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Economia

Site abre espaço gratuito para lojistas da 44, em Goiânia, divulgarem produtos

Iniciativa tem como objetivo apoiar comerciantes locais durante a pandemia da covid-19. Por decreto, o comércio na Região da 44, assim como em todo o estado, segue fechado até o dia 19 de abril.
Thyélen Lorruama
13/04/2020, 14h53
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Comércio na Região da 44 segue fechado até 19 abril, em cumprimento ao decreto estadual (Foto: Reprodução)

Um site de divulgação abriu espaço para que lojistas da Região da 44, em Goiânia, possam divulgar, de forma gratuita, os produtos e vendas online. A iniciativa, de acordo com o administrador da página, é ajudar comerciantes a tirarem alguma renda durante o período de distanciamento social. O comércio na região, assim como em todo o estado, segue fechado até o dia 19 e abril, como determina o decreto estadual com medidas restritivas que visam evitar a propagação do coronavírus.

Guthierry Fernandes, um dos sócios do site Loja Virtual 44, trabalha há quatro anos na Região da 44. Ele explicou ao Dia Online que tem visto muitos amigos lojistas fazendo o que podem para manter a renda diante do fechamento do comércio. “Estão fazendo de tudo para vender, mesmo que seja um pouquinho. Muitos estão dando descontos, frete grátis e até mesmo fazendo entrega em Goiânia. E estão usando todos os canais disponíveis para divulgar”, disse.

Decreto estadual

No último dia 7, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), explicou que Goiás está pronto para começar a flexibilizar o decreto estadual a partir do dia 19 de abril, último dia de validade do documento. Segundo ele, a flexibilização pode ocorrer graças às medidas restritivas tomadas desde o início da pandemia e aos investimentos realizados na estrutura da Saúde.

Como anunciar gratuitamente em site disponível para lojistas da Região da 44, em Goiânia

Diante da situação, ele e a sócia Jessica Gomes decidiram abrir o espaço gratuito para os lojistas da Região da 44 interessados em anunciarem produtos e divulgarem suas lojas. O serviço gratuito é temporário e tem como objetivo apoiar comerciantes locais durante a pandemia da covid-19.

Para se cadastrar, o comerciante deve entrar em contato com os administradores do site por meio do e-mail: lojavirtual44@hotmail.com ou pelo número (62) 99140-1454 (apenas mensagens) .”Eles devem nos passar seus contatos de venda, fotos dos produtos e link do Instagram”, explicou Guthierry. Serão disponibilizados ao menos três produtos de cada lojista.

O site está no ar desde 2016 e conta com ao menos 70 lojistas anunciantes. O Loja Virtual 44 (https://www.lojavirtual44.com.br) tem visibilidade nacional no mercado da moda e está entre os endereços mais pesquisados do ramo.

Imagens: I Connect Gyn 
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Brasil

Receita explica como pedir regularização de CPF por e-mail

Procura pelo serviço aumentou, após anúncio de auxílio emergencial.
Agência Brasil
13/04/2020, 15h43
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Mais de 1,2 mil servidores da Receita Federal em todo o país participaram, entre os dias 10 e 12 de abril, de um mutirão de regularização de CPF. Foram atendidas mais de 90 mil solicitações de regularização e no início desta segunda-feira (13), restavam pouco mais de 7 mil pedidos não analisados.

Somente no estado de São Paulo, mais de 430 servidores da Receita Federal participaram do mutirão de regularização de CPF. Juntos, eles responderam a mais de 36 mil mensagens enviadas por contribuintes para uma caixa postal eletrônica criada exclusivamente para atender a demandas relacionadas ao CPF, informou a Receita Federal.

O e-mail corporativo começou a funcionar no dia 19 de março para evitar que os contribuintes saíssem de casa durante a pandemia da covid-19. A procura pelo serviço aumentou nos últimos dias por conta do cadastro para o Auxílio Emergencial oferecido pelo governo federal em decorrência da crise causada pela situação de emergência. Um dos requisitos para o recebimento do benefício é a regularidade cadastral no CPF.

