentes para a abertura de atividades econômicas, sociais ou particulares.

Nas hipóteses em que houver aumento de casos notificados de infecção por covid-19 em quantidade capaz de colocar em risco a capacidade de atendimento hospitalar da região, o Estado poderá intervir adotando novas medidas de restrição.

Estabelecimentos liberados devem:

– Vedar o acesso aos seus estabelecimentos de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscaras de proteção facial;

– Disponibilizar preparações alcoólicas a 70% (setenta por cento) para higienização das mãos, principalmente nos pontos de maior circulação de funcionários e usuários (recepção, balcões,saídas de vestuários, corredores de acessos às linhas de produção,refeitório, área de vendas, etc.);

– Intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes com detergente neutro (quando o material da superfície permitir), e, após,desinfeccionar com álcool 70% (setenta por cento) ou solução de água sanitária 1% (um por cento), ou outro desinfetante autorizado pelo Ministério da Saúde, conforme o tipo de material;

– Desinfetar com álcool 70% (setenta por cento), várias vezes ao dia, os locais frequentemente tocados como: maçanetas, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, corrimões, controle remoto, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;

– Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos:pia, água, sabão líquido, papel toalha no devido suporte e lixeiras com tampa e acionamento de pedal;

– Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar-condicionado limpos (filtros e dutos); manter os ambientes arejados por ventilação natural(portas e janelas abertas) sempre que possível;

– Garantir a distância mínima de dois metros entre os funcionários, inclusive nos refeitórios, com a possibilidade de redução para até um metro no caso de utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que impeçam a contaminação pela covid-19;

Empresas devem evitar contato e aglomerações

Nos estabelecimentos nos quais haja consumo de alimentos, mesmo que em refeitórios para funcionários:

a) manter a distância mínima de dois metros entre os usuários;

b) deixar de utilizar serviços de autoatendimento, evitando o compartilhamento de utensílios como colheres e pegadores, podendo, alternativamente, selecionar pessoas que sirvam a refeição, ou utilizar o fornecimento de marmitas, desde que sigam as normas de boas práticas de fabricação de alimentos;

e c) disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão líquido, papel toalha no devido suporte, lixeiras com tampa e acionamento de pedal ou lixeiras sem tampa.

– Fornecer materiais e equipamentos suficientes para que não seja necessário o compartilhamento, por exemplo, de copos, utensílios de uso pessoal, telefones, fones, teclados e mouse;

– Evitar reuniões de trabalho presenciais;

– Estimular o uso de recipientes individuais para o consumo de água, evitando, assim, o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros;

– Adotar trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, quando o exercício da função pelos funcionários permitir, para reduzir contatos e aglomerações;

– Adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar, sempre que possível, para os profissionais com 60 ou mais anos de idade, profissionais com histórico de doenças respiratórias, crônicas, oncológicas, degenerativas e profissionais grávidas;

– Fornecer orientações impressas aos funcionários quanto: a higienização das mãos com água e sabão líquido sempre que chegar ao local de trabalho, antes das refeições, após tossir,espirrar ou usar o banheiro; a utilização de transporte público coletivo com uso de máscara de proteção facial bem como higienização das mãos sempre que deixar o transporte coletivo; a evitar tocar os olhos, nariz ou boca após tossir ou espirrar ou após contato com superfícies;

– Garantir que suas políticas de licença médica sejam flexíveis e consistentes com as diretrizes de saúde pública e que os funcionários estejam cientes dessas políticas, devendo ser observadas, especialmente, as seguintes diretrizes:

a) ao apresentarem sintomas como febre, tosse, produção de escarro, dificuldade para respirar ou dor de garganta, os funcionários devem ser orientados a procurar atendimento médico para avaliação e investigação diagnóstica e afastados do trabalho por 14 dias, ressalvada a possibilidade de teletrabalho;

b) o retorno ao trabalho do funcionário afastado nos termos da alínea “a” deste inciso deve ocorrer quando não apresentar mais sinais de febre e outros sintomas por pelo menos 72 horas, devendo ser considerado também o intervalo mínimo de sete) dias após o início dos sintomas, sem o uso de medicamentos para redução da febre ou outros medicamentos que alteram os sintomas (por exemplo, supressores da tosse), ou apresentar teste negativo ao teste rápido sorológico se assintomático, devendo usar máscara até o final dos quatorze dias;

e c) notificação ao Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde (http://notifica.saude.gov.br/)estadual em caso de funcionário afastado do trabalho com sintomas relacionados ao covid-19.

– Observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência em saúde pública;

– Estabelecer isolamento, pelo prazo de 14 dias, de trabalhadores recentemente admitidos e que residiam em outras unidades da Federação, os quais deverão ser submetidos atestes rápidos ao final do período;

– Implementar medidas para impedir a aglomeração desordenada de consumidores, usuários, funcionários e terceirizados, inclusive no ambiente externo do estabelecimento.

As empresas, bem como os concessionários e os permissionários do sistema de transporte coletivo, além dos operadores do sistema de mobilidade, devem realizar em todo o território do Estado de Goiás: o transporte de passageiros, público ou privado, urbano e rural, sem exceder à capacidade de passageiros sentados; e o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, sem exceder à capacidade de passageiros sentados.

