Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), nesta terça-feira (14/4), propõe o pagamento de auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), tem como objetivo atender mulheres em situação de extrema vulnerabilidade.
Se aprovada, a lei destina auxílio-aluguel para mulheres que estejam sendo atendidas por medida protetiva, conforme a Lei Maria da Penha; que tenham sido obrigadas a abandonar o lar devido a violência doméstica; a famílias com renda mensal de até R$ 2.400, no caso de famílias formadas por quatro membros ou com renda per capita de R$ 500.
Mulheres vítimas de violência doméstica, em Goiás, poderão receber auxílio-aluguel por até um ano
Ainda conforme o projeto, o benefício tem validade temporária de 12 meses, podendo ser prorrogada pelo mesmo período, mediante uma justificativa técnica.
A matéria explica que a comprovação da violência deve ser feita por todas as provas constatadas, provando a situação de vulnerabilidade. O auxílio será aprovado após análise técnica da documentação e das provas apresentadas pela vítima. O projeto segue em tramitação da Alego.
Botijão de gás para famílias de baixa renda
Ainda nesta terça-feira (14/4), também por sessão remota, a deputada apresentou um outro projeto de lei que beneficia famílias beneficiárias do programa Bolsa Família e as demais incluídas no CadÚnico. O documento autoriza o Poder Executivo a fornecer mensalmente um botijão de gás de 13 quilos para todas as famílias de baixa renda, em Goiás. Conforme a proposta, as doações serão feitas durante o período de calamidade pública no estado. A matéria também segue em análise.
Auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência é lei em SP
Em março deste ano, o prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou um projeto de lei semelhante, que prevê a concessão de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica. Segundo o texto, o benefício será concedido às mulheres atendidas por medida protetiva, por 12 meses, prorrogável apenas uma vez por igual período, também mediante justificativa técnica.