Além do mutirão, a Receita Federal finalizou, no sábado, o processamento dos CPFs com pendências de natureza eleitoral nas bases administradas pela Instituição.

Após a regularização na Receita Federal, o usuário deve aguardar a atualização do CPF na base de dados do aplicativo da Caixa Econômica Federal.

Orientações

Para o contribuinte que ainda estiver com problemas relativos ao CPF no cadastro do Auxílio Emergencial, a Receita Federal orienta que, preliminarmente, o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.

Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, verifique se o seu CPF encontra-se na situação “Regular” por meio da consulta no site da Receita Federal na Internet.

Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.

A Receita diz ainda que é importante que o cidadão verifique, no ato do preenchimento do aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial, se o seu nome, o de sua mãe e sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base da Receita Federal.

Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularizar dados do CPF, isso poderá ser feito gratuitamente pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:

– preferencialmente pelo formulário eletrônico “Alteração de Dados Cadastrais no CPF”;

– Pelo chat RFB.

Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da Receita Federal ou presencialmente em uma das unidades da Receita.

No caso do e-mail corporativo, o cidadão deve enviar a mensagem com o pedido de regularização com documentos anexados (a lista está no site da Receita).

Jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos:

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) – atendimentorfb.01@rfb.gov.br

2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR) – atendimentorfb.02@rfb.gov.br

3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) – atendimentorfb.03@rfb.gov.br

4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) – atendimentorfb.04@rfb.gov.br

5ª Região Fiscal (BA e SE) – atendimentorfb.05@rfb.gov.br

6ª Região Fiscal (MG) – atendimentorfb.06@rfb.gov.br

7ª Região Fiscal (ES e RJ) – atendimentorfb.07@rfb.gov.br

8ª Região Fiscal (SP) – atendimentorfb.08@rfb.gov.br

9ª Região Fiscal (PR e SC) – atendimentorfb.09@rfb.gov.br

10ª Região Fiscal (RS) – atendimentorfb.10@rfb.gov.br

Imagens: Agência Brasil 
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Economia

Ministra da Agricultura diz que abastecimento de alimentos está normal

Segundo ela, o movimento de estocagem, com o receio da população sobre alguma possível falta de alimentos, chegou a preocupar no primeiro momento, mas os problemas pontuais já foram sanados.
Estadão Conteúdo
13/04/2020, 15h57
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Foto: Reprodução/Ministério da Agricultura

A ministra da Agricultura, Tereza Cristina, afirmou nesta segunda-feira, 13, em transmissão ao vivo realizada pela Bandnews, que o abastecimento de alimentos está normal e nenhum produto agrícola corre risco de não chegar aos supermercados. Segundo ela, o movimento de estocagem, com o receio da população sobre alguma possível falta de alimentos, chegou a preocupar no primeiro momento, mas os problemas pontuais já foram sanados.

O ministério também monitora com atenção a cadeia de alguns produtos que tiveram aumento nos preços, como leite e ovos, disse.

Na transmissão, Tereza Cristina comentou, ainda, que a maior preocupação é em relação à logística, considerando a possibilidade de uma safra recorde de grãos no País.

“Queremos garantir o escoamento da produção para processamento, além da chegada dos insumos para não prejudicar o planejamento agrícola da safrinha de inverno”, disse a ministra.

Ela afirmou, porém, que não há registro de qualquer interrupção logística.

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Goiás

Oi indenizará cliente com internet cancelada indevidamente, em Cavalcante

A Oi foi condenada a pagar 10 mil reais a um cliente, por danos morais. A empresa teria cancelado indevidamente o serviço de internet contratado.
Toni Nascimento
13/04/2020, 17h27
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Foto: reprodução

A operado de telefonia Oi, foi condenada pela justiça a pagar 10 mil reais a um cliente, por danos morais. A empresa teria cancelado indevidamente o serviço de internet contratado pelo cliente. A determinação veio do juiz Rodrigo Victor Foureax Soares, do Juizado Especial Cível da comarca de Cavalcante.