Regras para realização de cultos religiosos em Goiás

As atividades de organizações religiosas podem ser realizadas, mas cumprindo regras claras, especialmente o uso obrigatório de máscaras, sendo elas:

– Disponibilizar local e produtos para higienização de mãos e calçados; respeitar o afastamento mínimo de dois metros entre os membros; vedar o acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 anos;

– Impedir contato físico entre as pessoas; suspender a entrada de fieis sem máscara de proteção facial; suspender a entrada de fiéis quando ultrapassar de 30% da capacidade máxima do estabelecimento religioso;

– Realizar a medição da temperatura, mediante termômetro infravermelho sem contato, dos fiéis na entrada do estabelecimento religioso, ficando vedado o acesso daqueles que apresentarem quadro febril;

– E realizar celebrações religiosas em, no máximo dois dias por semana, sendo um obrigatoriamente aos domingos, ressalvadas as hipóteses do parágrafo único deste artigo, observando horários alternados e intervalos entre eles de, no mínimo duas horas, de modo que não haja aglomerações interna enas proximidades dos estabelecimentos religiosos.

Por conta do alto risco, os cultos, celebrações e reuniões coletivas poderão ser realizados no máximo uma vez por semana, aos domingos, nas seguintes localidades:

  • Goiânia;
  • Anápolis;
  • Goianésia;
  • Pires do Rio;
  • Professor Jamil;
  • Rialma;
  • Ceres;
  • Rio Verde;
  • São Luis dos Montes Belos;
  • Itumbiara;
  • Jataí;
  • Águas Lindas de Goiás;
  • Cidade Ocidental
  • Cristalina;
  • Formosa;
  • Luziânia;
  • Novo Gama;
  • Santo Antônio do Descoberto;
  • Valparaíso de Goiás.

O novo decreto pode ser conferido na íntegra no Diário Oficial do Estado (DOE).

imagem
comentários
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do portal e são de total responsabilidade de seus autores.

Trânsito

Jovem morre após ser arremessado de carro que bateu, em Campo Alegre

O carro, conduzido pelo pai do jovem, saiu da pista, bateu nas vigas do viaduto e tombou. O jovem não usava cinto de segurança.
Ton Paulo
20/04/2020, 08h28
imagem
Foto: PRF

Um jovem de 21 anos morreu após ser arremessado de um carro a uma distância de cerca 8 metros, depois que o motorista do veículo, seu pai, perdeu o controle no início da tarde do último domingo (19/4) e bateu nas vigas do viaduto na BR-050, em Campo Alegre de Goiás, a 258 quilômetros de Goiânia.

Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), tudo começou quando o condutor de um carro modelo Renault/Megane, que seguia no sentido Brasília/São Paulo, perdeu o controle da direção do carro, saiu da pista, colidiu com as vigas do viaduto e tombou logo em seguida.

Conforme a corporação, com o impacto, o motor do carro foi arrancado e arremessado a cerca de 6 metros de distância do local. Já a estrutura do carro ficou totalmente destruída. O veículo havia saído de Campo Alegre de Lourdes, no estado da Bahia, com destino a Santo André, também na Bahia, e transportava o motorista, de 48 anos, sua esposa, de 47, e o filho do casal, um jovem de 21 anos.

O rapaz viajava no banco traseiro e não fazia uso do cinto de segurança quando o acidente aconteceu. De acordo com a PRF, ele foi lançado a cerca de 8 metros de distância, não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

Já o casal ficou gravemente ferido, eles foram socorridos por uma unidade de saúde da concessionária que administra a rodovia e foram encaminhados para à Santa Casa de Misericórdia, no município de Catalão.

Carro que bateu em Campo Alegre ficou totalmente destruído

As imagens do veículo envolvido no acidente na BR-050, em Campo Alegre de Goiás, são de impressionar. Após a batida nas vigas do viaduto, o carro ficou totalmente destruído.

Com o impacto, o motor do veículo foi arrancado e arremessado, e a estrutura do automóvel ficou amorfa.

Veja as imagens abaixo:

imagem
comentários
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do portal e são de total responsabilidade de seus autores.

Aproveite! imagem
+eventos
Confira os eventos disponíveis na cidade!
  • continuelendo
  • +lidas
1 'É situação que não pode ser tolerada', diz juiz ao proibir carreata

2 Anúncio de novo decreto de quarentena em Goiás será feito nesta segunda,...

3 Governadores divulgam carta em apoio a Maia e Alcolumbre, após ato de Bol...

4 Novo decreto: veja regras e o que pode ou não abrir em Goiás

5 Jovem morre após ser arremessado de carro que bateu, em Campo Alegre

1 Suspeito teria enviado mensagens para a namorada após matar o sogro, em Goiânia

2 Padrasto de acusado de matar dono de farmácia é preso em Goiânia

3 Dono de farmácia é baleado pelo genro dentro do estabelecimento, em Goiânia

4 Bombeiros encontram corpo de um dos desaparecidos no Lago Serra da Mesa

5 CBMGO continua buscas por desaparecidos no Lago Serra da Mesa, em Campinaçu

maislidas
1
Suspeito teria enviado mensagens para a namorada após matar o sogro, em Goiânia
2
Padrasto de acusado de matar dono de farmácia é preso em Goiânia
3
Dono de farmácia é baleado pelo genro dentro do estabelecimento, em Goiânia
4
Bombeiros encontram corpo de um dos desaparecidos no Lago Serra da Mesa
Dia Online
Goiânia/GO

Entre em contato pelo telefone (62) 3988-6112 ou através do nosso formulário de contato.

SIGA-NOS:
imagem
imagem
imagem
imagem
Editorias
  • Esportes
  • Goiás
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Brasil
  • Mundo
  • Saúde
  • Educação
  • Trânsito
Institucional
  • Anuncie no Dia Online
  • Aplicativos Smartphone
  • Contato
  • Reclame no Dia
  • Trabalhe Conosco
  • Transmita ao Vivo
© 2020 diaonline.com.br - Todos os direitos reservados.
Dia Online é parceiro do Portal IG