Os casos confirmados de pacientes infectados pelo novo coronavírus em Goiás não param de subir, e, de acordo com a projeção feita pela Universidade Federal de Goiás (UFG) através da Plataforma Web Covid Goiás, a quantidade de pessoas com Covid-19 não vai decrescer tão cedo. Segundo a plataforma, o estado deve ter um aumento de 129 casos da doença em apenas 4 dias.
A Plataforma Web Covid Goiás divulga casos confirmados/óbitos e elabora projeções com base nos números do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde de Goiás e da Secretaria Municipal de Saúde de Goiás, além do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Fiocruz.
De acordo com o site, Goiás deve atingir a quantidade de 279 infectados no dia 15/4, 304 no dia 16/4, 332 no dia 17/4 e 362 no dia 18/4. Caso a projeção se confirme, o estado terá um aumento de quase 130 casos em 4 dias, uma vez que o número de pessoas com Covid-19 até agora é de 233.
Porém, segundo a UFG, todas as projeções são baseadas no histórico de ocorrências diárias do SARS COVID-19, e portanto podem sofrer alterações à cada nova ocorrência.
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O governador Ronaldo Caiado assinou, na última segunda-feira (13/4), um decreto que institui o Plano de Contingenciamento de Gastos para o enfrentamento da pandemia de covid-19. Com o objetivo de promover a redução dos custos da máquina pública, a medida proíbe a celebração de novos contratos da administração pública direta, autárquica ou fundacional com terceiros e também a contratação de novos terceirizados, exceto pela Secretaria de Saúde.
Estão suspensas também compra de passagens aéreas e a concessão de diárias só pode ser realizada em decorrência dos serviços essenciais que estão funcionando presencialmente no caso das Secretarias de Saúde e de Segurança Pública. A celebração de novos contratos de locação de imóveis está proibida, a menos que o imóvel seja necessário ao enfrentamento da covid-19.
As regras do plano de contingência devem ser cumpridas por todos os órgãos da administração direta, fundos, fundações, autarquias, empresas públicas e das sociedades de economia mista, dependentes do Tesouro Estadual. O artigo 3º do decreto prevê que o Comitê Gestor de Gastos poderá excepcionar regras estabelecidas por ele próprio, mediante pedido fundamentado de algum órgão ou entidade.