A justiça também determinou o restabelecimento da conexão, o retorno ao plano contratado e a devolução da quantia desembolsada pelo período de seis meses. Esse teria sido o tempo em que o serviço não foi efetivamente prestado.

Inicialmente, o cliente teria contratado o serviço de internet da empresa pelo valor de R$ 67, 00. Em certo momento, o homem ficou sem acesso à internet. Logo depois, descobriu que o plano teria sido cancelado. Apesar disso, sua fatura começou a ser emitida com valor diferente do contratado.

O cliente, tentou buscar explicações junto à operadora, porém não obteve resposta. Ao ser citada no processo, a operadora alegou que o cancelamento do serviço de internet ocorreu por falha no sistema. Além disso, ressaltou que só tomou conhecimento após a reclamação feita.

No processo, o juiz argumentou que a suspensão do serviço do cliente violou o direito do usuário, que foi privado de seu uso pelo período aproximado de sete meses, mesmo tendo efetuado o pagamento nesse período, merecendo, portanto, uma reprimenda maior.

Além da condenação da Oi, justiça mantém nulidade da marca goiana de refrigerante Joca-Cola

Os criadores da marca de refrigerante Joca-Cola, de Goiás, vão continuar sem o direito de usar esse nome em sua bebida. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por manter a decisão que havia decretado a nulidade da marca e a abstenção de seu uso pela indústria goiana.

A fabricante da Joca-Cola já havia solicitado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) a renúncia do registro, o que resultou na extinção da marca. Entretanto, para o STJ, a renúncia administrativa ao registro de marca não implicava perda de objeto da ação judicial.

Conforme o processo, a indústria goiana renunciou à marca um mês depois que a Coca-Cola Indústrias Ltda. e The Coca-Cola Company entraram com uma ação de abstenção de uso e nulidade do registro, com pedido de indenização por danos morais e materiais.

Em contestação, tanto o INPI quanto a empresa de Goiás, alegaram que, com a renúncia da marca, haveria a perda do objeto da ação. Todavia, o juízo de primeiro grau entendeu necessário o prosseguimento da ação.

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Brasil

Coronavírus: Brasil registra 105 mortes em 24h e 1.328 óbitos

A letalidade subiu e está em 5,7%, ou seja, de cada 100 casos confirmados até agora, cinco pessoas morreram.
Estadão Conteúdo
13/04/2020, 17h33
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Foto: reprodução

O Brasil registrou 105 mortes e 1.261 novos casos de covid-19 nas últimas 24 horas, segundo informações divulgadas no período da tarde desta segunda-feira, 13, pelo Ministério da Saúde. A letalidade subiu e está em 5,7%, ou seja, de cada 100 casos confirmados até agora, cinco pessoas morreram.

Em todo o País, o número total de mortes chegou a 1.328.

Já são 23.430 pessoas contaminadas pelo novo coronavírus.

O Estado de São Paulo continua sendo o mais afetado, com 8.895 casos e 608 mortes, seguido por Rio de Janeiro (3.231 e 188 óbitos), Ceará (1.800 e 91, respectivamente) e Amazonas (1.275 e 71, pela ordem).

Esses Estados têm sido diariamente alertados sobre o crescimento dos casos e os riscos de flexibilização da quarentena.

Nesta segunda-feira, autoridades da Organização Mundial da Saúde (OMS) pediram que países intencionados em afrouxar o isolamento social faça isso de maneira lenta e cuidadosa.

A instituição listou critérios que os países devem seguir ao adotar essa medida, sob o risco de verem a pandemia do coronavírus avançar novamente.

A OMS alertou que o coronavírus é dez vezes mais mortal que o vírus responsável pela gripe H1N1 e que se propaga mais rápido.

No Brasil, apesar dos números oficiais, é consenso de que há uma grande subnotificação de casos de covid-19, ou seja, de vítimas fatais e casos de contaminação que não são atrelados à doença. Isso se deve à falta de testes e à demora para análise dos exames coletados.

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