A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) deve votar, na tarde desta quarta-feira (15/4), projetos que decretam situação de calamidade pública em 13 municípios goianos em razão da crise do coronavírus no estado. A sessão ordinária para votação deverá ser feita via remota.
A sessão está prevista para ter início às 15h de hoje, e será realizada pelo sistema remoto implantado na Casa. Conforme assessoria da Alego, os processos referentes à decretação de calamidade pública passaram pela Comissão Mista na tarde da última terça-feira (14/4), e devem agora ser apreciados em votação única pelo plenário.
São contemplados nos decretos de calamidade pública os municípios de Davinópolis, Aragarças, Itauçu, Pires do Rio, Palmelo, Aruanã, Leopoldo de Bulhões, Cezarina, Rio Quente, Iporá, Itarumã, Rianápolis e Varjão. Para se tornarem lei, os decretos, depois de aprovados em plenário estadual, devem ser apreciados também pelas respectivas Câmaras de Vereadores.
Quanto às reuniões de comissões da Alego, assim como da sessão ordinária, estão acontecendo de maneira remota após o ato do presidente Lissauer Vieira (PSB) que suspendeu todas as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo para evitar a propagação do novo coronavírus.
Calamidade pública nos municípios é reflexo de cenário preocupante para Estado, que também adota medidas
Não são só os municípios que têm se preocupado em acionar o “alarme vermelho” como, por exemplo, o decreto de calamidade pública. A esfera estadual também tem se movimentado para se suportar os efeitos da crise trazida pelo novo coronavírus.
Na última segunda-feira (13/4), o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), assinou o decreto que institui o Plano de Contingenciamento de Gastos para o enfrentamento da pandemia de covid-19. Com o objetivo de promover a redução dos custos da máquina pública, a medida proíbe a celebração de novos contratos da administração pública direta, autárquica ou fundacional com terceiros e também a contratação de novos terceirizados, exceto pela Secretaria de Saúde.
Estão suspensas também compra de passagens aéreas e a concessão de diárias só pode ser realizada em decorrência dos serviços essenciais que estão funcionando presencialmente no caso das Secretarias de Saúde e de Segurança Pública. A celebração de novos contratos de locação de imóveis está proibida, a menos que o imóvel seja necessário ao enfrentamento da covid-19.
As regras do plano de contingência devem ser cumpridas por todos os órgãos da administração direta, fundos, fundações, autarquias, empresas públicas e das sociedades de economia mista, dependentes do Tesouro Estadual. O artigo 3º do decreto prevê que o Comitê Gestor de Gastos poderá excepcionar regras estabelecidas por ele próprio, mediante pedido fundamentado de algum órgão ou entidade.